CORTES GERAES E EXTRAORDINÁRIAS NA NAÇÃO PORTUGUEZA DEBATERAM EM 1821 A SITUAÇÃO VINÍCOLA DA NOSSA REGIÃO
Um dos assuntos levados às Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza em 1821, foi precisamente a situação do setor vinícola da nossa região, debatida na sessão de 23 de junho daquele ano. Deixamos aqui uma transcrição da referida discussão.

O senhor Sarmento. - Antes de eu dar o meu parecer nesta questão pergunto a V. Exa., se me he licito, segundo o regimento da Casa, o pedir alguns esclarecimentos a alguns senhores Deputados. Desejaria que os senhores Representantes do Minho, e com particularidade os da Cidade do Porto me instruissem sobre a opinião publica daquella cidade a respeito deste objecto, e se os moradores ao Porto convem, ou não no privilegio, que a Companhia tem do exclusivo das tabernas.
O senhor Ferreira Borges. - Eu pedia o favor de que se me mostrasse o Requerimento dos habitantes da Cidade do Porto, que nunca o vi, para poder responder, porque desejava saber quaes são as pessoas assignadas, das quaes devo conhecer muitas.
O senhor Freire. - Não existe na Commissão de Agricultura, ou está na Secretaria das Cortes, ou foi para a Regencia.
O senhor Abbade de Medrões. - Neste anno he justamente do que mais se precisa, que continue o exclusivo, para o futuro se poderá abolir, mas este anno he quando, mais se necessita. Eu requeiro que se lhes prorrogue a estillação das agoas-ardentes porque he o melhor meio, se não se lhes prorroga por mais algum tempo, não sei o que ha de ser dos Lavradores. Quando aqui se disse que o Requerimento que tinhão feito as Cameras era pela Companhia, eu não sei como podia ser, nem sei como isso possa ser possivel, que interesse podia ter a Companhia comprar vinhos que não podia consumar? Isto he claro que não podia haver soborno, como tenho ouvido dizer aqui em outra Sessão. O interesse da Lavrador que tem vinhos, he de vendellos. Eu não fallo por mim, porque eu posso destillar alguma cousa; mas os Lavradores não estão nessas circumstancias, não teem para pão, não teem para nada. Esta he a verdade: não esternos aqui com discursos energicos, e estudados, que para isto não he preciso. A cousa he muito simples. O Lavrador tem muito vinho; a Colheita está pendente, elle não tem nem para vender, nem para fazer a sua Colheita, pois como ha de ser isto; Para se conhecer isto não se precisa de discursos estudados. Que a Companhia tem malles, todos convem, e todos convem, tambem que precisa reforma; mas isto não he do que se tracta; do que se tracta he do mal que presentemente sofrem os Lavradores, e para que este acabe, ou pelo menos diminua, he necessario fazer que por algum tempo continue este privilegio.
O senhor Sarmento. - Não me causa admiração o progresso da luta da Companhia, porque os ultimos paroxismos de todos estes estabelecimentos, forçados tem sempre sido aterradores; a sabedoria do Congresso ha de tomar as mais ajustadas providencias a fim de que a destruição deste estabelecimento em tempo algum arraste a ruina de familias, como em França aconteceo com a Companhia denominada do Mississipe, e em Inglaterra com a Companhia chamada do Mar do Sul. Porém, senhor Presidente, eu creio que hoje se não trata da questão, se ha de, ou não existir a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, porque me persuado não he esta a ordem do dia, nem eu venho preparado para huma tão importante, e complicada questão. Trata-se, eu julgo, de se conceder, ou tirar á Companhia dos Vinhos certo privilegio, que ella tem pelas Condições da sua Instituição do monopolio das tabernas na cidade do Porto, e nos lugares circumvisinhos em distancia de tres legoas. He necessario esclarecer este objecto. O Douro divide-se em dous partidos: aquelles que tem bons vinhos não querem a Companhia; porque tem segura a venda delles, antes a Companhia he o maior obstaculo para elles, porque o preço he subjeito á mesma taxa que a dos vinhos inferiores; supposto que os negociantes comprem estes vinhos superiores por quantias acima da taxa, isto se faz por infracção da Ley, e huma quantidade tambem he comprada pela mesma Companhia, vindo os vendedores a, perder sommas da maior consideração, que serião delles, se o preço fosse a aprazimento das partes. Aquelles lavradores, que possuem vinhos inferiores instão pela existencia da Companhia, e elles tem rasão, porque ella fez a habilidade de lhe dar o mesmo valor, que bem os vinhos superiores: se esta operação he hum acto de justiça, eu deixo á sabia consideração do Congresso. Para se conseguir identificar os vinhos superiores com os inferiores recorre-se a arbitrios da maior extravagancia, e injustiça: fogem se esterilidade por meia das elogiadas separações, pelas quaes se