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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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PCP: MUNICÍPIO DE BRAGA CONTRA VETO DE SECRETARIA À REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS

Deliberação proposta pela CDU vai ser enviada ao Presidente da AR e à Comissão Parlamentar do Poder Local e Coesão Territorial

Por unanimidade, a Câmara de Braga aprovou hoje uma proposta da CDU expressando ao Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial da Assembleia da República e a todos os Grupos Parlamentares, a exigência de que nenhum dos processos de desagregação de uniões de freguesias do concelho de Braga seja impedido a pretexto de uma interpretação restritiva do prazo de 21 de Dezembro de 2022.

A decisão de agregação de freguesias suscitou em muitas situações a oposição das populações e dos órgãos autárquicos. Perante este sentimento, as assembleias das uniões de freguesia de Este São Pedro e São Mamede; Arentim e Cunha; Vilaça e Fradelos; Merelim S. Pedro e Frossos; Real, Dume e Semelhe; Merelim S. Paio, Panóias e Parada de Tibães; Morreira e Trandeiras; Crespos e Pousada; Celeirós, Aveleda e Vimieira; Cabreiros e Passos S. Julião, do concelho de Braga, no quadro da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho (“Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias”), deliberaram pela reposição das respectivas freguesias.

Nos termos da lei, o processo foi objecto também de aprovação nos órgãos municipais do concelho.  

No quadro do trabalho que a Assembleia da República tem vindo a desenvolver há quem  pretenda excluir os processos que tenham sido concluídos na respetiva Assembleia Municipal depois do dia 21 de dezembro de 2022, o que, a verificar-se, excluiria do processo de desagregação as uniões de freguesia do concelho de Braga que assim o decidiram com o acordo dos órgãos municipais do concelho.

A pretexto da interpretação a dar ao prazo de 21 de Dezembro de 2022 - se se trata da data-limite para a deliberação das assembleias municipais ou da data-limite para os processos darem entrada na Assembleia da República, corre-se o risco de impedir a reposição de freguesias de Braga.

A interpretação restritiva dos prazos que se pretende impor justifica um alerta público mas também uma fundamentada oposição aos argumentos jurídicos.

O que o n.º 2 do Art.º 25.º da referida Lei determina sem grande margem para dúvidas é que devem ser aceites os processos para a desagregação de freguesias iniciados até àquela data. Aliás, foi nesse pressuposto que os órgãos municipais de Braga concluíram a decisão sobre o processo de desagregação em Março de 2023.

Este encaminhamento decorre não só da interpretação da norma citada, mas é o que impõe o entendimento ínsito no Acórdão n.º 809/2022 do Tribunal Constitucional, de 30 de novembro de 2022, dando amparo ao referendo local sobre a desagregação da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, no município de Loures, realizado – veja-se bem – no dia 29 de janeiro de 2023.

Atente-se no que se lê, no parágrafo final do n.º 10 do referido Acórdão:

“Por fim, verifica-se que a iniciativa não contende com o prazo fixado para o procedimento de desagregação das freguesias (…), que deve ser iniciado, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 39/2021, no prazo de um ano após a entrada em vigor desta.”

Ora, com e em que momento se inicia tal procedimento – na aprovação pelas assembleias municipais, ou na entrada na Assembleia da República? Nem uma coisa, nem outra.

É manifesto que o procedimento se inicia com o acto que o desencadeia, isto é, no exacto momento em que é apresentada a proposta com tal fim, seja por um conjunto de eleitos em assembleia de freguesia, seja por um conjunto de eleitores, como determina o art.º 10.º, n.º 1, da mesma Lei.

Causaria, de resto, uma enorme perplexidade que iniciativas que radicam na genuína vontade popular – diretamente ou por intermédio dos eleitos locais – possam ser irresponsavelmente condenadas a uma espécie de veto de secretaria, aliás ao arrepio da Lei.

A mobilização das populações com vista à reposição das freguesias roubadas será determinante para obrigar o PSD, CDS e PS a manterem na AR a posição que têm assumido sobre esta matéria no plano local.