RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA DO PDM DE AMARES – 2024
A Câmara Municipal de Amares, em conformidade com o que está previsto no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, tornou público, através do Aviso n.º 22215/2023, publicado em Diário da República, 2.ª Série n.º 224, de 20 de novembro de 2023, a deliberação realizada em reunião pública de 25 de outubro de 2023 para abertura do período de Discussão Pública da Proposta de 2.ª Revisão do PDM de Amares, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do 5.º dia da publicação do aviso supracitado.
O período de discussão pública decorreu entre 27 de novembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, tendo sido rececionadas perto de 179 participações. A distribuição das participações pelas freguesias do município de Amares foi bastante variada, sendo sua maioria na Freguesia de Ferreiros, Prozelos e Besteiros, com 25, seguido de Fiscal (23) e Barreiros (20).
As participações foram analisadas individualmente, avaliando-se o seu enquadramento nos princípios e estratégias de ordenamento da 2.ª Revisão do PDM de Amares. Posteriormente, foi estabelecida uma matriz de ponderação, listando-se os princípios gerais que basearam a construção desta, designadamente:
- Aceite pelo município os requerimentos de inclusão em solo urbano, aglomerado rural e áreas empresariais, sempre que cumprem com o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto e, cumulativamente, não incidentes em nenhuma condicionante;
- Aceite pelo município e submetido à análise de entidade de tutela os requerimentos de inclusão em solo urbano, aglomerado rural e áreas empresariais, sempre que cumprem com o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, mas incidentes em áreas com condicionantes
- Recusa pelo município dos requerimentos de inclusão em solo urbano, aglomerado rural e áreas empresariais, para áreas que não cumprem com o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto;
- Aceite pelo município a realização de alteração, sempre que exposta inconformidade de aplicação dos critérios de qualificação do solo;
- Aceite pelo município os requerimentos que invocam compromisso urbanístico válido (e submetido à apreciação de entidades de tutela das condicionantes, quando aplicável).
O resultado das exposições pode ser consultado na tabela e no relatório de ponderação em: https://amares.pt/.../urbanismo/plano-director-municipal/
Qualquer esclarecimento adicional podem dirigir-se aos serviços camarários para esclarecimento.
Finalizada esta fase, o processo de revisão segue para aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Amares no próximo mês de setembro, para posteriormente ser publicado em Diário da República e depositado na Direção Geral do Território.