VILA PRAIA DE ÂNCORA ASPIRA A SER CONCELHO
Em 19 de Fevereiro de 1998, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei nº 467/VII apresentado pelo CDS-PP visando a criação do Concelho de Vila Praia de Âncora. Este diploma veio algum tempo depois a ser secundado por outro de semelhante teor apresentado pelo PSD.
PROJECTO DE LEI N.° 467/VII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE VILA PRAIA DE ÂNCORA
Exposição de motivos
Enquadramento histórico-geográfico
As freguesias do Vale do Âncora, cuja população, de forma expressa e quase unânime, manifestou interesse em integrar-se num novo município, nomeadamente Vila Praia de Ancora Vile, Âncora e Riba de Âncora, pertencem actualmente ao concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo.
Vila Praia de Âncora funciona como. um pólo natural das populações do Vale. do Âncora. Terra de lendas vivas, Vila Praia de Âncora está enconchada num imenso anfiteatro que cheira ao mar, ao rio e ao vale. O povo chama à sua praia a «praia das crianças», dadas as condições de disfrute que lhes são proporcionadas.
Ao longo dos tempos nestas terras do Vale do Âncora cresceu um agradável casario enquadrado pelas zonas verdes dos campos e montes que a rodeiam, aumentando, naturalmente, o núcleo populacional nos anos mais recentes.
Vila Praia de Âncora era povoada no tempo dos Celtas, Fenícios, Romanos, Árabes. Normandos e Gascões, testemunhando este facto a presença de vestígios destas civilizações nos montes, veigas e monumentos existentes em todo o Vale do Âncora.
A «vila» agrária de que proveio o nome de Gontinhães escondia-se das vistas do mar, precavendo-se das investidas dos Normandos e Gascões; encontrava-se organizada muito antes da nacionalidade e teria a sua continuação na presúria de Paio Normandez, conde de Tui, na obra de repovoamento que Afonso III das Astúrias realizou no território tudense.
O território da «marinha» foi sujeito a invasões árabes no século íx e ataques dos Normandos no século x, contribuindo para o seu ermamento, sendo depois repovoada por acção dos primeiros reis de Portugal.
A importância crescente de Santa Maria de Gontinhães ressalta dos «inquéritos» ordenados pelo P.e Luís Cardoso, académico da Academia Real de História, insertos nas Memórias Paroquiais de 1758, nas quais se refere a existência de üm porto de mar, «a que chamam porto de Âncora, onde somente entram barcos de pescadores e algumas lanchas da Galiza e Caminha e junto a este um castelo ou fortaleza feito de cantaria».
Na folha literária e científica Pero Gallego, publicada em Viana de Castelo em Outubro de 1882, diz Rocha Paris que «a Praia de Âncora — a única deste distrito — é uma daquelas de Portugal onde mais animada e comodamente se passa a época balnear» e, noutro passo, «é atravessada pela estrada n.° 4, de Porto a Valença, que é frequentada por grande número de trens e diligências, e pela via férrea que une também aquelas localidades e que nesta praia tem uma estação de terceira classe onde param todos os comboios, incluindo o expresso».
No final do 1.° quartel deste século, por acção do Sr. D. Luís Inocêncio Ramos Pereira, foram muitas as obras e melhoramentos efectuados na freguesia de Gontinhães.
Reconhecendo o Governo o desenvolvimento desta freguesia, em 8 de Julho de 1924 era publicada na folha oficial a Lei n.° 1616, que elevou a freguesia de Gontinhães à categoria de vila. Desde essa data de particular significado para a população de Vila Praia de Âncora e do Vale do Âncora esta nova vila continuou na senda do progresso.
A partir da década de 70, e particularmente depois do 25 de Abril de 1974, muitas foram as obras e realizações que fazem desta vila uma das maiores e mais progressivas terras do Alto Minho.
Vila Praia de Âncora dispõe hoje de todos os equipamentos que a lei exige para que possa ascender à categoria de concelho, tal como em 1924 os indicadores inequívocos de progresso fizeram com que fosse elevada à categoria de vila. As populações de Vila Praia de Âncora e de algumas das freguesias do Vale do Âncora, designadamente Âncora, Vile e Riba de Âncora, formam hoje um aglomerado contínuo.
