PONTE DE LIMA: GOVERNO SUBMETEU AO REGIME FLORESTAL PARCIAL OS BALDIOS DE CABRAÇÃO E ARCOZELO
O Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através do Decreto nº. 39764, publicado em Diário do Governo n.º 179/1954, Série I de 1954-08-16, submeteu ao regime florestal parcial os terrenos baldios pertencentes às Juntas de Freguesia de Cabração e de Santa Maria de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima.