O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quarta-feira a reposição de juntas de freguesia, aprovada em janeiro no Parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa devolve o diploma à Assembleia da República e aponta três dúvidas. Desde logo, questiona a aplicação da medida em ano de eleições autárquicas.
"O Presidente da República solicita à Assembleia da República que pondere, uma vez mais, a praticabilidade da aplicação do mencionado diploma no horizonte deste ano eleitoral de 2025", refere um comunicado do Palácio de Belém.
Marcelo Rebelo de Sousa tem reservas sobre "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses".
A segunda dúvida tem ver com a "falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação".
Outra dúvida do Presidente da República está relacionada com a "reversão parcial da reforma de 2013, iniciada em 2011, e ao facto de ser contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinível de governança".
A desagregação de juntas de freguesia foi aprovada no Parlamento a 17 de janeiro, apenas com os votos contra da Iniciativa Liberal e abstenção do Chega. A alteração permite criar 302 novas freguesias de norte a sul do país.
Seminário "Legislação obrigatória e essencial no exercício da atividade" sensibiliza empresários para as boas práticas no exercício da atividade.
A Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB) promoveu um Seminário sobre a "Legislação obrigatória e essencial no exercício da atividade", informando e prestando esclarecimentos aos empresários da região sobre os procedimentos e aspetos a considerar sobre a legislação obrigatória e essencial no exercício da atividade e sobre a obrigatoriedade e oportunidades do HACCP, no setor da hotelaria, restauração e similares.
Nesta sessão estiveram presentes, João Albuquerque, Presidente da ACIB, Délia Silva, Jurista e Daniela Santos, Técnica HACCP da ACIB.
João Albuquerque, Presidente da ACIB fez o enquadramento da temática que tantas preocupações trás aos empresários. Informou que todos os dias as empresas da região são surpreendidas com fiscalizações e que podem incorrer em coimas inesperadas. Referiu que se tem que transmitir a realidade atual que os nossos associados estão em constante formação". Evidenciou a importância do trabalho conjunto, do serviço da ACIB com destaque para o Jurídico e HACCP.
Mostrou disponibilidade por parte da ACIB para a resolução de dificuldades do dia a dia. "Estamos aqui para ajudar os empresários a resolverem as situações, preparar as empresas a criarem condições para a eficiência empresarial e para a qualidade.
A Jurista, Délia Silva, abordou o tema "Legislação obrigatória e essencial no exercício da atividade". Defensora dos interesses dos associados consciencializou os presentes para as competências inspetivas das autoridades e esclareceu que "GNR e PSP têm uma competência inspetava transversal". Aconselhou sobre a melhor postura a adotar aquando destas visitas. Aconselhou ainda sobre a importância de ter um dossier que agregue toda a informação.
Na sua intervenção abordou situações concretas que nos últimos tempos têm sido alvo de apreciação e interesse por parte das entidades fiscalizadoras. "É bom que os empresários se mantenham "informados" e "formados" e tenham em atenção todos estes aspetos legais implícitos na sua atividade".
A Jurista da ACIB, para cada um dos assuntos apresentou os valores das coimas associadas por incumprimento. Reforçou o conceito que a ACIB defende "Não vale a pena arriscar, vale a pena cumprir".
A Técnica Superior em HACCP da ACIB, Daniela Santos abordou a temática "HACCP – Obrigatoriedade e Oportunidade no Setor da Hotelaria, Restauração e Similares". Daniela Santos referiu que as exigências comunitárias relativa à proteção da saúde humana em matéria de Higiene e Segurança Alimentar, decorrentes dos regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004, reforçam a obrigatoriedade de todos os operadores das empresas do setor alimentar (café, restauração, mercearia, talho, panificação, pastelaria, etc.) criarem, aplicarem e manterem um processo permanente baseado no Sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point). O cumprimento de todas as regras e pré-requisitos contribuem para garantir a segurança e salubridade dos géneros alimentícios em todas as fases de produção, ou seja, ''do prado ao prato''. A correção dos pontos críticos do HACCP por parte das empresas é de extrema importância para em caso de inspeção não estarem sujeitos a coimas. A Técnica Superior da ACIB, informou que a instituição dispõe de um serviço de apoio aos associados na área de HACCP, contribuindo a que se cumpram as obrigações e disposições impostas por lei.
Centenas de empresários da área têm o apoio da ACIB.
A ACIB no seu ciclo de atividades tem definido um conjunto de seminários, no sentido de dar continuidade à abordagem de assuntos de carater legal e obrigatório ao exercício de atividade de forma a informar, clarificar, sensibilizar e ajudar o tecido empresarial a desenvolver a sua atividade de forma segura, fomentando a sua competitividade.
Sensibilização para as recentes alterações à legislação obrigatória, para os setores da Hotelaria, Restauração e Similares.
A Associação Comercial e Industrial de Barcelos vai realizar no próximo dia 11 de julho, terça feira, pelas 14:30, na Sede da ACIB, o seminário "Legislação Obrigatória e essencial no exercício da atividade", onde vão ser “detalhadamente" apresentadas as mais recentes alterações à legislação obrigatória, para os setores da Hotelaria, Restauração, Panificação, Comércio Alimentar e Similares.
Dentro da temática caberá a Daniela Santos, Eng.ª Alimentar, abordar o HACCP, as obrigatoriedades e oportunidades e benefícios da sua implementação nos setores da Hotelaria, Restauração , Industria da Panificação, Comércio alimentar e similares. Seguidamente, a Jurista da ACIB, Délia Silva fará uma explanação sobre as alterações relacionadas com a Legislação obrigatória e essencial no exercício da atividade.
Porque este é um tema impactante para as empresas, a ACIB pretende informar e prestar todos os esclarecimentos aos empresários do Baixo-Cávado. Por um lado, pretende sensibilizar os empresários sobre as ferramentas necessárias para desenvolver boas práticas de segurança alimentar, implementar e gerir sistemas de HACCP nas empresas. Por outro lado, pretende elucidar sobre os procedimentos e aspetos principais a considerar, e as alterações introduzidas nos setores designados, promovendo o maior conhecimento dos fatores envolventes que lhes permitirá agir dentro da legalidade.
Este seminário é desenvolvido na continuidade de um ciclo de seminários que têm o intuito de alertar, esclarecer e sensibilizar o tecido empresarial para o cumprimento da legislação obrigatória, e procedimentos a adotar em todas as áreas de atividade, minimizando o risco de coimas.
Alterado para o dia 28 de maio: SEMINÁRIO “O NOVO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O QUE MUDOU? | CASOS PRÁTICOS REFERENTES AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”
No dia 7 de Abril de 2015 entrou em vigor o NOVO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. De modo a dar a conhecer as principais alterações introduzidas pelo D.L. 4/2015 de 7 de Janeiro, o CENFIPE – Centro de Formação e Inovação dos Profissionais de Educação/Escolas do Alto Lima e Paredes de Coura promove uma sessão formativa eminentemente prática de 6 horas com o Jurista Dr. Vasco Cavaleiro.
O enfoque serão as áreas que terão maior relevância na administração pública, particularmente no quotidiano das Escolas/Agrupamentos designadamente em matéria de funcionamento dos órgãos, delegação de competências, “administração eletrónica”, prazos, invalidades, reclamações e recursos.
Formação/informação extremamente útil para quem tem responsabilidades no âmbito da administração pública.
Destinatários: Membros dos órgãos de Gestão e Administração Escolar, Assistentes e Coordenadores Técnicos, Autarquias, Inspetores e administração pública em geral.
