Integrado na estratégia de promoção e valorização territorial, o Município de Esposende volta a marcar presença na AgroSemana – Feira Agrícola do Norte, que decorrerá de 29 de agosto a 1 de setembro, no Espaço Agros, na Póvoa do Varzim.
Esposende vai aproveitar a participação no certame para, mais uma vez, alavancar a sinergia singular entre a terra e o mar, centrando-se na Gastronomia, no ESlocal - Programa de Apoio à Produção e Consumo de Produtos Locais, na valorização das atividades náuticas, consubstanciando, desta forma, a Estação Náutica de Esposende (ENE), na cultura, no investimento e no crescimento económico, impondo-se como um território de potenciais oportunidades e horizontes.
De referir ainda que, para além da vertente turística, a Start de Esposende irá acrescentar valor à participação do Município, dando a conhecer as suas valências no apoio ao investimento e incubação, constituindo uma ferramenta de crucial importância para a emancipação e expansão negocial e económica do território concelhio.
Esta participação promocional enquadra-se no Plano de Ação para a Sustentabilidade, Crescimento e Competitividade do Turismo de Esposende_2023-2027, e no Plano de Ação da Estação Náutica de Esposende 2023-2025, em articulação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Além de ser uma referência nos eventos do sector agrícola a nível nacional, a AgroSemana destaca-se também noutras vertentes de superior importância, nomeadamente, na responsabilidade social, na sustentabilidade, no carácter pedagógico e lazer através da presença de diversos expositores, atividades e ações, sem esquecer a cultura e o seu vasto e apelativo cartaz, contando com os concertos de Ivandro, The Gift e Calema, respetivamente nos dias 29, 30 e 31 de agosto.
A Rusga da Póvoa começou hoje o seu périplo de deslocações com vista à promoção das Festas de São Pedro. Depois de uma bonita e preenchida manhã na cidade de Ponte de Lima, a tarde terminou com uma apoteótica presença da Rusga representativa dos seis Bairros Poveiros no Bairro Norte da Póvoa de Varzim - na Rua da Junqueira e no Largo do Passeio Alegre
No cartaz oficial das Festas de São Pedro do Bairro Norte para este ano de 2024, é Andreia Rodrigues, linda tricana poveira, a mordoma do cartaz das Festas de São Pedro do Bairro Norte Campeão. E, ao peito, exibe magnífica uma medalha de esmalte onde se revela a tocante imagem de São Pedro do Bairro Norte.
À semelhança de muitas póvoas de pescadores, também as gentes poveiras possuem uma veneração especial por São Pedro – Simão chamado Pedro – também ele pescador, nascido em Betsaida, uma pequena localidade piscatória a norte da Galileia, tendo sido também armador antes de se tornar apóstolo de Jesus.
Na imagem, as tricanas poveiras junto à estatua do salva-vidas Cego do Maio, na Póvoa de Varzim
Subsídios para o estudo do folklore infantil portuguez / por Cândido A. Landolt. - Espozende : [s.n.], 1892. - 14 p.; 17 cm (Fonte: Biblioteca Nacional de Portugal)
O MAPADI (Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual) desenvolveu uma ação de formação em Serviço de Andares, cujos destinatários foram jovens portadores de deficiência.
Aquela formação enquadrou-se na tipologia de intervenção 3.01 (Qualificação de Pessoas com deficiência e ou incapacidade), uma iniciativa financiada pelo Programa Operacional Inclusão Social e Empreso (PO ISE), pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), pelo Portugal 2020 (PT2020) e União Europeia/Fundo Social Europeu (EU/FSE).
De acordo com o Presidente da Direção do MAPADI, António Ramalho, “as pessoas com deficiência ou incapacidade têm o direito à igualdade de oportunidades e à plena inserção social. A plena inserção é uma questão de direitos fundamentais, que pressupõe a aposta na educação e na formação, para que desta forma sejam maximizadas todas as suas potencialidades e mitigados os seus défices. Só assim é possível inserir profissionalmente os nossos Utentes, conferindo-lhes Know-how, empowerment e dignificando a sua prestação em contexto laboral”.