renuncia o favor da Providencia, quando ha abundantes colheitas; cobre-se a inferioridade dos vinhos dos afilhados, comprando-se, contra a vontade de seus donos, vinhos da maior escellencia pertencentes a lavradores desprategados, para lote dos muitos vinhos méos, que a Companhia compra áquellas pessoas, que ella está empenhada a proteger, e cujos vinhos com dificuldade acharião compradores, e quando fossem vendidos, serião por hum preço mais diminuto. A questão sobre a qualificação dos vinhos do Douro tambem he outro ponto digno de attenção; o rio Corgo fórma a linha geral de demarcação: a rivalidade entre os lavradores de cima Corgo, e baixo Corgo parece-me não ter fundamento solido, porque por mais argumentos, que se apresentem, a fim de mostrar que fauna vinhos são superiores aos outros, parece que os compradores devem ser os juizes, e infelizmente para os lavradores da direita do rio Corgo, os vinhos da esquerda daquelle rio são mais procurados, e he impossivel estabelecer regulamentos, que constranjão compradores de qualquer genero a comprallos contra a sua vontade. Sou informado que na feira passada houve preços extraordinarios, muito acima da taxa da Companhia: como he possivel, debaixo de principios de justiça obstar á fortuna daquelles lavradores, que são particularmente favorecidos pela natureza possuindos terrenos productores da excellente vinho tão procurado pelos negociantes, a um de que a sua fortuna se reparta pelos Lavradores dos vinhos, que não são tão estimados na opinião do cammercio? Eu não posso descobrir arbitrio algum, porem o systema da Companhia amplamente satisfaz esta pertenção por meia das suas restricções, e monopolios. Tem entre estes hum distincto lugar o do exclusivo das tabernas do Porto. Não existem argumentos mais capciosos, para justificar-se similhante oppressão do que os que pertende inculcar a Companhia. Parte-se de hum principio falso, e he que o Porto, sem a Companhia; comprar vinhos no Douro, para as tabernas não dará consumo algum áquelles vinhos: eu estou pelo contrario persuadido que livre, o commercio de tal mono-
polio, os taberneiros hão de aporfia procurar ter melhor vinho; este não existe nas visinhanças do Porto, ha de forçosamente vir do Douro; presentemente como o vinho de todas as tabernas he o mesmo, quem necessita de o comprar não tem aonde escolher, e compra-o como o acha, porem tendo onde escolher, ha de procurar o melhor. Esta observação vê-se em Coimbra, aonde havendo muito soffriveis vinhos, os taberneiros, que pertendem dar reputação ás suas vencias, e ganhar freguezia, procurão surtir-se de excellente vinho, e sobem pelo Mondego, e comprão em Santár, e nos terrenos visinhos daquelle districto da Beira notados pela excellencia de seus vinhos os melhores, para os hir vender em Coimbra. A mesma Provincia do Minho populosa, e habitada por moradores industriosos preferem o vinho maduro ao seu vinho verde, e talvez a humidade do clima seja a causa de alli se beber mais vinho do que nas terras altas do Traz-os-Montes. O vinho verde do Minho já he um grande parte consumido na distillação para agoas-ardentes, operação facil no Minho em rasão da abundancia de lenhas: facilitando-se pois o commercio do vinho do Douro, eu não duvido que os vinhos, que sobrarem da exportação sejão facilmente consumidos no Porto, e no Minho; porem he preciso dar liberdade ao commercio, e destruir inteiramente os obstaculos, que se oppõe a este ramo tão importante de riqueza nacional, com o fim injusto de enriquecer, á custa do maior numero. Neste mesmo Augusto Congresso eu me oppuz ao estabelecimento de hum celeiro no Porto, por me persuadir que similhante estabelecimento obstava o commercio das Provincias; os mesmos principios de justiça estão agora, para que se não sacrifique a liberdade daquella Cidade ao interesse do Douro, quando mesmo assim succedesse, o que eu mostrei ser huma illusão. Sou por tanto de opinião que de huma vez acabe hum exclusivo tão oppressivo, o parlo mais sanguinolento entre os muitos da administração do Marquez de Pombal, cujo nome só como o auctor de inaudi as barbaridades, e castigos, que se exacerbarão ha de ser transmittido com infamia a mais remota posteridade, vendo-se pela primeira vez, as crianças castigadas com palmatuadas decretadas por huma Sentença: a Cidade do Porto que duas vezes se cobrio de gloria em nossos dias já concentrando em si os meios de arrojar-mos deste Reyno a barbaridade Franceza, e ultimamente sendo o berço da liberdade Portugueza tem direitos a ver acabado hum estabelecimento, cuja historia ainda nos horrorisa: satisfaçamos os males de tantos infelizes pela destruição desse odioso exclusivo, que levou ao patibulo lautos desgraçados filhos de tão heroica cidade.
