Enquanto se prepara para Ponte de Lima um programa comemorativo dos 180 anos do nascimento de Eça de Queirós, a Póvoa de Varzim prossegue com as celebrações, as quais arrancaram no passado dia 25 de Novembro, com uma homenagem na estátua defronte da casa onde nasceu o escritor, nesse dia do ano de 1845, então residência do tio materno, o Limiano Francisco Augusto Soromenho.
O histórico prédio situa-se no Largo Eça de Queirós número 1, o antigo Largo do Almada, hoje sede do EÇA CULTURE HOUSE - dirigido pela sua proprietária e entusiasta de eventos, Profª Odete Rios, onde mais actividade viria a decorrer.
Com uma performance invulgar, uma simbiose de música, dança, teatro, gastronomia e todo um glamour raro, esse anoitecer e prolongamento do comemorar o início da vida do autor de "Os Maias", revestiu-se de acontecimento local e nacional, até mesmo mais longe; é que, também do outro lado do Atlântico se assinalou a efeméride, pois a comunidade portuguesa, poveira, carioca, participou na colocação da placa de homenagem ao escritor no Verão de 1906, tema para uma outra crónica...
Com o tema escolhido - Artes da Noite Queirosiana - com dezenas de convidados, participação limitada face ao espaço disponível, tudo começou pelas 15,30 horas na estátua inaugurada em 1951 da autoria de Leopoldo de Almeida. os discentes do secundário , actores e autarcas, aqui na liderança a presidente poveira, Andrea Silva, seu colega da Junta da cidade, Beiriz e Argivai, Ricardo Silva , e a da Confraria dos Sabores Poveiros, Lucinda Amorim, prestaram homenagem ao Filho Ilustre da terra.
Depois, outra cerimónia, com acolhimento no interior do lar da família Soromenho, de Lagos e de Ponte de Lima, com um serviço de mesa a cargo do chef Miguel Morgado do restaurante Turismo Loungue, unidade integrante do Guia Michelin, encerrou esse começo das comemorações do 180º aniversário da existência do "emblema identitário da Póvoa de Varzim", como lhe chamou a Presidente do Município, Andrea Silva.
A efeméride da literatura universal prosseguiu no passado Sábado, 6 de Dezembro no Cine Teatro Garrett, esgotado com mais de duas centenas de participantes entre eles, representação de 35 confrarias gastronómicas. Com falta de espaço, deixamos para outra oportunidade a informação sobre esse segundo dia queirosiano na Póvoa de Varzim.
E, já se encontra quase concluído também o alinhamento de actividades para o terceiro encontro queirosiano este ano na terra natal do homenageado. No Sábado, 20 de Dezembro, a EÇA CULTURE HOUSE, vai celebrar o Natal, com textos elaborados aquando o então cônsul de Portugal estava em Inglaterra, e um momento de degustação em quadra festiva que atravessamos, com colaboração da edilidade poveira e do nosso Clube de Gastronomia de Ponte de Lima.
A cidade da Póvoa de Varzim prossegue no próximo Sábado, 6 de Dezembro, o programa comemorativo dos 180 anos do nascimento de Eça de Queirós, uma organização dos proprietários da Casa onde nasceu o escritor a 25 de Novembro de 1845 no antigo Largo do Almada, frente aos Paços do Concelho, a Confraria dos Sabores Poveiros e o município.
Depois de na passada quinta – feira, 27 de Novembro, um serão especial realizado no prédio onde nasceu o autor de “Os Maias”, organizado pela proprietária, Odete Rios, ter unido a dança, o teatro, a gastronomia e um esboceto histórico de nossa autoria sobre essa residência de Francisco Soromenho, de Ponte de Lima, onde Eça veio ao mundo, segue-se um dia de solenidade a nível nacional e gastronómico.
Com início ás 9,30 h no Cine – Teatro Almeida Garrett, a Confraria dos Sabores Poveiros, presidida por Lucinda Amorim, ex - vereadora do Turismo, haverá um longo programa como o cartaz anuncia.
Muitas dezenas de apreciadores, bibliófilos e amantes da gastronomia já efectuaram a sua confirmação, estando assim garantida a presença de autarcas e confrarias gastronómicas de Portugal, com destaque para as representativas de passos da vida de Eça de Queirós, nomeadamente regiões do Porto e Aveiro.
