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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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PORTUGAL E A ANTIGA DIVISÃO EM PROVÍNCIAS

Sob o título em epígrafe, publicou o Portal do Folclore Português um artigo que mereceu da nossa parte o comentário que a seguir se transcreve.

“Antes das províncias que se mencionam neste artigo, e que remontam ao Estado Novo, existiram as províncias estabelecidas pela Primeira República, imediatamente após a sua implantação e, curiosamente, antes da aprovação da Convenção Ortográfica de 1911, razão pela qual ainda é utilizada a ortografia anterior nos respectivos mapas.

A preocupação era meramente administrativa, a fim de substituir a divisão distrital que vinha do tempo do liberalismo (ao contrário do que refere o artigo), tendo o Estado Novo inventado “províncias” que na prática nunca existiram enquanto tal.

Até 1974, apenas existiram Juntas Distritais que reuniam os respectivos presidentes de câmara com o governador civil do respectivo distrito a fim de encurtar a distância em relação ao poder central, ao Terreiro do Paço como era comum dizer-se.

Mas muitos autarcas corriam directamente para os ministérios que os recebiam, deixando os governadores civis desautorizados… e reduzindo as suas competência à área da Administração Interna.

O actual regime previu na Constituição a extinção dos cargos de governadores civis e consequentemente dos distritos, não sem antes criar as chamadas regiões administrativas (Regionalização).

Acabou com umas e não criou outras… os distritos apenas permanecem como círculos eleitorais, o que só contribui para ampliar o entorse que é provocado pelo método de Hondt.

Mas, recuando no tempo, a divisão administrativa (e militar) teve por base a identidade história e geográfica (e também etnográfica) pelo que, a norte do rio Douro, sempre existiu a Comarca d’Entre-o-Douro-e-Minho… o Douro Litoral foi porventura uma das invenções mais estapafúrdias do Estado Novo!”

Carlos Gomes

Fonte: https://folclore.pt/portugal-antiga-divisao-provincias/4/

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