NÚCLEO DE ARTES E LETRAS DE FAFE INSTITUI “PRÉMIO DE POESIA SOLEDADE SUMMAVIELLE” - 2013
O Núcleo de Artes e Letras de Fafe, em parceria com a Editora Labirinto, acaba de instituir o “Prémio de Poesia Soledade Summavielle”, cuja primeira edição ocorre no presente ano e será atribuído bienalmente, propondo-se estimular a criação literária, bem como o aparecimento de novos autores.

O concurso destina-se a promover a escrita criativa, bem como lembrar e homenagear a poetisa fafense Soledade Summavielle (1907-2000) e a Poesia em geral.
São admitidos a concurso trabalhos inéditos de autores residentes em Portugal, com idade superior a 18 anos, inclusive e que integrem, no mínimo, 30 poemas.
O Prémio pressupõe a atribuição do montante de 500€ e a edição da obra distinguida com a chancela da Editora Labirinto.
Os trabalhos a concurso (um por autor) deverão ser enviados, até 31 de Dezembro de 2013, por correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “PRÉMIO DE POESIA SOLEDADE SUMMAVIELLE”, para Terra Labirinto – Associação para a Promoção de Autores | Apartado 304|4820-909 Fafe, contando a data do respectivo registo postal.
A edição da obra premiada será apresentada no mês de Março de 2014, no âmbito das actividades evocativas do Dia Mundial da Poesia.
O júri será composto por um representante do Núcleo de Artes e Letras de Fafe, que presidirá, um representante da Editora Labirinto e uma personalidade de reconhecida competência nesta área.
O regulamento completo pode ser consultado no blogue do Núcleo de Artes e Letras de Fafe, com o endereço: http://nalf-olhares.blogspot.pt/.
REGULAMENTO DO PRÉMIO DE POESIA SOLEDADE SUMMAVIELLE
2013
SECÇÃO I
Introdução
1.º O presente regulamento define as normas que regem o concurso “PRÉMIO DE POESIA SOLEDADE SUMMAVIELLE”, instituído pelo Núcleo de Artes e Letras de Fafe, em parceria com a Editora Labirinto.
2.º Este concurso terá a sua primeira edição no presente ano e será atribuído bienalmente, propondo-se estimular a criação literária, bem como o aparecimento de novos autores.
SECÇÃO II
Disposições gerais
SUBSECÇÃO I
Objectivos
3.º São objectivos deste concurso:
a. Criar hábitos de escrita e valorizar a expressão literária;
b. Estimular a criação poética e, em especial, homenagear, promover e divulgar este grande género da Literatura Portuguesa, assim como
c. Revelar e divulgar novos valores literários.
SUBSECÇÃO II
Entidades promotoras
4.º As entidades promotoras do “PRÉMIO DE POESIA SOLEDADE SUMMAVIELLE” são o Núcleo de Artes e Letras de Fafe e a Editora Labirinto.
SUBSECÇÃO III
Objecto
5.º Este concurso destina-se a promover a escrita criativa,bem como lembrar e homenagear a poetisa fafense SOLEDADE SUMMAVIELLE e a Poesia, em geral.
SUBSECÇÃO IV
Destinatários
6.º São admitidos a concurso trabalhos inéditos de autores residentes em Portugal, com idade superior a 18 anos, inclusive.
7.º Os participantes assumem o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões adoptadas pelo Júri.
SUBSECÇÃO V
Prémios
8.º O Prémio pressupõe a atribuição do montante de 500€ e a edição da obra com a chancela da Editora Labirinto.
9.º Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuição do Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.
10.º Excepcionalmente, o Júri pode atribuir Menções Honrosas.
11.º O Núcleo de Artes e Letras de Fafe e a Editora Labirinto darão conhecimento público do autor premiado durante o mês de Fevereiro de 2014. Os resultados serão divulgados nos órgãos de Comunicação Social e disponibilizados nos Blogues das entidades promotoras do prémio.
A edição da obra será apresentada no mês de Março de 2014, no âmbito das actividades evocativas do Dia Mundial da Poesia.
SECÇÃO III
Disposições específicas
SUBSECÇÃO I
Entrega dos trabalhos
12.º Os trabalhos a concurso deverão ser enviados, até 31 de Dezembro de 2013, por correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “PRÉMIO DE POESIA SOLEDADE SUMMAVIELLE”, para Terra Labirinto – Associação para a Promoção de Autores | Apartado 304|4820-909 Fafe, contando a data do respectivo registo postal.
SUBSECÇÃO II
Recepção dos trabalhos
13.º Os trabalhos recebidos pelo correio serão encaminhados internamente para o secretariado do concurso, sendo-lhes atribuído o número de entrada correspondente.
SUBSECÇÃO III
Sobre o trabalho
14.º As obras submetidas a concurso são realizadas individualmente.
15.º Cada candidato só pode apresentar uma obra.
16.º São admitidas a concurso exclusivamente obras inéditas em língua portuguesa.
17.º As obras não têm que apresentar obediência a tema.
18.º As imposições técnicas no que toca à apresentação das obras são as seguintes:
a. Ter um mínimo de trinta poemas;
b. Serem apresentadas em texto impresso, em formato A4, paginado e processado a espaço duplo, letra tipo Areal, tamanho 12;
c. Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema;
d. Serem firmadas por um pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez;
e. Conter na capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
f. Serem entregues quatro exemplares acompanhados por um envelope lacrado que contenha, no interior, os elementos de identificação do autor (nome, morada, e-mail, número de telefone, profissão, data de nascimento e um breve curriculo) e da obra e, no exterior, o respectivo pseudónimo;
g. Não constar, nas folhas da obra, qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.
SUBSECÇÃO IV
Preparação para apreciação dos trabalhos
19.º Nos dez dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no acto de entrega, constante do envelope, no respectivo trabalho e cópias.
20.º Os envelopes com a identificação do concorrente serão guardados pelo secretariado do concurso.
SUBSECÇÃO V
Júri
21.º Para efeito de atribuição do Prémio, será constituído um Júri composto por um representante do Núcleo de Artes e Letras de Fafe, um representante da Editora Labirinto e uma personalidade de reconhecida competência nesta área. O representante do Núcleo de Artes e Letras presidirá ao Júri.
22.º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
23.º Das decisões do Júri não haverá recurso.
24.º Os membros do Júri serão dados a conhecer em momento oportuno.
25.º Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémio.
26.º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação das obras.
SECÇÃO IV
Direitos intelectuais / direitos de autor
27.º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação da obra e, consequentemente, do concorrente.
28.º Os exemplares dos trabalhos não premiados não serão devolvidos, sendo destruídos 30 (trinta) dias após o anúncio dos resultados.
Fafe, Janeiro de 2013