Mas, o salientar de Eça na sua terra natal, prossegue nos dois fins de semana seguintes: no Domingo, 14 de Dezembro, o Posto de Turismo dos Torreões, realiza uma Festa da Rabanada Poveira , evento da responsabilidade da Chef Maria Arminda Campos, do Agrupamento de Escolas Campo Aberto; no Sábado imediato, dia 20, haverá um – Natal da Família Queirosiana – com novamente a Casa de Eça de Queirós na organização e o apoio do nosso Clube de Gastronomia de Ponte de Lima, mormente os perfis culinários: Paulo Santos, Filipe Matos, Domingos Gomes e João Leonardo Matos, e o nosso conterrâneo e parceiro, residente na Póvoa, Pedro Braga Vieira Lisboa.
A Associação Nós da Dança, na Póvoa de Varzim, presidida pela Prof- ª Odete Rios, proprietária da Casa onde nasceu Eça de Queirós, na antiga Praça do Almada, hoje Largo Eça de Queirós, recorda hoje os 180 anos do nascimento do escritor, diplomata e gastrónomo. Subordinado ao tema – Eça Cultura House – o serão será preenchido com um espectáculo onde será também recordado o magistrado e pai, José Maria de Almeida Teixeira de Queirós, (1820 – 1901), que em Ponte de Lima foi Delegado da Comarca e de onde enviou à futura esposa, oito dias antes do nascimento do filho, uma carta sobre “condições” para o seu registo de nascimento. De salientar, que o autor de “Os Maias” veio ao mundo em 25 de Novembro de 1845 na residência dum familiar materno, Francisco Augusto Soromenho, de Ponte de Lima, mas residente nessa casa na Póvoa do Varzim, pois lá exercia o cargo de Fiel do pescado. Posteriormente, haverá também celebrações em Ponte de Lima, onde entre outras iniciativas, o programa integrará visitas a locais queirosianos, especialmente Arcozelo e Ponte de Lima.
Conselheiro José Maria de Almeida Teixeira de Queirós
Passam hoje 180 anos do nascimento do genial escritor Eça de Queirós, pois nasceu na Póvoa de Varzim a 25 de Novembro de 1845, na residência dum tio materno, de Ponte de Lima, Francisco Augusto Soromenho.
O Pontelimense era irmão da avó do autor de “Os Maias”, Ana Pimentel Soromenho, e a família veio de Lagos para Ponte de Lima, onde o pai de Eça era Delegado do Procurador da Comarca.
Por tal motivo, participamos nos últimos dois meses em reuniões preparatórias dum programa a cumprir nas duas localidades. Hoje, apenas se assinala o aniversário, e depois de amanhã, começam as actividades na cidade balnear, na casa de Eça de Queirós, situada na antiga Praça do Almada, defronte dos Paços do Concelho. Uma tertúlia com intervenções várias, onde também a música e o teatro estarão presentes, reunindo apreciadores queirosianos nos domínios da literatura e gastronomia. A proprietária da casa histórica, Profª Odete Rios, vai abrir as portas do prédio a um grupo limitado, onde se integram representações do município e a Confraria dos Sabores Poveiros.
Já no Sábado, 6 de Dezembro, as cerimónias dos 180 anos do nascimento do escritor, estendem-se ao longo do dia, começando pelas 10,00 horas com um Capítulo da confraria gastronómica anfitriã no Cine – Teatro Almeida Garrett e participação de confrades de outras colectividades do país. aqui, já participaremos num painel sobre – Eça de Queirós, Ponte de Lima e a Gastronomia – um complemento destas primeiras linhas hoje publicadas. E, ao Clube de Gastronomia de Ponte de Lima está confiada parte dessa recriaão gustativa, tão presente na narrativa Eçista!
Depois, ainda em Dezembro e também inícios de 2026, haverá actividades em Ponte de Lima, pela relação de Eça á terra e seus amigos, entre eles o geólogo Lourenço Malheiro (1843-1890), do Paço de Faldejães, Arcozelo. O Presidente da Junta, Acácio Fernandes, está a encetar contactos para uma visita a retiros queirosianos, como um cadeirão de descanso na casa de praia de Eça de Queirós, hoje guardado numa quinta solarenga da freguesia, incluindo também deslocação à residência do arcozelense ilustre na sede do concelho, no bairro do Arrabalde de S. João de Fóra.
