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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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MUNICÍPIO DE ESPOSENDE ESCLARECE NOTÍCIAS VINDAS A PÚBLICO ACERCA DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

ESCLARECIMENTO

Atendendo às noticias vindas a público sobre a recusa de visto do Tribunal de Contas da subvenção à exploração solicitada pela empresa municipal Esposende Ambiente ao Município, vem a Câmara Municipal prestar os seguintes esclarecimentos:

A Esposende Ambiente, que resultou da transformação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Esposende quando decorria o início do ano de 2005, tinha inicialmente como competências a gestão do abastecimento de água “em baixa” e a drenagem e tratamento das águas residuais geradas no território do concelho (neste caso, sistemas “em alta” e “em baixa”).

Era, porém, intenção do Executivo em funções à data que a empresa viesse a constituir-se como a entidade local gestora de todas as competências municipais referentes à vertente ambiental, por força da pragmática visão em como seria uma forma de conseguir obter sinergias de vária ordem, desde logo por rentabilização de recursos humanos (técnicos, sobretudo), bem assim como de meios e equipamentos, numa perspetiva de realização das tarefas com maior eficácia e com menores custos.

Tal objetivo foi sendo progressivamente conseguido, por via da celebração de protocolos de delegação de competências relativos às áreas da limpeza pública e do acompanhamento/fiscalização de entidades prestadoras de serviços ao Município neste contexto (como exemplo, as Juntas de Freguesia), da gestão e manutenção de espaços verdes (que compreende também a gestão do Horto Municipal e dos Parques de Compostagem – Valorização de Resíduos Verdes), fiscalização ambiental, elaboração, implementação e monitorização de planos de gestão nas diferentes componentes ambientais (energia, resíduos, rede hídrica, entre outros), bem assim como a implementação dos programas de Educação para a Sustentabilidade (considerando também a gestão do Centro de Educação Ambiental). Para além destas tarefas, foram também incluídas a cargo da empresa municipal a gestão das praias e das matérias relativas à orla costeira, bem como a interação com a Agência Portuguesa do Ambiente, Parque Natural do Litoral Norte e demais entidades de caráter local/regional e nacional em matéria de ambiente.

Este processo de transferência de competências em matéria de ambiente de caráter progressivo (ou seja, ponderado, preparado e executado com todo o rigor para corresponder ao sucesso que se auspiciava) ficou concluída no ano de 2010, altura em que se consolidou, então, os seus Estatutos e o organograma da empresa como ele existe até hoje.

Para legalmente se estabelecer esta relação de trabalho, foi celebrado um Contrato de Gestão entre a Câmara Municipal e a Esposende Ambiente à luz do regime legal em vigor, verificando-se que as competências atribuídas à mesma não são geradoras de receita.

De facto, constatando que o regime jurídico prevê, designadamente, a celebração de contratos-programa para a explicitação dos termos da realização das competências e do ressarcimento respetivo, e tendo o Município já elaborado tais contratos-programa em vários anos e que sempre colheram visto do Tribunal de Contas, o certo é que para o ano de 2013 o procedimento não foi realizado no que concerne às tarefas de Gestão de Espaços Verdes e de Educação Ambiental.

Perspetivando-se a alteração de executivo em 2013, o Município viu-se na impossibilidade de realização atempada dos procedimentos administrativos necessários visando a celebração do contrato-programa.

Todavia, a empresa municipal sempre assegurou a realização das tarefas em apreço que, de facto, constituem competências próprias do Município, salvaguardando o interesse público das funções que lhe foram cometidas na expetativa de ver compensados os gastos incorridos.

Face à realização dos serviços em causa em 2013, a Autarquia entendeu dever ressarcir a entidade municipal precisamente desses gastos, que, reitera-se, foram realizados com atividades de competência pública no exercício económico de 2013.

Julgava-se, assim, resolver de forma coerente a cobertura dos gastos operacionais que a entidade municipal suportou com os serviços em causa tendo em consideração que os mesmos estão relacionados com competências do município delegadas na Esposende Ambiente através do contrato de gestão.

A contabilidade da Esposende Ambiente rege-se pelas regras aplicáveis do Sistema de Normalização Contabilística, (SNC), pelo que o exercício económico da Esposende Ambiente de 2013 transitou com resultados positivos, considerando o reconhecimento do rédito no valor de €396.178,20 à data do balanço de 31.12.2013, referente à efetiva prestação de serviços em nome do Município e reconhecido no período económico de 2013, tal como a norma contabilística NCRF_20 prevê, ou seja, uma operação plenamente legítima e que em nada contraria as regras legais/normativas. Aliás, as contas foram aprovadas sem reservas pelo Fiscal Único, o que demonstra a plena legalidade da operação realizada.

Ora, a Esposende Ambiente viu em 31.12.2013 estar reunido um conjunto de condições em que foi possível estimar fielmente o rédito associado à transação, tendo para tal contabilizado o justo valor da retribuição a receber do Município, nomeadamente os invocados na NCRF_ 20 - Prestação de serviços.

Conclui-se, assim, referindo que a empresa municipal seguiu indicações do seu detentor de capital social, mantendo a realização das tarefas na medida das suas melhores possibilidades, capacidades e de acordo com os seus Estatutos.

Por força do constrangimento de não se tratarem de tarefas remuneradas, e estar em causa o ressarcimento dos gastos incorridos com as mesmas, foi fundamentada a atribuição da subvenção na justa medida desses mesmos gastos tendo presente a norma contabilística supra referenciada. Não obstante, o Tribunal de Contas apresentou o entendimento de que, no que concerne à questão jurídica, esta operação não teria enquadramento no novo regime legal. Tal deu origem, assim, à decisão de não atribuição do visto.

Importa ainda referir, que o montante da subvenção solicitada pela Esposende Ambiente representou no ano de 2013 apenas 6% do total de rendimentos daquela empresa municipal, pelo que mais uma vez reiteramos não se tratar de financiamento de atividade da empresa, mas de um conjunto de serviços prestados em nome do serviço público e em nome do Município.

O pedido de subvenção à exploração em causa visava, assim, ressarcir os trabalhos de gestão dos espaços verdes e de gestão da educação ambiental realizados pela Esposende Ambiente de acordo com o previsto no Contrato de Gestão celebrado com a Autarquia e não constitui, para o ano de 2013, a figura de subsídio à exploração, mas sim um montante devido pelo Município pela prestação contratual em vigor, decorrente do Contrato de Gestão.

Conclui-se, assim, que não foi cometida qualquer ilegalidade, e que a decisão do Tribunal de Contas veio no sentido de que a aplicação da norma contabilística, sendo legítima nesse contexto, não é enquadrável no âmbito da lei ora em vigor em termos jurídicos. Naturalmente que, na sequência deste veredicto, a empresa integrará nas contas do ano de 2014 o valor em questão, dando pleno cumprimento à prerrogativa que sempre lhe assistiu de integridade, transparência e boa gestão.

O Serviço de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal de Esposende