O senhor Barreto Feyo. - A questão he simples, mas tem-se complicado. Eis aqui os termos, a que, me parece que ella se deve reduzir. Póde a Companhia satisfazer as onerosas condições, com que lhe forão dados os seus exclusivos, huma das quaes he comprar e consumir todos os annos trinta mil pipas de vinho de feitoria, que ficão na feira sem comprador, e vinte mil de ramo, e separado? Ninguem de boa fé me responderá, que sim; porque desde a sua instituição não me consta que haja exemplo de ella haver cumprido esta condição senão o anno passado, em que comprou o vinho que sobejou, do qual deve ainda grandes sommas, e conserva nos Armazem do Porto quarenta mil pipas sem extracção: do que resulta, nem ella, nem os Commerciantes poderem este anno comprar; ella, porque não tem dinheiro; elles, porque se recebo da massa enorme de quarenta mil pipas, que ella, mais dia menos dia, hade ser obrigada a lançar de repente no mercado, abaratando necessariamente em proporção desta abundancia o preço dos vinhos.
Ora pois, se ella não póde preencher as condições, deverá conservar o privilegio?
Em duas palavras, Senhores: ou a Companhia hade satisfazer os encargos, com que lhe forão dados esses monstruosos exclusivos, ou estes lhe hãode ser tirados; porque conservallos, sem cumprir as condições, seria não só injusto, mas summamente prejudicial á Agricultura e Commercio deste ramo.
O senhor Borges Carneiro. - Eu tambem voto contra o exclusivo: primeiro porque he contrario ás Bases da nossa Constituição; segundo porque não foi concedido á Companhia exclusivamente para a sua existencia, senão para prevenir as misturas que se fazião dos vinhos, sendo assim que as Juntas passadas tem feito ainda mais em contra do fim para que o Privilegio se concedeo: terceiro porque está extinguido de facto, e querer opprimir outra vez aquelles que estão ha mezes livres desse mal, poderia occasionar algum transtorno. Não convem de modo algum chamar á memoria essas atrocidades de que faz menção o Illustre Deputado o senhor Sarmento. Semente lembrar o horrivel modo porque foi estabelecido o exclusivo, faz que tenha huma recommendação, mais que sobeja para sua extincção. Diz-se que causa perda á Companhia. A Companhia poderá ter dado huma grande sahida a estes vinhos quando começar a destilar; mas tem começado a suspender todas as dessillações. Se ella não destilla agora, he por aquella prepotencia e má fé que sempre tem tido. Não fallo da Junta presente; mas fallo das Juntas passadas, que erão compradas pelos Aulicos, e pelas infamias confiecidas daquelles tempos nos quaes as Leys de nada vallião. De modo nenhum convenho em que se prorrogue o exclusivo da destillação da agoa-ardente, porque acabamos de fazer huma Ley que marcou o praso até ao fim do anno, e não havemos de revogalla já. Sou pois de parecer, que não se extinga a Companhia; que se lhe de a segurança destes cinco annos que faltão, tractando-se então da sua reforma, e que desde já seja abolido o privilegio do exclusivo.
O senhor Vanzeller. - Quando tem sido questão da Companhia neste Augusto Congresso, foi constantemente a minha opinião que a sua immediata extinção traria consequencias funestas, e foi nesta persuasão que dei agora o meu voto separado, e neste voto a meu ver se acha combinado o interesse geral.
Não ha só Lavradores de vinho no Douro, tambem os ha na Bairrada, Anadia, e outros lugares da Beira; tambem os ha no Minho que merecem igual contemplação. Alem disto tambem devemos
contemplar os Accionistas da Companhia, e os Consumidores da Cidade do Porto.
