CAMINHA E OS PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS EM 1675
Alvará de 3 de setembro de 1675 — confirma o privilegio concedido à Villa de Caminha, para não ser dada senão a Infante, filho de Rei, por ser a primeira Praça fronteira a Galiza, e o ultimo porto maritimo deste Reino. Atribuído pelo Príncipe Regente que veio a ser o Rei D. Pedro II.