AÇÃO DE DIVULGAÇÃO DO JULGADO DE PAZ DE TERRAS DE BOURO JUNTO DO DESTACAMENTO TERRITORIAL DE PÓVOA DE LANHOSO
![]()
No dia 29 de abril decorreu, nos Paços do Concelho, uma ação de divulgação ministrada pela Juíza de Paz do Julgado de Paz de Terras de Bouro, Dra. Liliana Teixeira, para o destacamento territorial da GNR de Póvoa de Lanhoso. Na sessão estiveram presentes militares da GNR dos Postos de Gerês, Terras de Bouro, Amares e Vieira do Minho. A mesma reunião versou acerca da organização, competência, funcionamento dos Julgados de Paz, taxas e cobertura nacional destes Tribunais de Proximidade.
O Julgado de Paz de Terras do Bouro é um Tribunal de proximidade com conexão a todas as freguesias concelho de Terras do Bouro, dado ser essa a sua competência territorial, o qual se encontra instalado no concelho há 20 anos. Sendo, assim, um Julgado de Paz pioneiro, dado na zona norte apenas existirem estes Tribunais de Proximidade, nos concelhos de: Alijó, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Murça, Peso da Régua, Porto, Resende, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, Tarouca, Trofa, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Os processos no Julgados de Paz visam a permitir a participação cívica dos interessados e estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Materialmente estes Tribunais são competentes para acções com valor até 15.000 euros, seguintes: Acções que se destinem a efectivar o cumprimento de obrigações; acções de entrega de coisas móveis; Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos; Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios; Acções de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum; Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica; Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo; Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual; Acções que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural; Acções que respeitem à garantia geral das obrigações e acções de indemnização derivadas de alguns tipos de crime. Não é obrigatória a constituição de Advogado, excepto nas situações previstas na Lei, sendo, todavia, aconselhável em acções juridicamente complexas. As custas tem um valor máximo de 70,00 euros, sendo admitido o benefício de apoio judiciário, a requerimento.
O Julgado de Paz de Terras do Bouro encontra-se sediado na Avenida Dr. Paulo Marcelino, 87, 1.º andar – 4840-100 Terras do Bouro.
Os serviços do Julgado de Paz têm atendimento ao público gratuito. Para qualquer esclarecimento o horário é de 2.ª a 6.ª feira entre 08h30 e as 16h30, contacto telefónico 253350060 e por correio electrónico: correio.tbouro@julgadosdepaz.
![]()