Confirmo o meu plano, os vinhos da Bairrada, Anadia, o outros sitios da Beira, aos quaes se não estende o privilegio da Companhia, ficão para os mesmos usos que até aqui tinhão, e o Lavrador melhora de sorte, porque lhe acarece a liberdade de poder distillar e vender a sua agoardente a quem quiser.
Os do Minho ficão como até aqui estavão, mas melhorão de sorte, porque tambem podem distillar, e vender a agoardente pelo que quiserem, e a quem quizerem, ou importalla.
Os Lavradores do vinho chamado de embarque tambem ficão beneficiados pela extinção do poder que sobre elles exercia a Companhia, e não he pequeno beneficio, quanto a mim, o não estarem subjeitos a taxas, e qualificações.
Os Lavradores do districto de Ramo, e outros que não estão dentro da demarcação, ficão muito beneficiados, porque ninguem duvidará que huma vez extincto o privilegio de Ramo, que o publico tira melhor vinho, e muito mais barato, que sendo melhor, e mais barato se bebera mais, que bebendo-se mais, mais venderão aquelles Lavradores, accrescendo-lhe a liberdade de vender o vinho para ser exportado para qualquer parte do mundo que não seja Inglaterra e Ilhas adjacentes; e de poderem distillar os seus vinhos, o que até aqui não podião fazer senão subjeitos ás mais duras condições.
Os Accionistas, recebem como subsidio, ou indemnização pelo privilegio que se tira, e que era da Instituirão huma quantia por pipa de vinho que se vender nas tabernas, que chegará naturalmente para os juros do fundo, alem de hum que accrescerão em mandar, como até aqui fazião, ambos para Inglaterra, em execução das Ordens que seus Agentes lá lhes alcanção.
O publico fica beneficiado, porque bebe melhor vinho, e mais barato, não obstante o sobredio que se impõe em cada pipa, pois que supponde ser o ganho da Companhia até aqui dei mil réis em pipa este ganho era tirado do Consumidor, e agora se lhe lira huma somma menor.
Findos estes quatro annos, e que a desejada união com o Brazil se realize, e que em consequencia as 20 mil pipas de vinho que o Brazil consome, e reexporta sejão exclusivamente da producção de Portugal, e que hum Tratado com a Russia, favorecendo a importação de nossos vinhos abra o consumo a b ou 6 mil pipas por anno, então e só então he que julgarei prudente seguir outro plano.
O senhor Peixoto. - A discussão está versando sobre dous pontos: reforma da Companhia = exclusivo das Tabernas do Porto. As Commissões reunidas, convierão, posto que com variedade, em que a Companhia se reformasse; e na extincção do exclusivo. O voto geral do Congresso tem-se pronunciado com o Illustre Preopinante o senhor Pereira do Carmo pela reforma somente, sem della separar o exclusivo. He tambem esse o meu voto; e segundo entendo ha nos Pareceres das Commissões huma notavel contradicção da Companhia; e extincção antecipada dos seus exclusivos: não entendo. O objecto eu se considere em respeito nos Particulares, e á cultura do Alto Douro; ou em respeito do interesse geral da Nação; ou com attenção ás rendas do Thesouro, he de summa ponderação. A sua resolução decide da fortuna, ou desgraça de muitos milhares de familias; e de se tomarem os jardins cultivados nas montanhas situadas nas margens do Douro, em maltas bravias, que dantes erão: decide do Commercio de hum genero Nacional, cuja exportação mette annualmente em Portugal de 11 a 12 milhões de cruzados, ainda sem fallar no vinho extraviado aos direitos, que importará em mais de hum milhão. Decide ultimamente a sorte de hum genero que em 10 annos tem dado ao Thesouro, hum anno por outro, hum milhão, e 700 e tantos mil cruzados. Bem se vê que o objecto não he para palear com meias medidas; precisa-se tractar de huma vez mui reflectidamente. A Companhia he, ou não he necessaria para a Lavoura e Commercio dos vinhos do Douro?... Se he necessaria, permaneça, e se convier (como ninguem duvida), reforme-se: se não he necessaria, prepare-se a sua demolição, e apeie-se com cautella, de sorte, que se aproveitem todas as suas peças: nada de destruilla por minas; porque hum colosso tal, arruinado de repente, ha de esmagar tudo quanto achar diante de si. Ou para a reforma, ou para a extincção, pede a prudencia, que em todo o caso, se oução os interessados - a Lavoura - o Commercio do Porto - a Ilustrissima, Junta, representando os accionistas. Todo outro arbitrio será sujeito agraves riscos. Quanto á urgencia, que alguns Illustres Deputados inculcão, da prompta extincção do exclusivo, como providencia favoravel á venda dos vinhos, que os Lavradores do Douro tem empatados, he absolutamente van, como fundada em principios falsos. As Tabernas do Porto, acabado o exclusivo, não consomem mais vinho do Douro. He bem sabido que naquella Cidade, quem tem algum, tractamento, ou compra vinho ao junto, ou engarrafado: e o povo quer muito, e barato, seja do Douro, ou do Minho: em consequencia os Taberneiros não hirão comprar vinho ao Douro, de que só a importancia dos transportes, e dos direitos excede ao preço que lhe custa o do Minho. Não ha por tanto motivo algum que possa determinar-nos a separar o exclusivo, da reforma da qual unicamente deve tractar-se pela maneira que apontei.