No âmbito da prática em contexto de trabalho, os formandos do MAPADI realizaram aquela componente em Instituições da localidade, que por terem serviço de alojamento permitiram pôr em prática os conteúdos adquiridos ao longo da formação.
Neste enquadramento, os formandos apoiaram na realização de tarefas de aprovisionamento, manutenção e conservação, arrumação de quartos e espaços comuns, bem como no apoio a áreas diretamente relacionadas com o serviço de andares.
A inserção profissional dos formandos de Serviço de Andares augura-se promissora, na medida em que a Póvoa de Varzim tem tido uma forte aposta no setor turístico, amplamente reconhecida no plano nacional e internacional.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Fão, Esposende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos.
Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha era questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos de ferro foi chamada a pronunciar-se sôbre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe pôr Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos».
Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem em frente de Viana, verifica-se
fàcilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever.
Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.»
Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, fui submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da companhia do caminhe de ferro do Pôrto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração, do troço da Póvoa a Fao e que essa circunstancia lhe dá o direito de prioridade, mas logo adiante afirma que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de linhas férreas muito mais vasto e completo do que aquele que a companhia se comprometia o por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos êsses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas».
Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras.
O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão.
O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os inferêsses que vão servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições:
1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana.
2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães.
3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Justado.
A primeira restrição impõe-se para não criar um concorrente à linha do Minho e sem vantagens apreciáveis para os povos, porquanto a linha do Minho, inflectindo, a partir de Barcelos, para noroeste, serve a região costeira; a segunda impõe-se porque é preciso assegurar as comunicações entre Guimarães e Braga, actualmente feitas pela viação ordinária, e a terceira é óbvia porque a Administração Geral deve estar habilitada a intervir em tudo quanto se faça em caminhos de ferro dentro da sua esfera de acção.
Sala das sessões da comissão dos caminhos de ferro, 14 de Fevereiro de 1924.— Júlio Gonçalves — Plínio Silva - Vergilio Costa com declarações — Luís da Costa Amorim — António Alberto Tôrres Garcia, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parecer da comissão de caminhos de ferro.
Entende esta comissão que nada tem a opor à aprovação do referido projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e em especial à região a que interessa mais directamente, grandes vantagens e desenvolvimento.
Sala das sessões da comissão de administração pública. 18 de Fevereiro de 1924.— Abílio Marçal — Costa Gonçalves — Vitorino Mealha Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas entende que o seu parecer sôbre o projecto de lei n.° 634-A deve ser restrito ao artigo 4.° do mesmo. E, pelo que a êle diz respeito, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação, visto que o mesmo artigo preceitua todas as condições dó resistência e as obras necessárias de maneira a poder a ponte que liga Fão a Esposende ser aproveitada para a passagem do caminho de ferro, sem prejuízo do trânsito público.
Sala das sessões, Fevereiro de 1924.— Malheiro Reimão — A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto Jorres Garcia — Vergilio Costa (com declarações).
Senhores Deputados.— À apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já dos pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública, obras públicas e minas e caminhos de ferro.
A vossa comissão de finanças compete apenas verificar o projecto quanto à sua parte económica e financeira.
Sob o ponto de vista económico merece o projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças.
Sob o ponto de vista financeiro, em relação aos encargos que a sua aprovação pode acarretar para o Estado, e tendo em atenção a situação precária do Tesouro Público, entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, êste encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se devo acrescentar o seguinte parágrafo:
Artigo 3.°, § único. Fica o Govêrno autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gorais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, que por êste artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sua distribuição o mais eqüitativamente possível.
Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que o projecto de lei n.° 634-A merece ser aprovado.
Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Fevereiro de 1924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira-—Ferreira da Rocha (com declarações) — Júlio de Abreu—Amadeu de Vasconcelos - Lourenço Correia Gomes, relator.
A Câmara dos Deputados, na sua sessão de 15 de Maio de 1924, debateu o Projecto de lei n.° 634-A que visava a construção de uma linha de caminho-de-ferro a ligar a Póvoa de Varzim a Viana do Castelo e, a partir desta, Esposende a Braga.