Aspectos demográficos
Nestas quatro freguesias, onde as populações com capacidade eleitoral de forma praticamente unânime manifestaram a vontade de verem criado um novo município, reside uma população que, segundo dados do censo de 1991, tendo em linha de conta o número de alojamentos, o índice de ocupação e a evolução registada nos últimos sete anos, expressa em documentos publicados pelo INE, rondará as 17 000 pessoas.
De acordo com o estudo, sócio-económico realizado em 1990 pela Universidade do Minho, Vila Praia de Âncora passou do índice 100 em 1864 para o índice 350 em 1991, não tendo esta evolução paralelo com nenhuma outra freguesia do concelho e do distrito de Viana do Castelo.
Área da futura circunscrição
As quatro freguesias acima referenciadas apresentam os seguintes indicadores em termos de área:
Vila Praia de Âncora — 8,15; Âncora — 5,76; Riba de Âncora — 8,57; Vile —3,15.
Actividades económicas
No período que antecedeu o fenómeno turístico, as populações viviam da agricultura, pesca, pastoricia e criação de gado. A comercialização era feita nas feiras semanais que se realizavam em Vila Praia de Ancora. Realizavam-se também feiras de gados.
Em 29 de Dezembro de 1914 foi criado o Sindicato Agrícola do Vale do Âncora, sediado em Vila Praia de Âncora.
Em 1 de Janeiro de 1916 era constituída uma secção de seguro mútuo de gado.
Na década de 70 foi criada a CAVANCOURA — Cooperativa Agrícola dos Vales do Âncora e Coura, com sede em Vila Praia de Âncora.
Os homens do mar que viviam nesta vila marinheira passaram por grandes dificuldades. Os barcos eram fracos, os perigos muitos. Junto ao portinho existia um salva-vidas apenas. A opção pela pesca do bacalhau representava maior rendimento mas também muito martírio.
No que concerne à pesca, são conhecidas organizações representativas dos interesses dos nossos pescadores.
Para além das actividades ligadas à agricultura e pescas, há que referir a actividade ligada ao turismo, sendo de referir a existência de um hotel e duas albergarias, centenas de casas de turismo de habitação e turismo em espaço
rural, para além de várias dezenas de estabelecimentos de hotelaria e similares.
No sector secundário refere-se a existência de fábricas ligadas aos lacticínios, confecções, transformação de madeira e extracção de pedra, e produtos artesanais como os palmitos e a cerâmica artística.
Educação e cultura
As populações do Vale do Âncora conservam raízes culturais e etnográficas que se perdem no tempo. A ausência de obrigatoriedade do ensino não facilitava a difusão e apreensão dos conhecimentos, o que fazia que a maior parte da população fosse, no início do século, praticamente iletrada. A freguesia de Gontinhães, cujo desenvolvimento e assinalável progresso se fazia sentir mercê do crescimento da população activa no 1.° quartel deste século, não ficou insensível às mudanças introduzidas pela República no campo da instrução: em 1 de Outubro de 1917 abria em Praia d'Ancora — como era designada a antiga freguesia de Gontinhães — o Instituto Académico, que admitia alunos de ambos os sexos, internos e externos, e que ministrava:
Instrução primária (1.° e 2.° graus);
Instrução secundária, que compreendia todas as
disciplinas dos liceus até à 5.a classe; Ensino da Música e Pintura, em lições particulares.
O ensino oficial ministrava a instrução primária nas escolas do Santo, do Viso, do Rego e de Vilarinho.
No início da década de 70 foi introduzido o Ciclo Preparatório TV, e em 1975 foi construído um edifício onde funcionou o 2° ciclo do ensino básico, e que agora vai acolher a escola básica integrada — I.° e 2.° ciclos do ensino básico.
O ensino correspondente ao 3.° ciclo do ensino básico e ao secundário foi assegurado desde a década de 70 pelo Externato de Nossa Senhora da Assunção, agora Cooperativa de Ensino Ancorensis, e pela Escola Profissional do Vale do Minho, Pólo de Vila Praia de Âncora, que ministra vários cursos na área das artes gráficas, hotelaria e turismo.