O senhor Bastos. - Tem-se discorrido tanto sobre o objecto em questão, que pouco me resta. Com tudo tentarei fazer algumas reflexões.
O exclusivo he actualmente inutil á Companhia; porque se acha abolido de facto. Procurar restabelecello será talvez mui perigoso. He prejudicial ao Lavrador, porque lhe coarcta a liberdade, e restringe os effeitos do seu dominio: ao consumidor porque o obriga a comprar a hum o que podia comprar a mil, isto he, o peor e o mais caro. A liberdade he o espirito vivificador de tudo. A concurrencia dos vendedores de hum genero, he hum estimulo para o seu melhoramento. O vendedor que se vê só no mercado attende ordinariamente á quantidade com offensa da qualidade: certo de que sempre se lhe ha de comprar, e pelo que quizer, por não haver mais a quem. Eis-aqui o que tem feito a Companhia, e o que continuará a fazer se se lhe conservar o exclusivo. O exclusivo tem tornado a Companhia em todos os tempos hum objecto de horror. Ainda os Povos não conhecião a extensão de seus direitos, já olhavão como hum ataque a elles este privilegio; e foi necessaria toda a energia do mais despotico Ministro que teve Portugal, para levar ao cabo huma edificação será a regularidade, sem proporções, e de huma architectura toda contraria á da natureza.
Consequentemente he o meu voto que o exclusivo de que se trata fique desde hoje extinto. Em phrasiologia constitucional as palavras privilegio e injustiça são sinonymas.
Não posso, deixar de me oppor á idea de compensar á Companhia a perda de hum privilegio com 2400 réis em cada pipa de vinho.
Que he isto senão hum tributo lançado ao Lavrador, e ao Consumidor em beneficio dos Accionistas da Companhia, e dos Empregados della? Ora eu comprehendo o direito com que se lança hum tributo á Nação para as necessidades da mesma Nação; mas não posso comprehender com que direito se ha de lançar hum tributo aos Povos em favor dos capitães de alguns homens reunidos em sociedade.
O pensar-se que a Companhia não poderá subsistir de outra sorte, abolidos os exclusivos he huma chymera. A Companhia tem grandes fundos, e grandes estabelecimentos. Nisto ninguem póde competir com ella. Administre os bens, converta a prodigalidade em economia, e subsistirá, independentemente de privilegios, com questão odiosa se tem tornado.
E a que fim lhe foi concedido o exclusivo das tabernas? Foi para se obviar a dulleração da pureza natural dos vinhos com lotações, e composições estranhas, como se diz no § 28 da Ley da Instituição. Tem a Companhia preenchido este fim? Ao contrario o que se costuma vender nas suas tabernas, he numa especie de veneno denominado vinho, proprio para minar lentamente a saude, e a vida a quem delle faz uso.
Huma épocha apenas houve de que eu tenha conhecimento em que a Companhia vendeo vinho puro em suas tabernas, foi a da invasão dos Francezes na Provinda do Minho.
São estes os grandes serviços da Companhia relativamente ao vinho atabernado! E trata-se de os premiar com 2$400 réis em cada pipa. Se assim, se recompensa o crime, que premio reservaremos nós para a virtude?
E a Cidade do Porto que tanto heroismo tem desenvolvido em todos os tempos, e com muita especialidade no daquella invasão, e no da actual Regeneração, merece que em lugar de lhe diminuirmos os tributos, lhe vamos impor mais hum? E em proveito de quem? De huma Instituição, que começou por fazer cortar as cabeças a muitos dos seus habitantes, e que depois disso não tem deixado de lhe ser oppressora. A Companhia he huma grande arvore, cuja plantação foi regada com sangue, e cuja conservação tem sido nutrida com lagrymas!