De salientar, mais uma vez recordamos, a carta que o pai José Maria enviou de Ponte de Lima á futura esposa, uma semana antes da vinda ao mundo do grande romancista. O documento, do qual possuímos cópia há quarenta anos, foi enviado da sede do concelho Limiano a 18 de Novembro de 1845, com algumas referências a um acordo com a mãe sobre o neófito. Do texto da missiva, destacamos o pai Eça a sugerir a … criação de meu filho … para mandá-lo criar no Porto…” e sem enunciar o nome da mãe”.
Mas, seriam os progenitores que após a morte de Eça de Queirós, por cartas publicadas nos jornais, A Praia, da Póvoa de Varzim, depois de Agosto de 1900 e a 6 de Janeiro de 1906, confirmam o nascimento do romancista e casa em terras poveiras.
O programa comemorativo dos 180 anos do nascimento de Eça de Queirós encontra-se já na fase final de elaboração, e inicia-se dois dias após a celebração do seu nascimento ocorrido a 25 de Novembro de 1845 na Póvoa de Varzim, em casa dos parentes maternos, a família Soromenho de Ponte de Lima.
Na sequência duma primeira reunião (foto no memorial) onde participamos a convite da Presidente da Confraria Gastronómica Sabores Póveiros, Lucinda Amorim, haverá agora uma outra para questões de pormenores, pois o programa integrará numa primeira fase duas sessões na Póvoa de Varzim e uma terceira em Ponte de Lima. Recordemos, que na nossa vila desempenhou funções de Delegado na Comarca, o pai de Eça, e daqui enviou uma semana antes do nascimento do escritor, uma carta ao Prior de Vila do Conde para baptizar o futuro romancista, o que viria a acontecer a 1 de Dezembro desse ano de 1845. Também, o autor de “Os Maias”, contava entre seus íntimos o geológo Lourenço Malheiro (1844-1890), natural de Arcozelo, mas com residência no Arrabalde de S. João de Fóra, na sede do concelho, a quem já nos referimos em crónicas anteriores. Por outro lado, foi descoberto numa casa solarenga desta localidade um cadeirão de descanso do escritor, proveniente da sua casa de praia nos arredores do Porto, assim como cartas da filha ao magistrado e escritor Conde d´Aurora.
A gastronomia, a dança, a música e a tertúlia, estará de mãos dadas no evento comemorativo da vinda ao mundo do glorioso Homem de Letras, num programa de alto nível e pela primeira vez engrandecido na sua terra natal e extensão a Ponte de Lima. Aqui, haverá a colaboração do nosso Clube de Gastronomia, pois será apresentado o pudim da tia do escritor, naturalmente gulosice do sobrinho, receita descoberta num solar da Areosa, Viana do Castelo, próximo da residência da mãe e avós de Eça.
Quanto a convidados para a actividade cultural, eles virão de Lisboa ao Minho, de Paris e do Rio de Janeiro; e, aproveitamos salientar que a placa de bronze evocativa do local de nascimento do ilustre poveiro e lá afixada em 1906, foi lembrança da comunidade portuguesa no Brasil, nomeadamente carioca.
Com agenda já confirmada, as cerimónias na Póvoa de Varzim ocorrerão a 27 de Novembro e 6 de Dezembro. Quanto a Terras Limianas, aguardamos a resposta a algumas questões sobre as amizades e património queirosiano a visitar ou conhecer, nas vilas de Arcozelo e Ponte de Lima.
Ponte de Lima e Póvoa de Varzim vão assinalar os 180 anos de nascimento de Eça de Queirós, no decorrer de uma reunião na qual participamos, a convite da vereadora do pelouro de Turismo, Lucinda Amorim, também Presidente da Direcção da Confraria dos Sabores Poveiros.
Com seus pares do executivo presentes no encontro, e ainda o nosso conterrâneo Pedro Braga Vieira Lisboa, bibliófilo e jurista residente naquela cidade balnear, foi acordado celebrar o aniversário do autor de “Os Maias”, ocorrido a 25 de Novembro de 1845, em casa do parente Francisco Soromenho, fiscal do pescado poveiro, irmão da avó do genial escritor, diplomata e gastrónomo.