Senhores Deputados.- O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africanista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Comércio em 25 de Junho último, construir uma linha férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póvoa de Varzim, ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de Esposende à capital do Minho.
Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá para o desenvolvimento do turismo, como para o progresso comercial e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes por via acelerada.
De há muito que esta parte da populosa e fértil região minhota vem pugnando por esta pretensão que até hoje não tem visto realizar por falta de iniciativa do capital particular e do proverbial dolce far niente dos Poderes Públicos.
Seria, pois, da nossa parte uma falta imperdoável não auxiliarmos tam oportuna iniciativa, pondo-lhe sôbre vários pretextos os costumados entraves, que tanto têm contribuído para o retraimento do esfôrço daqueles que pretendem o progresso do País.
Temos, pois, a honra de submeter à vossa aprovação o presente projecto de lei pelo qual se concede àquele cidadão o direito da construção e exploração do caminho de ferro referido nos termos em que as anteriores concessões têm sido dadas, na certeza de que vão acautelados devidamente os interêsses do Estado e os do público. Não obstante, as vossas comissões, que terão de apreciar o presente projecto, lhe introduzirão as modificações que reputarem de maior garantia para aquele fim.
Projecto de lei
Artigo 1.° É concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães o direito de construção e exploração, por um período de noventa e nove anos, de um caminho de ferro em leito próprio de via reduzida de 1 metro de largura, que, partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha de caminho de ferro do Pôrto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-ver-o-Mar, Esteia, Praia de Apúlia, Fão, Esposende, Castelo de Neiva e Anha,, vindo a terminar em Cais Novo; e de uma linha transversal que partindo de Esposende e seguindo próximo das povoações e pela margem direita do rio Cávado, passando por, Barcelos, atravesse êste rio nas proximidades de S. Vicente de Areias, vindo a terminar próximo da actual estação do caminho de ferro em Braga.
Art. 2.° Esta concessão não pode ser transferida a terceira pessoa, sem prévia autorização do Govêrno e acordo expresso da maioria das câmaras interessadas, ficando contudo salvo ao concessionário o direito de organizar uma empresa ou companhia com os capitais necessários para a construção do caminho de ferro.
Art. 3.° O concessionário terá uma garantia de juro que, pelo menos, deverá ser ò complemento do rendimento anual líquido até 7 por cento do capital de 300.000$ por cada quilómetro que se construa, devendo as despesas de exploração ser calculadas pela média das despesas de exploração da linha da Póvoa a Famalicão, garantia esta com reembolso de metade para o Estado, logo que o rendimento líquido exceder a 7 por cento do capital garantido até final liquidação das quantias adiantadas e respectivo juro, igualmente de 7 por cento.
Art. 4.° O concessionário pode utilizar a ponte que liga Fão a Esposende para passagem do caminho de ferro, sendo esta ponte reforçada convenientemente nas condições de resistência legais e à sua custa, fazendo-se a circulação dos comboios nas condições de segurança pública indicadas pelo Govêrno.
Art. 5.° São-lhe ainda concedidas as vantagens consignadas na base 5.ª, nos seus n.ºs 4.° a 8.°inclusive, e as consignadas na base 6.ª, anexas à lei de 14 de Julho de 1899.
Art. 6.° O concessionário obrigar-se há a todas as vantagens e encargos que são reservados para o Estado nos contratos de concessão e exploração existentes das emprêsas de caminho de ferro do país.
Art. 7.° As obras de construção dêste caminho de ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de seis meses a contar da data da publicação desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão.
Art. 8.° Desde que as obras forem iniciadas não podem ser suspensas por qualquer motivo, a não ser por determinação ministerial.
Art. 9.° A exploração do primeiro troço,
Póvoa a Esposende, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos, passados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplanagem no segundo troço, Esposende-Braga, cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos, de forma a exploração de todo êle se efectuar ao mesmo tempo e no prazo máximo de três anos, ou seja cinco anos após a publicação desta lei.
Art. 10.° O troço Esposende-Viana, cuja construção, será facultativa, será o último a construir-se e deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.
Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da maioria das câmaras das localidades atravessadas por êste caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro dêsses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização.
Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração dêste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração.
Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924.— Joaquim Narciso da Silva Matos — António Albino Marques de Azevedo — Henrique Pires Monteiro — Artur Brandão — Crispiniano da Fonseca.
Exmo. Sr. Francisco de Sousa Magalhães —Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cumpre-me remeter a V. Exa. ao projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis.
Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Exa. assim o entender.
Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Exa., Saúde e Fraternidade.
Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima.
O Sr. Tôrres Garcia: — Mando para a Mesa uma proposta de emendas, conforme as praxes parlamentares.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: apenas duas palavras.
Desde que se trata dum benefício material para uma região do país não temos senão o máximo interesse em que o parecer seja aprovado o mais depressa possível; mas parece-me que é necessário garantir os interêsses do Estado.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): — Já mandei para a Mesa uma proposta acautelando e defendendo os interêsses do Estado.
O Orador: — Nada mais tenho a dizer, desde que estão salvaguardados os interêsses do Estado.
As equipas de sub8, sub 10 e sub 12 do CRAV deslocaram-se no dia 9 de fevereiro ao complexo desportivo Agros na Póvoa de Varzim, para disputar mais uma jornada do torneio regional norte do escalão.
Estiveram presentes cerca de 200 crianças de ambos os sexos, num total de 8 Clubes. Sobre o desenrolar da atividade, foi o melhor possível. A chuva só começou após o final do convívio; não houve lesões e todos os intervenientes souberam comportar-se à altura dos valores do Rugby. Ninguém reclamou com os árbitros, e todos souberam respeitar os adversários, com uma preocupação geral com o bem-estar e formação desportiva dos jovens atletas.
A equipa de sub 14 do CRAV deslocou-se este domingo dia 2 de fevereiro à Povoa de Varzim para participar na 2ª Jornada Inter-Regional organizado pela ARN juntamente com o ERP.
O evento decorreu sem qualquer tipo de problema, contado também com um dia maravilhoso de sol que se fez sentir no campo do complexo da Agros. Esta jornada contou com a participação de equipas de todo o país. De realçar que este torneio foi realizado no registo de rugby de 13. Desta forma permitiu aos jovens atletas uma preparação para o futuro próximo (sub 16), onde já é jogado 15x15.
Os atletas do CRAV participaram nesta jornada com grande entusiasmo, onde se divertiram e tiveram o prazer de jogar Rugby. O CRAV contou com 7 atletas sendo que teve também o apoio do CDUP ao disponibilizar dos seus atletas para que fosse possível a participação do clube e jogar rugby de 13, um bom exemplo do que é a modalidade. O rugby tem destas magias, onde os clubes se unem para um fim, a diversão e a transmissão dos bons valores para os jovens atletas.
O Município de Vila Nova de Famalicão volta a marcar presença na AgroSemana – Feira Agrícola do Norte, que decorre a partir de amanhã, 29 de agosto, e até domingo, dia 1 de setembro, no Espaço Agros, em Argivai, na Póvoa de Varzim.
No stand do projeto Famalicão Made IN estarão representadas 28 empresas do concelho – 9 do setor agrícola e 19 do setor agroalimentar – dando assim a oportunidade aos milhares de visitantes do certame de conhecerem os produtores e produtos locais, tais como os vinhos verdes, os queijos, o fumeiro tradicional, produtos biológicos, entre outros.
A edição de 2019 da AgroSemana conta já com mais de 130 expositores confirmados, entre maquinaria agrícola, alimentação animal, produtos agrícolas, sementes, cooperativas e associações.
A presença do município famalicense está enquadrada na estratégia de desenvolvimento económico e de dinamização do território, através do projeto Famalicão Made IN, no quadro da afirmação e valorização da agricultura e dos produtos locais do setor agroalimentar que a autarquia reconhece como um ativo social e económico muito valioso.
Recorde-se que a AgroSemana – Feira Agrícola do Norte surgiu em 2013 e é atualmente uma das feiras de referência no setor agrícola nacional, contando na última edição com 85 mil visitantes e mais de 180 expositores de diversas áreas de negócio.
Obras já estão a decorrer. Auto de consignação foi assinado, esta terça-feira, com um investimento de 1,9 milhão de euros e um prazo de execução de um ano
Dentro de um ano, o concelho de Vila Nova de Famalicão irá dispor de uma via ciclo-pedonal com condições de excelência para a mobilidade sustentável, mas também para a prática desportiva ou simplesmente para lazer que vai nascer no antigo ramal ferroviário que ligava a cidade de Famalicão à Póvoa de Varzim. O auto de consignação da obra de recuperação e valorização da via foi assinado esta terça-feira e a empreitada com o valor de 1,9 milhão de euros já está no terreno. Com um prazo de execução de um ano, a intervenção está entregue à empresa DACOP – Construções e Obras Pública.
Na hora de descrever a importância desta intervenção para o concelho, Paulo Cunha, presidente da Câmara Municipal, falou da “concretização de uma ambição dos famalicenses” e de “uma enorme satisfação para mim enquanto autarca conseguir concretizar este objetivo coletivo”.
Para o autarca esta “é uma das mais importantes obras que se pode fazer por um concelho, quando se fala em intervenções sustentáveis, amigas do ambiente e em meios de transporte suaves”. “Está aqui uma obra que vai dar materialidade a esses discursos, porque não basta falarmos em mudar os hábitos em relação aos transportes ao nível da mobilidade se depois não conseguimos dar as condições necessárias para que as pessoas possam mudar de facto”.
Neste âmbito, Paulo Cunha afirmou que “o grande objetivo desta intervenção é a mobilidade, é que as pessoas tenham aqui um novo eixo de transporte, que possa substituir as estradas e o automóvel. Mas é também um canal de comunicação que vai servir as pessoas nas suas mais variadas funções, seja ao nível do desporto ou ainda do lazer”. Por outro lado, segundo o presidente da Câmara Municipal, com esta via“a cidade ficará mais próxima da costa e da Póvoa de Varzim permitindo que as pessoas a utilizem para chegar a Famalicão, para visitar o nosso património e a nossa cultura. É uma intervenção ambiciosa que permite rasgar horizontes”.
Com uma extensão de perto de 11 quilómetros, a via ciclo-pedonal atravessa as freguesias de Vila Nova de Famalicão, Brufe, Louro, Outiz, Cavalões e Gondifelos, seguindo depois no concelho da Póvoa de Varzim.
De acordo com a responsável pelo departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Famalicão, Francisca Magalhães, uma das principais características da via tem a ver com a iluminação, o que irá permitir que “seja utilizada durante a noite, no verão ou no inverno, em condições de segurança”.A responsável adiantou ainda que “todo o trajeto da via será pavimentado em asfalto, com uma pintura a distinguir os espaços para peões e bicicletas. A largura é de 3,30 metros e será colocada sinalética vertical e horizontal diversa. Nos cruzamentos com as estradas nacionais o atravessamento será feito com recurso a semáforos”. Para além disso, será colocado diverso mobiliário urbano e paisagístico.
No total, a intervenção tem um custo de dois milhões de euros. Com verbas aprovadas no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), assinado entre a autarquia e o Programa Operacional Norte 2020, o município tem garantido um cofinanciamento FEDER no valor de 1,7 milhão de euros.
Beneficiando de uma paisagem atrativa, propícia ao passeio e à prática de atividades ao ar livre, mas também de grande utilidade para os trajetos diários e para a mobilidade, o percurso tem início na Rua Daniel Rodrigues nas imediações da Estação Ferroviária de Famalicão, sendo que será criada uma ligação à Rede Ciclável Urbana de Famalicão.
Entretanto, do lado da Póvoa de Varzim estão já a decorrer as obras de recuperação do antigo ramal ferroviário numa extensão de 22 quilómetros e a sua transformação na Via Ciclo-Pedonal Póvoa-Famalicão
A obra arrancou em fevereiro deste ano e deverá ficar concluída em abril de 2020.