O dizer-se que o exclusivo era muito mais oneroso que aquelles 2$400 réis em pipa, e que ainda se faz muito favor ao Porto em substituir duma cousa á outra, importa o mesmo que dizer de hum homem que esta injustamente em ferros, que se lhe faz muito favor em o soltar, despojando-o de seus cabedaes, porque o perda da liberdade he maior que a da fazenda.
O senhor Vanzeller. - Eu já disse que se se decidir que o privilegio fique, fica o Povo mais aliviado. (Isto foi que ouvi, e nem sei se ouvi bem isto - diz o Tachygrapho Marti).
O senhor Miranda. - Diz o Preopinante que a Companhia do Douro he huma arvore que foi plantada com sangue, e que tem sido conservada com Jagrymas: assim he; mas tambem he necessario prevenir que aquella grande arvore não precipite debaixo de suas ruinas, não só os habitantes da Cidade do Porto, que queremos aliviar, mas a outros muitos. Devemos-nos lembrar que a desgraça do Douro e do Porto, são consequencia huma da outra. Quando se tratou aqui da extincção da Companhia, me oppuz fortemente a huma extincção instantanea e repentina. Se nos lembramos que em Hespanha existe huma Companhia ainda mais opposta aos principios do liberalismo, que he a da Mesta, e se se repara as considerações que tem tido com ella as Cortes de Hespanha, aprenderemos a ser mais prudentes: se nos lembrar-mos que em Hespanha ha huma Companhia, como a Companhia de Fillipinas, e que se não tem extinguido instantaneamente concedendo-lhe hum termo de tres annos, seremos mais circunspectos. Ouço dizer, não se extinga a Companhia, senão reforme-se e extinga-se desde já o privilegio exclusivo. He o mesmo que dizer, inforque-se o Réo, e depois dê-se-lhe vista no desembargo do Paço. Dizer que o seu privilegio he extincto de facto, não o posso combinar com tantas rasões, e tantos argumentos como a Companhia dá para manter este privilegio. Tambem ouço dizer que o Douro abomina o exclusivo; que o exclusivo das tabernas se extinga, que o Povo se ache contente desta extincção, e que seja em seu proveito, convenho; mas se se trata do privilegio da extracção, isto he mui differente. O exclusivo he fatal, he contra as Bases da nossa Constituição; mas sua extincção instantanea, póde ser prejudicial. Devemos ter em consideração hum objecto de muita importancia, e he, que a Companhia faz girar huma grande massa de Capitães exclusivamente empregados na Commercio do vinho, hia-se tirar desta sorte a utilidade da Lavoura do Douro, e a ficar fora de circulação muitos milhões de capital, cuja falta devia ser conhecida, se tomavão outro destino. Por conseguinte sou de parecer que se proponha huma reforma que esteja em harmonia, e não opposta ás Bases e a Constituição, formando este plano de accordo entre si as partes interessadas, e não submetter-se a Requerimentos, porque nada ha mais facil n'huma grande Cidade, que alcançar sessenta assignaturas: este he o meu voto. (Apoyado, apoyado.)
O senhor Ferreira Borges. - Demoro-me pouco porque tenho ouvido dar respostas a muitos argumentos, mas não a huma cousa que lembrei. He optimo que se ache hum methodo para que o vinho seja bom e barato, não só para o Porto, senão para todo o Reyno, porque neste caso tanto olho eu para o Porto, como para todo o Reyno. Mas pergunto, como se hão de arrecadar os direitos que se arrecadão atégora do vinho do ramo? Como hão de entrar na caixa da Nação esses subsidios votados para a Nação, e não só para a Nação, senão mais particularmente para a Barra do Porto, para o Caes, para a Academia da Marinha do Porto, parti esses mesmos Lavradores, etc. etc. Por isso peço que aquelles senhores que votão contra o exclusivo, proponhão ao mesmo tempo como se arrecadão estes subsidios; porque de outro modo acabando o ramo, acabarão esses direitos. Isto não involve só a Cidade do Porto, senão alguma cousa mais. A respeito do que tenho ouvido dizer das agoas-ardentes, devo fazer considerar que para que ha de continuar a Companhia a distillar, se sabe que o seu exclusixo está acabado? Peço por tanto que se tenha em vista o que acabo de propor, deixando á parte o que respeita a agoa-ardente.
