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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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QUEM FOI O LIMIANO ADRIANO XAVIER CORDEIRO – UM DOS MEMBROS DO INTEGRALISMO LUSITANO?

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Adriano Xavier Cordeiro, (Ponte de Lima, 9/I/1880 – Porto, 11/IX/1919), embora não tendo pertencido ao grupo fundador do Integralismo Lusitano, juntou-se a Hipólito Raposo na revista “Nação Portuguesa”, onde colaborou até à sua precoce morte.

Xavier Cordeiro tratou sobretudo temas jurídicos sobressaindo, a defesa do poder do rei limitado pelos costumes e tradições, pelas liberdades e regalias dos foros dos concelhos rurais e o repúdio da influência dos direitos estrangeiros no direito português, irremediável fruto do cancro revolucionário de 1820.

É incontornável, por isso, a sua conferência sobre “o Direito e as Instituições”, no âmbito da Questão Ibérica e que teve lugar na Liga Naval a 11 de Maio de 1915.

“Entre as múltiplas manifestações que exteriorizam a alma de um povo, o direito é, por certo, uma das melhores que a tipam e definem.

Refiro-me, é claro, ao direito que nasce das relações familiares e patrimoniais da comunidade, que sendo a expressão das tendências e aspirações mais fundamentais dos povos, com eles se identifica e conserva a marca da natureza não contrafeita por convencionalismos ou exotismos de diversa ordem.

(…) Todo o homem, seja qual for a sua proveniência étnica, tende naturalmente para a associação. A sociabilidade e a religiosidade são as primeiras necessidades da alma humana. Mas se essas tendências são comuns a todos os homens, diversas e bem diversas são as formas por que elas se realizam: - e é nessa diversidade de fórmulas de arranjo social que, mais ainda do que nos estigmas antropológicos, podemos encontrar os lindes que profundamente separam as os povos de diversa etnogenia.

Ora, sendo o direito a regra da associação imposta na infância das sociedades, pela força coerciva do preceito religioso, ele não pode deixar de ser o claro espelho do espírito dos povos que o geram e um seguro guia para a reconstituição do mais remoto “habitat” espiritual e mora das sociedades em que se forma e desenvolve.

Suponho que já é inútil a demonstração de que só a sociedade e a vida de relação, originam o direito.

Creio que de entre os que me escutam já não há quem acredite nos “direitos do homem”, na “bondade imanente” e nessa série de sofismas com que o cérebro dementado de Rousseau anarquizou a inteligência do seu tempo, invertendo por completo os termos da equação social.

Já a velha sabedoria, pela voz de Aristóteles, proclamava que o homem sem a limitação da lei, imposta pela sociedade, não passaria de uma fera bruta e sanguinária, dominada, apenas, pelos impulsos da fome e do apetite carnal.

Nenhum homem aceitaria a limitação da lei se não carecesse, para sua defesa, de limitar também os ímpetos do egoísmo alheio.

A renúncia individual só é possível quando conta com a renúncia dos outros.

Não se compreende o Direito sem a sociedade, nem uma sociedade sem Direito.

Tal é o milenar conceito filosófico que a inteligência do século, liberta da utopia revolucionária, reivindica repondo, enfim, no seu verdadeiro lugar os termos da equação.

A humanidade de hoje, sedenta de ordem e disciplina, repudia a ficção revolucionária que, durante mais de um século, a transviou da estrada direita e iluminada da inteligência.

Não nos digam mais os declamadores da revolução que o homem é fundamentalmente bom e que é a sociedade que o perverte; que o indivíduo nasce livre e revestido de direitos, sendo-lhe, por isso, lícito reconstruir a perversa sociedade, ao sabor da sua fantasia! Não nos repitam essa toada roufenha de “carmagnole”, porque nós não só a não acreditamos, mas até a repelimos e detestamos, como a causa mais funesta dos mais funestos males que há mais de um século nos afligem."

Conferência de Adriano Xavier Cordeiro, salão nobre da Liga Naval, 11 de Maio de 1915

Por Deus, Pátria e Rei legitimo

Fotos: Estudos Portugueses

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Adriano Xavier Cordeiro, 1880-1919.  Xavier Cordeiro nasceu em  9 de Janeiro de 1880, em Arcozelo, Ponte de Lima, filho de António Xavier Cordeiro, Delegado do Procurador Régio na comarca de Ponte de Lima, e de D. Claudina Elisa Garcia Cordeiro. Sendo o pai magistrado, com uma vida profissional errante, Adriano estudou em liceus de Lisboa, Faro e Santarém, mas iniciou, com 17 anos, os seus estudos de Direito na Universidade de Coimbra. Concluiu a sua licenciatura em 1903, dois anos antes da maior parte dos restantes fundadores do Integralismo Lusitano - Hipólito Raposo, Almeida Braga, António Sardinha, Alberto Monsaraz - iniciarem o seu curso em Coimbra.
Adriano era cinco anos mais velho do que Hipólito Raposo, e não pertenceu ao grupo que preparou, na Quinta das Olaias (Figueira da Foz), o lançamento do Integralismo Lusitano mas, sendo este amigo de Hipólito Raposo, que por ele nutria grande apreço intelectual, foi convidado a juntar-se-lhes no lançamento da revista Nação Portuguesa, em 1914. Veio depois a ser o primeiro presidente da sua Junta Central, de 1916 até à sua morte, em 1919, quando contava apenas 39 anos.
Faleceu no Porto, em 11 de Setembro de 1919. No jornal A Monarquia, Hipólito Raposo publicou dois artigos, em 12 e 13 de Setembro, no último dos quais escreveu: "Rezemos sobre o túmulo do nosso amigo e companheiro, mas trabalhemos, sob a benção de Deus, para que a seara da esperança que amorosamente cultivamos, floresça na montanha maternal e na planície jucunda, em promessas de riqueza, de paz e de virtude que sejam no futuro a justificação, a glória e a recompensa do nosso querido morto!"
Xavier Cordeiro tratou sobretudo temas jurídicos - a sua especialidade - tanto na primeira série da revista Nação Portuguesa (1914-1916) como no jornal A Monarquia (1917-1919). Na revista Nação Portuguesa, merece destaque:

  • "As velhas liberdades e a nova liberdade", Nação Portuguesa, 1 (3), 1914, pp. 86-91. Apologia de um poder do monarca limitado pelos costumes e tradições, pelas liberdades e regalias dos foros dos concelhos rurais e das comunas urbanas, que os Reis juravam respeitar ao subir ao trono, em contraste como os parlamentos contemporâneos, que se consideram dotados de soberania total, com autoridade legitima para em tudo legislar.
  • "A desnacionalização do nosso Direito", Nação Portuguesa, 1 (9), Outubro de 1915, pp. 286-292. Xavier Cordeiro reage contra a influência dos direitos estrangeiros em Portugal, em especial do Código Napoleónico de 1804, acolhido no direito português na sequência da revolução liberal de 1820.

Participou nas conferências da Liga Naval sobre a Questão Ibérica com uma comunicação sobre o "Direito e Instituições" dos dois estados peninsulares  e, em 1917, no mesmo local, nas conferências sobre as "Províncias de Portugal - A Terra, Etnografia, Economia e Estética", tratando a "Província da Estremadura".

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