Local: Casa das Artes de Arcos de Valdevez
Programa: 9.00 - Sessão de abertura
9.30 -1230 | Exposição sobre as principais alterações introduzidas pelo novo CPA
14.30-17.30 | Debate sobre casos práticos referentes ao Procedimento Administrativo
INSCRIÇÕES EM www.cenfipe.edu.pt |limitado ao número de lugares disponíveis no auditório
O decreto foi publicado no Diário do Governo nº. 157, de 17 de julho de 1908, e consta do seguinte:
Direcção Geral de Administração Política e Civil
2ª Repartição
Tendo chegado ao conhecimento de Sua Majestade El-Rei que a benemérita D. Amélia Rosa de Jesus Formigal de Moraes mantém à sua custa uma escola primária particular na cidade de Vianna do Castello, denominada Escola Domingos José de Moraes, destinada a ministrar a instrucção e educação gratuita a cem crianças pobres, sendo-lhes fornecidos livros, papel e todos os mais utensílios escolares, o que tudo representa um importante benefício prestado à instrucção primária:
Determina o mesmo Augusto Senhor que á benemérita D. Amélia Rosa de Jesus Formigal de Moraes se dê publico testemunho do real agrado e merecido louvor ao seu proceder.
Paço, em 15 de julho de 1908. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Antecipando a promulgação e publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2013, o Governo publicou ontem em Diário da República a portaria 426-C/2012 de 28 de dezembro que regulamenta um artigo do Orçamento do Estado para 2013, estabelecendo o modelo para a declaração mensal sobre salários e retenções de IRS que as empresas passam a estar obrigadas a fazer.
A situação é no mínimo hilariante e tem sido objeto de chacota pública nomeadamente através das redes sociais. Porém, o caso não é insólito e, ao que tudo leva a crer, aquilo que era suposto ser uma exceção começa a tornar-se regra, a denunciar um certo descontrolo e improviso na governação.
Escassos dias antes, foi publicado em Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 20 de dezembro de 2012, a Lei nº. 64/2012, de 20 de dezembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, mencionando no Artigo 56.º o seguinte: “1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 7 394 370 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem continuado em regime de não permanência, que sejam solicitados junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, através do preenchimento de formulário eletrónico próprio até 15 de dezembro de 2012.”
Quer isto dizer que, uma Lei publicada em 20 de dezembro de 2012, impõe às autarquias locais um conjunto de diligências a cumprir até… 15 de dezembro de 2012!
O Ministério da Agricultura, do mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território publicou hoje em Diário da República, Série I, a Portaria nº. 379/2012, de 21 de novembro, que “define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho»”, a qual pode ser consultada em http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/22500/0670506709.pdf.
Transcreve-se a introdução do referido diploma:
“A Portaria n.º 112/93, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1202/97, de 28 de novembro, e 394/2001, de 16 de abril, conferiu aos vinhos de mesa produzidos na região do Minho a possibilidade de usarem a menção «Vinho Regional», seguida da indicação geográfica (IG) «Minho», reconhecendo a qualidade dos vinhos aí produzidos.
Posteriormente, o Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização.
Contudo, e tendo presente a importância e o valor económico gerado pelos produtos vitivinícolas desta região, torna -se necessário rever aquela legislação que não regulamenta aspetos específicos de produção e comércio de produtos com direito a IG, previstos no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, designadamente a possibilidade de incluir outros produtos do sector vitivinícola que podem contribuir para o aumento do valor económico gerado pelos produtos delas provenientes, mantendo a qualidade e as práticas tradicionais que caracterizam os vinhos e produtos vitivinícolas da região. Neste sentido, identificam –se de modo sistematizado os municípios e as castas aptas à produção dos produtos vitivinícolas com direito ao uso da IG «Minho».
A simplificação da legislação e a melhoria da comunicação aos agricultores constitui uma prioridade na ação do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Assim, tendo em conta a extensão das alterações introduzidas e a sistematização agora adotada optou -se por revogar as Portarias n.os 112/93, de 30 de janeiro, 1202/97, de 28 de novembro, e 394/2001, de 16 de abril, e aprovar uma única portaria definindo as da IG «Minho».”