O senhor Gyrão. (Fallou poucas palavras, que o terrivel susurro da Salla me não deixou perceber - diz o Tachygrapho)
O senhor Soares Franco. - Pôde-se fazer exactamente, a respeito do que propõe o senhor Ferreira Borges, o que se faz em Lisboa: cobrão tres vintens... hum he para a illuminação, e os outros para outra cousa; todos entrão, e se pagão d'huma voz, e depois se dividem em differentes objectos. Por consequencia nisto não ha duvida. Em quanto á distillação me esqueceo lembrar, que se devia libertar de direitos, e mandar vir huma ou duas machinas novas distillatorias para o Douro, porque isto póde influir muito na bondade da agoa-ardente. Em quanto á questão principal; pôde-se perguntar, se a existencia da Companhia depende absolutamente da existencia do exclusivo, e não dependendo, hoje mesmo se póde abolir o dito exclusivo; e senão, ficar adiada esta materia.
O senhor Miranda. - Eu não quero o exclusivo; quero reforma, e a quero feita com conhecimento de causa. E pelo que pertence á agoa-ardente, não se podo menos de estranhar a Companhia não ter querido distillar nada; nessa parte não póde deixar de ter alguma culpa.
O senhor Bettencourt. - Farei huma reflexão muito particular, e vem a ser que o Consumidor he sempre quem mais paga. Huma Pipa de Vinho que entra em Lisboa, paga 12$000 rs. e tem 30 Almudes: no Porto paga dezoito mil e tantos réis, e tem 21 Almudes. Eis-aqui a differença.
O senhor Ferreira Borges. - Não senhor a medida he igual.
O senhor Bettencourt. - Está bem: mas apezar disso, o imposto do vinho do Porto, he tão absurdo e despotico, que tem rasão de se queixar, porque vem a pagar mais 50 por cento, que os de Lisboa em quantidade, Agora sobre a qualidade, tambem ha differença, porque todos os que vendem em Lisboa, procurão os melhores vinhos para venderem. Eu como Membro da Commissão de Agricultura, peço que se tenha em vista todos estes principios, quando se faça a reforma da Companhia.
O senhor Sarmento. - O Illustre Deputado o senhor Miranda prevenio-me na resposta que eu queria dar ao senhor Ferreira Borges, a respeito das agoas-ardentes. Eu digo que a Companhia, deve destilar, porque este he o seu dever, porque a sua instituição tem o fim de proteger a lavoura; e não compra vinhos, para fazer a destilação, por não poder, he muito differente; mas senão os compra porque não os quer, deve-se-lhe estranhar muito, e muito. Aqui se vê o que ella era antes da existencia das Cortes. Sempre foi cavilosa, nunca protegeo a Lavoura como devia; este procedimento quando não havia a Representação Nacional. Trata-se da exportação do vinho da Companhia, eu offereço huma lista, para que se veja essa decantada exportação (Leo huma lista, fazendo comparação, e dizendo que os Negociantes particulares exportavão vinte mil oitocentas e huma pipas de vinho, quando a Companhia sómente linha exportado tres mil duzentas e oito pipas no mesmo anno de 1820 para Reynos estrangeiros).
O senhor Peixoto. - A Companhia não he Corpo de Commercio; he hum Corpo economico, de protecção á Lavoura, e Commercio dos vinhos do Douro: vista neste ponto, he claro, que póde ser escassa a sua exportação, sem que com tudo ella deixe de satisfazer aos fins, para que foi instituida. Ha outra imputação do Illustre Preopinante, futil he responder. A Companhia nos annos passados, destilava no Douro vinhos caros; porque o exclusivo das agoas-ardentes, segurava-lhe a sua vida, sem perjuizo. Sortia as agoas-ardentes do Douro com todas as das Provincias do Norte; e o Governo por hum calculo medio do seu custo, taxava o preço de venda uniforme, para humas e outras. O exclusivo acabou em tempo, que a Companhia linha nos seus Armazens, pela volta de 4:000 pipas de agoa-ardente, para o consumo da qual se lhe concedeo o resto do corrente anno. Daqui em diante deve comprar como os Commerciantes, para fazer negocio util aos Accionistas, a quem representa. No Douro, ainda que o vinho se compre por preço inferior ao da sua taxa, são taes as despesas da destillação, que não poderia fazer-se huma pipa de agoa-ardente, chamada de prova, por menos de 120 ou 130 mil réis: ao mesmo tempo que no Minho se está vendendo de igual força a 70 mil réis; He esta, e nenhuma outra, a razão que a Companhia tem para abandonar as destilações do Douro.
