GOVERNO HABILITOU EM 1919 O POSTO FISCAL DO CAIS DE CAMINHA A COBRAR O IMPOSTO DO PESCADO
O Ministério das Finanças – Direcção Geral das Alfândegas – 2ª Repartição, através da Portaria nº. 2102, publicada no Diário do Governo nº. 263/1919, Série I de 6 de dezembro de 1919, habilitou o pôsto fiscal Cais de Caminha, pertencente à secção de Caminha, da 3.ª companhia do batalhão n.º 3 da guarda fiscal, a cobrar o imposto do pescado.