Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

PONTE DE LIMA: HÁ CEM ANOS, GOVERNO APROPRIOU-SE DE TERRENO DA PARÓQUIA DA CORRELHÃ PARA A CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO

O decreto foi publicado no Diário do Governo nº. 24, de 29 de Janeiro de 1913, e consta do seguinte:

“Direcção Geral dos eclesiásticos

1ª Repartição

Sobre proposta do Ministro da Justiça e nos termos do artigo 104º do decreto, com força de lei, de 20 de Abril de 1911: hei por bem decretar que seja cedido à Junta de paróquia da Freguesia da Correlhã, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do castelo, a título de venda e pelo preço de 150 escudos, que serão pagos à comissão central da execução da Lei da Separação, por intermédio da sua delegada naquela localidade, pelo cidadão Francisco Vieira Correia, uma pequena parcela de terreno, pertencendo ao extinto passal da referida freguesia, contíguo à igreja matriz desta, terreno que forma balcão adjacente ao adro da mesma igreja e que mede 2:000 metros quadrados de superfície, a fim de que o mencionado cidadão, conforme o seu compromisso, mande construir o respectivo cemitério público, em harmonia com o projecto aprovado pelo governador civil do distrito, em seu alvará de 10 de Novembro de 1905.

Paços do Governo da República, em 25 de janeiro de 1913 = Manuel de Arriaga = Álvaro de Castro.”

Entretanto, tendo-se detetado algum incorreções no texto do diploma, o mesmo voltou a ser publicado no Diário do Governo nº. 45, de 25 de Fevereiro do mesmo ano, com o seguinte teor:

“Direcção Geral dos eclesiásticos

1ª Repartição

Sobre proposta do Ministro da Justiça e nos termos do artigo 104º do decreto, com força de lei, de 20 de Abril de 1911: hei por bem decretar que seja cedido à Junta de paróquia da Freguesia da Correlhã, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do castelo, a título de venda e pelo preço de 150$000 réis, que serão pagos à comissão central da execução da Lei da Separação, por intermédio da sua delegada naquela localidade, pelo cidadão Francisco Vieira Correia, uma pequena parcela de terreno, pertencendo ao extinto passal da referida freguesia, contíguo à igreja matriz desta, terreno que forma balcão adjacente ao adro da mesma igreja e que mede 2:000 metros quadrados de superfície, a fim de que o mencionado cidadão, conforme o seu compromisso, mande construir o respectivo cemitério público, em harmonia com o projecto aprovado pelo governador civil do distrito, em seu alvará de 11 de Novembro de 1905.

Paços do Governo da República, em 25 de janeiro de 1913 = Manuel de Arriaga = Álvaro de Castro.”