O senhor Peçanha. - (Não ouvi - diz o Tachygrapho.)
O senhor Guerreiro. - Antes de enunciar a minha opinião, peço que se lea o Requerimento que fizerão os habitantes do Porto, para a extincção deste exclusivo. (Foi-lhe respondido que não se sabia aonde parava.) Acho bastante irregular, que se trate de deferir a hum Requerimento, sem estar presente. Com tudo indicando a minha opinião sobre a questão proposta, de se se deve abolir, ou não, o exclusivo do vinho de ramo; digo que pelas rasões que se tem ponderado, vejo que importa esta abolição á Companhia, já porque se abre á Cidade do Porto a exportação para fora da barra a todos os vinhos do Reyno, já porque se lhe tirão os lucros á Companhia, e já porque se impossibilita da cobrança mais facil dos impostos de que estava encarregada. E isto he tanto assim, que já alguns Membros da Commissão calcularão, como consequencia necessaria da abolição da Companhia, estes preleminares. Isto estabelecido, vamos agora o ver se he, ou não he conveniente á Nação similhante abolição do vinho de ramo.
Eu approvo em toda a extensão, os principios largamente desinvolvidos contra os privilegios exclusivos, e as rasões dos Lavradores, Consumidores, e Negociantes; mas nego que estes principios geraes possão ser applicados as circunstancias actuaes. Para não repetir o que se acha exposto, e demonstrado, limitar-me-hei a alguma consideração. Foi estabelecida a Companhia, para fazer face ao monopolio que os Estrangeiros fazião sobre o Commercio dos vinhos do Douro, de cujo monopolio era necessario que acabassem as consequencias. O resultado da Companhia, forão cessar os effeitos do monopolio, e augmentar a hum ponto extraordinario o valor das vinhas do districto da demarcação, é a cultura de outras, que se extendeo até aos Termos em que se cultivava vinho do ramo, e que se extendeo a muitas terras plantadas de oliveiras, que se arrancarão para plantar vinhas. Outro resultado, calculado da sua existencia, e que permaneceria com sua prelongação, foi espalhar seus cabedaes por differentes partes da Europa, e America, e tornar a juro varios capitães, que por suas especulações forão empregados, e espalhados. E em quanto ao primeiro mal, para que foi estabelecida a Companhia, está conseguido o seu remedio de tal maneira, que da extincção da Companhia, não resulte tornar-se a realisar os inconvenientes, que se querião destruir? Os nossos Negociantes não pensão já nas emprezas do Estrangeiro? Os nossos vinhos tem já facilitado a sahida nos mercados? Estão já regulados os direitos? Temos feito Regulamento em nossa Marinha, para facilitar os fretes? Sabemos já como hão de ler os nossos Negociantes o bucilano, para remetter os vinhos? Ninguem o dirá, pois extincta a Companhia, devemos pensar nisto; devemos pensar que o monopolio dos Estrangeiros, a final acabará com este Commercio.
Em quanto á segunda consideração, o valor das Vinhas do Douro actualmente não he falso, mas leal, e não fingido. Tem multiplicado na qualidade hum duplo do seu valor. Não só os bons vinhos, senão outros muito mais inferiores, subirão a hum valor quasi igual, por estar na demarcação. Extinguindo-se a Companhia, cessou este beneficio; todas as Vinhas reduzir-se-hão a par das outras, fora da demarcação, e desde esse momento estarão reguladas pelo valor correspondente a essa classe. Confesso que isto he reduzir as cousas a seu estado natural, mas ninguem me negará esta possibilidade, e que isto occasionará ruina de muitas familias que jamais se reparará. Tenho dito em terceiro logar que o resultado da existencia e da prolongação da Companhia, foi espalhar proprios, e alheios. A Companhia não póde realizar estes cabedaes, senão pelo custo de muitos annos, e sem continuar a existir, e a sua extincção ha de envolver a perda de muitos. Não póde pagar a seus credores, especialmente quando tem lido o choque de muitos centos de mil cruzados, que se tem visto obrigada a pagar desde o primeiro instante em que aqui se tratou da Companhia. Por todas as rasões indicados, não posso pois convir na extincção do exclusivo, porque delle se infere a extincção da Companhia.
O senhor Presidente tendo chegado a hora de levantar a Sessão, tomou votos sobre se esta materia ficaria adiada; e decidindo-se que sim, a adiou sem mais discussão.