A vida associativa das freguesias que comporão o futuro concelho de Vila Praia de Âncora regista um movimento muito significativo, abarcando os sectores cultural, recreativo, humanitário, desportivo e de solidariedade social, sendo de referir as seguintes associações:
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora, fundada em 3 de Novembro de 1916;
Comissão Fabriqueira Paroquial, constituída em 10 de Março de 1929;
Assembleia Âncorense, Sociedade de Instrução e Recreio, fundada em 26 dê Dezembro de 1927;
Associação de Ntíssa Senhora da Bonança, com estatutos aprovados em reunião de 22 de Dezembro de 1928;
Sociedade de Instrução e Desporto Âncorense,
fundada em 21 de Junho de 1925; Orfeão de Vila Praia de Âncora, fundado em 12 de
Fevereiro de 1963-, Patronato de Nossa Senhora da Bonança, fundado em
12 de Julho de 1951; Clube Âncorense de Pesca e Caça, fundado em 1 de
Janeiro de 1951;
Âncora Praia Futebol Clube, fundado em 26 de Julho
de 1962, actualmente na 3.º divisão nacional; Fundação de Vila Praia de Âncora, fundada em
Agosto de 1965; Etnográfico de Vila Praia de Âncora, com estatutos
aprovados em 15 de Março de 1977; Conferência de São Vicente de Paulo, agregada ao
Conselho Superior de Paris em 14 de Dezembro
de 1936;
Lions Clube de Vila Praia de Âncora, com estatutos
aprovados em 1 de Maio de 1982; Centro Social e Cultural de Vila Praia de Âncora,
fundado em 8 de Setembro de^ 1983; Grupo Domus de Vila Praia de Âncora; Associação de Pais e Encarregados de Educarão,
fundada em 12 de .Fevereiro de 1982; NUCEARTES — Núcleo de Estudos e Artes; Sociedade Columbófila Ancorense, fundada em 1973; TEMACOOPE — Terra e Mar, Cooperativa Editorial,
fundada em 1978; Academia de Música Fernandes Fão; Ancorensis — Cooperativa de Ensino, fundada
em 1988;
ACIVAC — Associação Comercial e Industrial dos Vales do Âncora e Coura, fundada em 1990;
Clube de Surf de Vila Praia de Âncora, fundado em 1983;
Associação Portuguesa de Whu Shu;
Fórum Ancorense, fundado em 1996;
Sociedade de Instrução e Recreio Ancorense;
Centro Cultural e Desportivo Ancorense;
Associação Cultural e Desportiva de Vile;
Casa do Povo de Riba de Âncora;
Rancho Folclórico de Riba de Âncora;.
Associação Cultural e Recreativa de Riba de Âncora.
Saúde e actividades sociais
A 7 de Janeiro de 1916 foi constituída uma comissão de beneficência e sanidade com o objectivo, nomeadamente, de criar um hospital para recolher os doentes com varíola e sarampo. Este primeiro hospital deu apoio à população de Vila Praia de Âncora e ainda às freguesias do Vale do Âncora em termos de assistência, vacinação e revacinação. Depois, através da acção médica particular," foi dada assistência à população de Vila Praia de Âncora e do Vale do Âncora, tendo na década de 60 sido instalado um posto de assistência médica, na antiga Casa dos Pescadores de Vila Praia de Âncora.
Em 1985 foi construído um novo centro de saúde, programado para dar assistência a uma população estimada em 12 000 habitantes'.
No campo da saúde, podemos referir uma policlínica privada que presta serviços de clínica geral, várias especialidades médicas e de enfermagem, e ainda duas clínicas de reabilitação e. fisioterapia, para além de três clínicas dentárias e um laboratório de análises.
Vila Praia de Âncora é servida desde há muitas décadas por duas farmácias.
