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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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VISCONDES DE VILA NOVA DE CERVEIRA: “PRIMEIRA PÁGINA DE INSTRUMENTO DE CONSERTO E AMIGÁVEL COMPOSIÇÃO E DESISTÊNCIA” EM 1608

“PRIMEIRA PÁGINA DE Instrumento de conserto e amigável composição e desistência” das arras, móveis, imóveis e dinheiro prometidas em dote de casamento, feito pelo secretário, Gaspar de Faria Severim, procurador de D. Maria de Noronha, viúva de D. João Luís de Vasconcelos e Meneses, governador da praça de Mazagão aos Viscondes de Vila Nova de Cerveira, D. Diogo de Lima e sua mulher D. Joana de Vasconcelos EM 14 DE SETEMBRO DE 1608

Estava na capilha do documento com a cota: Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 32, n.º 19; tem cosido no fim uma meia folha com a informação "Nomeação do prazo da Travanca e Mafra "; número atribuído ao documento: 566. Este número no Índice da documentação, referido no documento: Portugal, Torre do Tombo, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 2, n.º 4 (PT-TT-VNC/A/204), pertence ao mç. 17. No inventário intitulado: "Livro Geral do cartório de D. Tomás José Xavier de Lima, 2º Marquês de Ponte de Lima, no qual se contém todos os títulos e padrões, morgados, senhorios, propriedades, quintas, fazendas, foros, casais e mais rendas, privilégios, bulas apostólicas, testamentos e outros bens que pertencem à dita casa. Tudo extraído dos originais, títulos e mais documentos que no dito cartório se acham mando [sic] por ordem do dito senhor em Julho de 1819" (PT-TT-VNC/A/1), mç. 17 corresponde ao "Morgado e bens dos Vasconcelos".

Relação complementar: documento mencionado no elemento de informação "História custodial e arquivística": (PT-TT-VNC/A/1), mç.17, n.º 14: "escritura de de D. Diogo de Lima com D. Joana de Vasconcelos e Meneses e por ele consta os bens que vieram à casa dos Viscondes, ano de 1642"; Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 2, n.º 12, (PT-TT-VNC/A//212), inventário das instituições "delas", do Morgado de Santa Ana, bens da Coroa e Morgado de Soalhães, f. 6, 6v, mç 2, n.º 25 (702): "Para haver de casar D. Diogo de Lima com a Senhora D. Joana de Vasconcelos e Meneses filha de D. João Luís de Vasconcelos e Meneses lhe fez o Visconde pai de D. Diogo dote e D. João Luís de Vasconcelos também qualquer deles dê 400 reis de renda D. João Luís pôs rendimentos da quinta da Valada que chamam Malpica 200 reis e na alcaidaria mor de Castelo Bom 100 reis e 100 reis nos rendimentos do concelho de Aregos e na dita Joana noiva além do mais que lhe dotaram fizeram nomeação do prazo da Golegã que é do convento de Tarouca, do prazo de Travanca junto a Viseu senhorio a Universidade de Coimbra, e do prazo da Enxara dos Cavaleiros, senhorio o Hospital de Todos os Santos e dos prazos que pertencem à quinta de Malpica foreiros a saber um às freiras de Chelas, outro à igreja de São João em Porto de Mós outros à igreja de Alcáçova em Santarém e também o dito D. João Luís e sua mulher fizeram deste à dita sua filha de todos os seus bens livres havidos e por haver com reserva somente do usufruto, todo o sobredito por escritura feita em Lisboa em 28 de Junho de 1642 tabelião Gaspar de Carvalho". À margem "1642". "Depois falecendo D. João Luís, sua mulher D. Maria de Noronha fez contrato com seu genro e filha acima nomeados por modo de partilhas: ela D. Maria de Noronha desistiu das arras prometidas por seu marido, móveis e dinheiro do dote e do que resultou d venda das casas e cardal nomeados no dito dote e da acção que podia ter contra os bens de seu marido e do direito e nomeação dos prazos que este lhe fez da quinta de Valada e da parte que tinha nas propriedades livres que ficaram no casal e dos bens móveis tudo a favor dos viscondes filha e genro e fez a sobredita desistência e cessão dos serviços que tinha de seu marido D. João Luís para os haverem os viscondes e estes se obrigaram a dar-lhe cada ano 200 reis de que lhe fizeram consignações no juro do Almoxarifado de Alenquer 80 reis e 80 reis na Cabana do pescado e o restante nos foros de Carnide e os viscondes lhe largaram a pretensão do prazo de Travanca para o gozar em sua vida e a dita D. Maria de Noronha lhe largou o direito que tinha vindo e viesse de Mazagão para fazer o visconde umas casas e ele ficaria obrigado a pagar as dívidas do casal excepto o serviço dos criados, de que há escritura feita em Lisboa ano de 1648. Tabelião Gregório de Souto Craveiro. À margem direita: há rol incorporado na mesma escritura. À margem na f. 6, 6 v: foi filho do Visconde D. Lourenço de Lima além do mais que depois foi visconde"; Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, "Livro que contém o rendimento das fazendas das minhas casas e morgados a elas anexos", cx. 20, n.º 1 (PT-TT-VNC/B/2001), f. 171.

Nota ao elemento de informação "Datas": escritura feita em Lisboa junto á igreja das Chagas, nas casas do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Diogo de Lima [D. Diogo de Lima Brito e Nogueira, 7º visconde de Vila Nova de Cerveira].

Fonte: ANTT

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