A relação familiar do parente de Ponte de Lima, residente no município poveiro, registe-se, permitiu de certa forma ocultar a vinda ao mundo de Eça de Queirós em circunstâncias de preocupação social ao tempo, e de salientar, que o progenitor era então magistrado na nossa terra e daqui enviou uma semana antes do neófito nascer, uma carta ao Prior de Vila do Conde para baptizar seu filho. Todavia, o romancista viria a nascer na Póvoa de Varzim, local identificado por seus pais, em missivas posteriores à morte do então nosso Cônsul em Paris, onde falecera a 16 de Agosto de 1900, documentos esses divulgados na imprensa do Porto e da sua terra natal.
Quanto ao programa para recordar a ilustre Figura da literatura universal, haverá visitas guiadas à casa de Eça de Queirós e seu monumento (foto 2), evocação dos laços familiares com Ponte de Lima e Viana do Castelo, e um momento gastronómico, pois ele foi um dos mais salientes escritores da nossa tradição culinária com centenas de referências a jantares nas suas obras, como em, O Crime do Padre Amaro, Os Maias e Contos. E, a 6 de Dezembro, Sábado, o almoço – convívio da Confraria apresentará a pescada á Poveira, não fosse o ilustre filho da terra um apaixonado por esse peixe, talvez por influência do tio – avô, o Pontelimense Francisco Soromenho, empregado na fiscalização da pesca proveniente do litoral nortenho, mormente da Póvoa.
Uma harmonização de produtos da gastronomia Limiana com a Poveira também foi aflorada na reunião, a qual registará a colaboração do nosso chefinho do Clube de Gastronomia, João Leonardo Matos, que este ano já confecionou dois jantarinhos á Eça de Queirós: no Beco das Selas, e em Bruxelas, no Tapas Y Mas.
O Intendente da PSP na Área Metropolitana no Porto, Ezequiel Rodrigues, apresenta na próxima sexta-feira 1 de Agosto pelas 18,30 horas, o seu livro MILONGAS DE UMA VIDA, na Póvoa do varzim, o título mais procurado na XXIX edição da Feira do Livro de Ponte de Lima, que decorreu de 17 a 20 de Julho últimos.
Agora, o novo género literário do autor – Ensaio – tem honras de abertura em igual certame, a Feira do Livro da “cidade dos banhos a Norte do Porto”, onde Ezequiel Rodrigues tem parte da sua jurisdição profissional. O acto será presidido pelo autarca poveiro, Aires Pereira, para além de participação de outros convidados oficiais e amigos do colega de Letras, cuja abertura integrará uma supresa!.
Recorde-se, que nas suas 275 páginas o autor regista emoções, sentimentos, sociedade e etnografia do Minho, em especial pela sua freguesia da Facha, mas também e outras regiões de Portugal.
Uma escrita leve e suave, uma descripção de certas paisagens e costumes, recordação de vivências reais, alguma da temática abordada no segundo título do militar – escritor português.
Realizou-se no domingo, dia 15 de Dezembro, o convívio inter-regional da ARN, com organização da ER Trofa, no Espaço AGROS na Póvoa do Varzim.
A Academia do CRAV fez-se representar com 18atletas (2 de sub-8, 5 de sub-10 e 11 de sub-12).
Os sub-8 fizeram um jogo introdutório feminino, começando depois os diversos embates designados previamente, entre os diferentes participantes.
O escalão dos sub-8 defrontaram o Sport, Cercar-tee CDUP; os Sub-10 defrontaram o Guimarães (GRUFC), Sport e CDUP e finalmente os sub-12 defrontaram o Colégio Júlio Dinis, o CDUP, o Sport e a Agrária.
Algumas equipas começam a ser conhecidas de convívios prévios, começando um espírito de camaradagem a surgir. No entanto, novas e diferentes equipas, mantêm o espírito alerta para novos desafios.
Estes convívios têm como objectivo explorar uma natureza formativa, recreativa e educativa junto dos jovens atletas, incutindo-lhes os princípios do jogo assim como os valores inerentes à modalidade. Mais uma manhã de sucesso; mais uma manhã de progresso.
Integrado na estratégia de promoção e valorização territorial, o Município de Esposende volta a marcar presença na AgroSemana – Feira Agrícola do Norte, que decorrerá de 29 de agosto a 1 de setembro, no Espaço Agros, na Póvoa do Varzim.
Esposende vai aproveitar a participação no certame para, mais uma vez, alavancar a sinergia singular entre a terra e o mar, centrando-se na Gastronomia, no ESlocal - Programa de Apoio à Produção e Consumo de Produtos Locais, na valorização das atividades náuticas, consubstanciando, desta forma, a Estação Náutica de Esposende (ENE), na cultura, no investimento e no crescimento económico, impondo-se como um território de potenciais oportunidades e horizontes.
De referir ainda que, para além da vertente turística, a Start de Esposende irá acrescentar valor à participação do Município, dando a conhecer as suas valências no apoio ao investimento e incubação, constituindo uma ferramenta de crucial importância para a emancipação e expansão negocial e económica do território concelhio.
Esta participação promocional enquadra-se no Plano de Ação para a Sustentabilidade, Crescimento e Competitividade do Turismo de Esposende_2023-2027, e no Plano de Ação da Estação Náutica de Esposende 2023-2025, em articulação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Além de ser uma referência nos eventos do sector agrícola a nível nacional, a AgroSemana destaca-se também noutras vertentes de superior importância, nomeadamente, na responsabilidade social, na sustentabilidade, no carácter pedagógico e lazer através da presença de diversos expositores, atividades e ações, sem esquecer a cultura e o seu vasto e apelativo cartaz, contando com os concertos de Ivandro, The Gift e Calema, respetivamente nos dias 29, 30 e 31 de agosto.
A Rusga da Póvoa começou hoje o seu périplo de deslocações com vista à promoção das Festas de São Pedro. Depois de uma bonita e preenchida manhã na cidade de Ponte de Lima, a tarde terminou com uma apoteótica presença da Rusga representativa dos seis Bairros Poveiros no Bairro Norte da Póvoa de Varzim - na Rua da Junqueira e no Largo do Passeio Alegre
No cartaz oficial das Festas de São Pedro do Bairro Norte para este ano de 2024, é Andreia Rodrigues, linda tricana poveira, a mordoma do cartaz das Festas de São Pedro do Bairro Norte Campeão. E, ao peito, exibe magnífica uma medalha de esmalte onde se revela a tocante imagem de São Pedro do Bairro Norte.
À semelhança de muitas póvoas de pescadores, também as gentes poveiras possuem uma veneração especial por São Pedro – Simão chamado Pedro – também ele pescador, nascido em Betsaida, uma pequena localidade piscatória a norte da Galileia, tendo sido também armador antes de se tornar apóstolo de Jesus.
Na imagem, as tricanas poveiras junto à estatua do salva-vidas Cego do Maio, na Póvoa de Varzim
Subsídios para o estudo do folklore infantil portuguez / por Cândido A. Landolt. - Espozende : [s.n.], 1892. - 14 p.; 17 cm (Fonte: Biblioteca Nacional de Portugal)
O MAPADI (Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual) desenvolveu uma ação de formação em Serviço de Andares, cujos destinatários foram jovens portadores de deficiência.
Aquela formação enquadrou-se na tipologia de intervenção 3.01 (Qualificação de Pessoas com deficiência e ou incapacidade), uma iniciativa financiada pelo Programa Operacional Inclusão Social e Empreso (PO ISE), pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), pelo Portugal 2020 (PT2020) e União Europeia/Fundo Social Europeu (EU/FSE).
De acordo com o Presidente da Direção do MAPADI, António Ramalho, “as pessoas com deficiência ou incapacidade têm o direito à igualdade de oportunidades e à plena inserção social. A plena inserção é uma questão de direitos fundamentais, que pressupõe a aposta na educação e na formação, para que desta forma sejam maximizadas todas as suas potencialidades e mitigados os seus défices. Só assim é possível inserir profissionalmente os nossos Utentes, conferindo-lhes Know-how, empowerment e dignificando a sua prestação em contexto laboral”.
No âmbito da prática em contexto de trabalho, os formandos do MAPADI realizaram aquela componente em Instituições da localidade, que por terem serviço de alojamento permitiram pôr em prática os conteúdos adquiridos ao longo da formação.
Neste enquadramento, os formandos apoiaram na realização de tarefas de aprovisionamento, manutenção e conservação, arrumação de quartos e espaços comuns, bem como no apoio a áreas diretamente relacionadas com o serviço de andares.
A inserção profissional dos formandos de Serviço de Andares augura-se promissora, na medida em que a Póvoa de Varzim tem tido uma forte aposta no setor turístico, amplamente reconhecida no plano nacional e internacional.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Fão, Esposende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos.
Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha era questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos de ferro foi chamada a pronunciar-se sôbre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe pôr Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos».
Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem em frente de Viana, verifica-se
fàcilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever.
Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.»
Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, fui submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da companhia do caminhe de ferro do Pôrto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração, do troço da Póvoa a Fao e que essa circunstancia lhe dá o direito de prioridade, mas logo adiante afirma que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de linhas férreas muito mais vasto e completo do que aquele que a companhia se comprometia o por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos êsses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas».
Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras.
O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão.
O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os inferêsses que vão servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições:
1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana.
2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães.
3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Justado.
A primeira restrição impõe-se para não criar um concorrente à linha do Minho e sem vantagens apreciáveis para os povos, porquanto a linha do Minho, inflectindo, a partir de Barcelos, para noroeste, serve a região costeira; a segunda impõe-se porque é preciso assegurar as comunicações entre Guimarães e Braga, actualmente feitas pela viação ordinária, e a terceira é óbvia porque a Administração Geral deve estar habilitada a intervir em tudo quanto se faça em caminhos de ferro dentro da sua esfera de acção.
Sala das sessões da comissão dos caminhos de ferro, 14 de Fevereiro de 1924.— Júlio Gonçalves — Plínio Silva - Vergilio Costa com declarações — Luís da Costa Amorim — António Alberto Tôrres Garcia, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parecer da comissão de caminhos de ferro.
Entende esta comissão que nada tem a opor à aprovação do referido projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e em especial à região a que interessa mais directamente, grandes vantagens e desenvolvimento.
Sala das sessões da comissão de administração pública. 18 de Fevereiro de 1924.— Abílio Marçal — Costa Gonçalves — Vitorino Mealha Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas entende que o seu parecer sôbre o projecto de lei n.° 634-A deve ser restrito ao artigo 4.° do mesmo. E, pelo que a êle diz respeito, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação, visto que o mesmo artigo preceitua todas as condições dó resistência e as obras necessárias de maneira a poder a ponte que liga Fão a Esposende ser aproveitada para a passagem do caminho de ferro, sem prejuízo do trânsito público.
Sala das sessões, Fevereiro de 1924.— Malheiro Reimão — A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto Jorres Garcia — Vergilio Costa (com declarações).
Senhores Deputados.— À apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já dos pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública, obras públicas e minas e caminhos de ferro.
A vossa comissão de finanças compete apenas verificar o projecto quanto à sua parte económica e financeira.
Sob o ponto de vista económico merece o projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças.
Sob o ponto de vista financeiro, em relação aos encargos que a sua aprovação pode acarretar para o Estado, e tendo em atenção a situação precária do Tesouro Público, entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, êste encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se devo acrescentar o seguinte parágrafo:
Artigo 3.°, § único. Fica o Govêrno autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gorais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, que por êste artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sua distribuição o mais eqüitativamente possível.
Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que o projecto de lei n.° 634-A merece ser aprovado.
Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Fevereiro de 1924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira-—Ferreira da Rocha (com declarações) — Júlio de Abreu—Amadeu de Vasconcelos - Lourenço Correia Gomes, relator.
A Câmara dos Deputados, na sua sessão de 15 de Maio de 1924, debateu o Projecto de lei n.° 634-A que visava a construção de uma linha de caminho-de-ferro a ligar a Póvoa de Varzim a Viana do Castelo e, a partir desta, Esposende a Braga.
Senhores Deputados.- O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africanista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Comércio em 25 de Junho último, construir uma linha férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póvoa de Varzim, ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de Esposende à capital do Minho.
Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá para o desenvolvimento do turismo, como para o progresso comercial e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes por via acelerada.
De há muito que esta parte da populosa e fértil região minhota vem pugnando por esta pretensão que até hoje não tem visto realizar por falta de iniciativa do capital particular e do proverbial dolce far niente dos Poderes Públicos.
Seria, pois, da nossa parte uma falta imperdoável não auxiliarmos tam oportuna iniciativa, pondo-lhe sôbre vários pretextos os costumados entraves, que tanto têm contribuído para o retraimento do esfôrço daqueles que pretendem o progresso do País.
Temos, pois, a honra de submeter à vossa aprovação o presente projecto de lei pelo qual se concede àquele cidadão o direito da construção e exploração do caminho de ferro referido nos termos em que as anteriores concessões têm sido dadas, na certeza de que vão acautelados devidamente os interêsses do Estado e os do público. Não obstante, as vossas comissões, que terão de apreciar o presente projecto, lhe introduzirão as modificações que reputarem de maior garantia para aquele fim.
Projecto de lei
Artigo 1.° É concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães o direito de construção e exploração, por um período de noventa e nove anos, de um caminho de ferro em leito próprio de via reduzida de 1 metro de largura, que, partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha de caminho de ferro do Pôrto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-ver-o-Mar, Esteia, Praia de Apúlia, Fão, Esposende, Castelo de Neiva e Anha,, vindo a terminar em Cais Novo; e de uma linha transversal que partindo de Esposende e seguindo próximo das povoações e pela margem direita do rio Cávado, passando por, Barcelos, atravesse êste rio nas proximidades de S. Vicente de Areias, vindo a terminar próximo da actual estação do caminho de ferro em Braga.
Art. 2.° Esta concessão não pode ser transferida a terceira pessoa, sem prévia autorização do Govêrno e acordo expresso da maioria das câmaras interessadas, ficando contudo salvo ao concessionário o direito de organizar uma empresa ou companhia com os capitais necessários para a construção do caminho de ferro.
Art. 3.° O concessionário terá uma garantia de juro que, pelo menos, deverá ser ò complemento do rendimento anual líquido até 7 por cento do capital de 300.000$ por cada quilómetro que se construa, devendo as despesas de exploração ser calculadas pela média das despesas de exploração da linha da Póvoa a Famalicão, garantia esta com reembolso de metade para o Estado, logo que o rendimento líquido exceder a 7 por cento do capital garantido até final liquidação das quantias adiantadas e respectivo juro, igualmente de 7 por cento.
Art. 4.° O concessionário pode utilizar a ponte que liga Fão a Esposende para passagem do caminho de ferro, sendo esta ponte reforçada convenientemente nas condições de resistência legais e à sua custa, fazendo-se a circulação dos comboios nas condições de segurança pública indicadas pelo Govêrno.
Art. 5.° São-lhe ainda concedidas as vantagens consignadas na base 5.ª, nos seus n.ºs 4.° a 8.°inclusive, e as consignadas na base 6.ª, anexas à lei de 14 de Julho de 1899.
Art. 6.° O concessionário obrigar-se há a todas as vantagens e encargos que são reservados para o Estado nos contratos de concessão e exploração existentes das emprêsas de caminho de ferro do país.
Art. 7.° As obras de construção dêste caminho de ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de seis meses a contar da data da publicação desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão.
Art. 8.° Desde que as obras forem iniciadas não podem ser suspensas por qualquer motivo, a não ser por determinação ministerial.
Art. 9.° A exploração do primeiro troço,
Póvoa a Esposende, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos, passados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplanagem no segundo troço, Esposende-Braga, cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos, de forma a exploração de todo êle se efectuar ao mesmo tempo e no prazo máximo de três anos, ou seja cinco anos após a publicação desta lei.
Art. 10.° O troço Esposende-Viana, cuja construção, será facultativa, será o último a construir-se e deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.
Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da maioria das câmaras das localidades atravessadas por êste caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro dêsses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização.
Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração dêste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração.
Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924.— Joaquim Narciso da Silva Matos — António Albino Marques de Azevedo — Henrique Pires Monteiro — Artur Brandão — Crispiniano da Fonseca.
Exmo. Sr. Francisco de Sousa Magalhães —Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cumpre-me remeter a V. Exa. ao projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis.
Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Exa. assim o entender.
Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Exa., Saúde e Fraternidade.
Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima.
O Sr. Tôrres Garcia: — Mando para a Mesa uma proposta de emendas, conforme as praxes parlamentares.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: apenas duas palavras.
Desde que se trata dum benefício material para uma região do país não temos senão o máximo interesse em que o parecer seja aprovado o mais depressa possível; mas parece-me que é necessário garantir os interêsses do Estado.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): — Já mandei para a Mesa uma proposta acautelando e defendendo os interêsses do Estado.
O Orador: — Nada mais tenho a dizer, desde que estão salvaguardados os interêsses do Estado.