No campo da assistência social, existe em Vila Praia de Âncora o serviço local do centro regional de segurança social e equipamentos de apoio à infância, juventude e terceira idade, a saber:
Uma creche (Vila Praia de Âncora); Jardins-de-infância (dois em Vila Praia de Âncora, um em Âncora e um em Riba de Âncora);
Um ATL para jovens (Vila Praia de Âncora); Dois centros de dia para idosos (Vila Praia de Âncora
e Riba de Âncora); Lar de idosos (Vila Praia de Âncora).
imprensa
A imprensa marcou presença através dos jornais A Voz do Âncora, extinto em 1906, e o boletim paroquial Terra e Mar, que perdurou entre 1969 e 1972. Actualmente publica-se, quinzenalmente, em Vila Praia de Âncora o jornal Terra e Mar, que iniciou a sua edição em 1987.
Património
Em Vila Praia de Âncora e nas supracitadas freguesias do Baixo Vale do Âncora existe um património natural e construído, de què se destaca:
Rio Âncora — é tradição muito antiga associar-se o nome deste e das povoações vizinhas à lenda de que a rainha D. Urraca, em castigo de adultério, teria sido afogada neste rio por ordem de el-rei D. Ramiro II e de seus filhos, com uma âncora presa ao pescoço;
Moinhos do Âncora — os moinhos e azenhas construídos ao longo do rio e seus afluentes formam um conjunto notável não só pelo que representam em termos de actividade moageira, como de tradição de uma indústria ancestral;
Pontes românicas — ao longo do rio Âncora foram construídas várias pontes românicas que permitiram, em épocas distantes, o atravessamento do mesmo e o estabelecimento das rotas dos Caminhos de Santiago;
Estação do caminho de ferro — foi construída há mais de 100 anos uma estação denominada de Âncora e, mais recentemente, o apeadeiro de Âncora-Praia;
Cruzeiros — são dignos de admiração os da Senhora da Piedade, o Cruzeiro Novo ou do Senhor do Amparo, o de São Sebastião, o do Calvário e o de Bulhente;
Dólmen da Barrosa — data de cerca de 110 a. C;
Cividade de Âncora/Afife;
Fortes da Lagarteira e do Cão — no antigo lugar da Lagarteira, em Vila Praia de Âncora, foi construído um forte com o mesmo nome no reinado de D. Pedro II, para defesa da costa. A sul, na freguesia de Âncora, foi construído o Forte do Cão. Ambos são do século xvu e estão classificados como monumentos nacionais;
Igrejas e capelas:
Vila Praia de Âncora — igreja matriz (século xviu), Capela de Nossa Senhora da Bonança (século xix), Capela de São Sebastião (século xviu), Capela do Senhor do Calvário (século xvn) e Capela de São Brás (século xvu);
Âncora — Capela da Senhora do Socorro (sé-culo x), Capela de São Sebastião (século xviu), Capela da Trindade (século xvu). Capela de Santa Luzia (século xvu) e igreja, paroquial (século xvu);
Vile — igreja paroquial (século xvu) e Capela de São Pedro de Varais (século xn);
Riba de Âncora — igreja paroquial (século XVIII), Capela da Senhora de Guadalupe (século XVII) Capela de Santo Amaro (século XVII) Capela do Espírito Santo (século XVII), Capela de São Miguel (século XVII) e Capela da Senhora da Consolação (século XVII).
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." É criado o município de Vila Praia de Âncora, no distrito de Viana do Castelo, com sede em Vila Praia de Âncora.
Art. 2.º O município de Vila Praia de Âncora abrangerá a área das freguesias de Vila Praia de Âncora, Ancora, Vile e Riba de Âncora, a destacando concelho de Caminha, do distrito do Viana do Castelo.
Art. 3.° Com vista à instalação do município de Vila Praia de Âncora é criada uma comissão instaladora, com sede em Vila Praia de Âncora.
Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.
2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia de freguesia que integra o novo município.
3 — A comissão integrará ainda dois membros, a designar pelo Fórum Ancorense.
4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.
5 — Compete à comissão instaladora:
- a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos derecenseamento e demais operações eleitorais;
- b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação donovo município;
- c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.
6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
Art. 5.° — 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, o Govemo abrirá, no prazo de 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados nas freguesias identificadas no artigo 2° da presente lei, em que se questionará a sua concordância ou discordância com a integração da sua freguesia no futuro concelho de Vila Praia de Âncora.
2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.
Art. 6° A vila de Vila Praia de Âncora é elevada à categoria de cidade, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva.