GOVERNO PROIBIU EM 1944 A CAÇA À PERDIZ NOS CONCELHOS DE BRAGA, BARCELOS, ARCOS DE VALDEVEZ E PAREDES DE COURA
O Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica, através da Portaria nº. 10819, publicada em Diário do Govêrno n.º 289/1944, Série I de 30 de Dezembro de 1944, proibiu, a partir de 1 de Janeiro de 1945, a caça à perdiz nos concelhos de Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga e Paredes de Coura.