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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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DIÁRIO DA REPÚBLICA COMPROVA TEORIA DA RELATIVIDADE DE ALBERT EINSTEIN

Antecipando a promulgação e publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2013, o Governo publicou ontem em Diário da República a portaria 426-C/2012 de 28 de dezembro que regulamenta um artigo do Orçamento do Estado para 2013, estabelecendo o modelo para a declaração mensal sobre salários e retenções de IRS que as empresas passam a estar obrigadas a fazer.

A situação é no mínimo hilariante e tem sido objeto de chacota pública nomeadamente através das redes sociais. Porém, o caso não é insólito e, ao que tudo leva a crer, aquilo que era suposto ser uma exceção começa a tornar-se regra, a denunciar um certo descontrolo e improviso na governação.

Escassos dias antes, foi publicado em Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 20 de dezembro de 2012, a Lei nº. 64/2012, de 20 de dezembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, mencionando no Artigo 56.º o seguinte: “1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 7 394 370 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem continuado em regime de não permanência, que sejam solicitados junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, através do preenchimento de formulário eletrónico próprio até 15 de dezembro de 2012.

Quer isto dizer que, uma Lei publicada em 20 de dezembro de 2012, impõe às autarquias locais um conjunto de diligências a cumprir até… 15 de dezembro de 2012!