PONTE DE LIMA: D. AFONSO VI CONCEDEU PRIVILÉGIOS AOS VITICULTORES EM 1661
Cartas relativas ao privilégio concedido à vila de Ponte de Lima que determina que enquanto houver vinho dos moradores nos muros adentro não podem ser vendidos outros vinhos de fora. Datadas de 28 de junho de 1661 a 15 de agosto de 1661.
Carta de Martim Pinto, procurador da vila de Ponte de Lima, que em nome de todos os moradores do concelho determina que enquanto houver vinho dos moradores intra-muros não podiam ser vendidos os vinhos de fora. Este privilégio tinha já sido confirmado por vários Reis aos moradores da vila. Contém ainda os seguintes documentos: Traslado da provisão de D. Filipe a confirmar o alvará com o privilégio concedido por D. João III e já confirmado por D. Manuel I à vila de Ponte de Lima sobre a venda dos vinhos dos seus moradores (Ponte de Lima, 6 de Jul. de 1661); Certidão de João Matos Rocha, escrivão da câmara de Ponte de Lima com o traslado do acórdão (Ponte de Lima, 28 de Jun. de 1661); Traslado da carta de D. Afonso VI enviada ao corregedor da comarca de Viana Foz do Lima para que dê parecer relativamente à petição de Martim Pinto, procurador do concelho de Ponte de Lima (Lisboa, 1661 Ago. 15).
Fonte: Arquivo Municipal de Ponte de Lima