PAREDES DE COURA: LEI DA SEPARAÇÃO IMPÔS REFORMA DOS ESTATUTOS DAS CONFRARIAS DE PAREDES, PADORNELO E VASCÕES
Através de Portaria publicada em Diário do Governo n.º 150/1912, Série I de 28 de Junho de 1912, o Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição, autorizou a Confraria do Santíssimo de Vascões, a desviar dos seus respectivos fundos várias quantias, destinadas a fazer face às despesas com a reforma dos seus estatutos, exigida pela Lei da Separação. O mesmo princípio foi aplicado às confrarias de Paredes e de Padornelo.