Os vários grupos parlamentares que sustentam a atual maioria apresentaram os respetivos projetos-de-lei com vista à revogação da Lei dos Baldios, a Lei 68/93, de 4 de setembro. Transcreve-se o projeto-de-lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Projeto de lei n.º 282/XIII/1ª
Estabelece as bases de organização, gestão e funcionamento dos baldios
Exposição de Motivos
Os baldios são integrados, desde da Assembleia Constituinte de 1976, no setor cooperativo e social, qualificados, desde então, como «meios de produção comunitários possuídos e geridos por comunidades locais», sendo estas comunidades constituídas pelo universo dos compartes, que têm usado e fruído dos baldios, segundo os usos e costumes.
Os baldios desde sempre tiveram uma determinante dimensão social, constituindo-se como um importante sustento para as economias familiares de milhares pequenos agricultores, fundamentalmente, no centro e norte do país e de que deles têm usado e fruído ao longo do tempo.
Para o Partido Socialista, esta dimensão social não está, de todo, ausente de qualquer discussão sobre os baldios que quando ocorre não é isenta de conceitos e conceções ideológicas que, naturalmente, estão na base da opção e definição política.
No entender do Partido Socialista, foi o que aconteceu na última legislatura quando a coligação PSD/CDS-PP, por opção política, fez aprovar na Assembleia da República a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, com a qual foi alterada a definição de compartes, se permitiu a integração dos terrenos baldios na Bolsa de Terras ou se consagrou a figura do arrendamento.
Com a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, os compartes passaram a ser todos os cidadãos eleitores, inscritos e residentes nas comunidades locais independentemente da sua maior ou menor relação com as áreas comunitárias, bem como foram excluídos do processo, sempre complexo é certo, de recenseamento de compartes. Com aquelas alterações, os dados nacionais do recenseamento eleitoral, no fundo, passaram a ser a base de registo dos compartes de determinado baldio em detrimento de um caderno de recenseamento específico, cuja validação e aprovação deve caber aos seus pares em assembleia de compartes e, posteriormente, tornado público.
Não negligenciando a existência de dinâmicas sociais de migração ou até económicas de criação de riqueza e de postos de trabalho, a definição de compartes deve ser o suficientemente aberta para permitir que um qualquer cidadão detentor de áreas agrícolas ou florestais ou que nelas desenvolva atividade agrícola, florestal ou pastoril, ou um cidadão que passe a residir na área do baldio, possa requer à assembleia de compartes o devido reconhecimento, que terá um prazo para se pronunciar sobre o pedido.
Os baldios, enquanto meio de produção comunitário, são, na opinião do GPPS, insuscetível de apropriação individual e, na mesma medida, insuscetível de tratamento como se de propriedade privada se tratasse, pelo que e não obstante, manter-se a necessidade de inscrição matricial daqueles terrenos, se definiu que os terrenos baldios devem ser excluídos do comércio jurídico, passando a ser excluídos, por maioria de razão, da possibilidade da sua inclusão na bolsa de terras.
Reorientado os baldios para o seu cariz social e ancestral, como é a alteração de definição de compartes agora proposta e, também, a clarificação de excluir os terrenos de baldios de comércio jurídico, importa focar a ação do governo no objetivo de melhorar aquilo que é a gestão dos baldios.
Com este projeto de lei, pretende-se, portanto, também intervir no sentido de dotar os baldios de modelos flexíveis de gestão que lhes permitam ultrapassar constrangimentos, tais como, a efetiva incapacidade de gestão de alguns compartes ou de valorização dos recursos dos baldios. Para se concretizar essa realidade, importa facultar a possibilidade de constituição de grupos de baldios com gestão conjunta, que poderá ser (ou não) assumida por uma entidade terceira, bem como possibilitar a fusão de baldios após deliberação da assembleia de compartes.
Por outro lado, constitui elemento fundamental a criação de uma plataforma digital contabilística que permita uma relação mais transparente entre o Estado e os baldios, onde conste um conjunto de informação que possibilite a cada momento identificar devidamente o baldio, os seus limites corretamente cadastrados, os seus órgãos de gestão, a relação de compartes, o plano e relatório de atividades e os relatórios de contas.
A permanência de órgãos de gestão das áreas comunitárias que continuam por eleger (muitas vezes por falta de participação dos compartes), ou que continuam por cumprir com a sua função de administração dos baldios, acabam por ter elevadas consequências para a gestão e valorização daqueles territórios e para as próprias comunidades locais.
Torna-se, portanto, necessário incrementar a universalidade de órgãos de gestão dos baldios legalmente constituídos, bem como, procurar diminuir os conflitos existentes entre baldios, por exemplo, devido à identificação de limites. Por isso, a constituição de órgãos de gestão vai ser fundamental para, por exemplo, o baldio poder vir a usufruir do direito das receitas de áreas baldias em regime florestal, entretendo decididas a seu favor no âmbito de processos litigiosos com o Estado, ou para a libertação receitas geradas pelo aproveitamento de recursos existentes, por resolução de conflitos entre compartes quanto aos limites territoriais
Por fim, estabelece-se que o Fundo Florestal Permanente passa a ser o depositário das receitas que não tenham sido colocadas à disposição dos compartes pelas circunstâncias previstas no presente projeto de lei, numa clara opção politica de promover o reinvestimento no setor florestal das mais-valias financeiras geradas por ele.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece as bases de organização, gestão e funcionamento dos meios de produção comunitários, no presente diploma referidos como baldios.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
As disposições da presente lei são aplicáveis aos terrenos baldios, mesmo quando constituídos por áreas descontínuas, nomeadamente aos que se encontrem nas seguintes condições:
Terrenos considerados baldios e como tais possuídos e geridos por comunidade local, mesmo que ocasionalmente não estejam a ser objeto, no todo ou em parte, de aproveitamento pelos compartes, ou careçam de órgãos de gestão regularmente constituídos;
Terrenos considerados baldios e como tais possuídos e geridos por comunidade local, os quais, tendo anteriormente sido usados e fruídos como baldios, foram submetidos ao regime florestal ou de reserva não aproveitada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27207, de 16 de Novembro de 1936, e da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, e ainda não devolvidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro;
Terrenos baldios objeto de apossamento por particulares, ainda que transmitidos posteriormente, aos quais são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 40/76, de 1 de Janeiro;
Terrenos passíveis de uso e fruição por comunidade local que tenham sido licitamente adquiridos por uma tal comunidade e afetados ao logradouro comum da mesma.
O disposto na presente lei aplica-se, com as necessárias adaptações, ao aproveitamento das águas particulares dos baldios, e aos equipamentos comunitários, designadamente eiras, fornos, moinhos e azenhas, usados, fruídos e geridos por comunidade local, sendo que, sempre que considerado necessário, podem ser alvo de regulamento de utilização aprovado pela assembleia de compartes.
Artigo 3.º
Noções
São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais.
Para os efeitos da presente lei, comunidade local é o universo dos compartes.
São compartes os cidadãos residentes na área que abrange o baldio e que o usam segundo os usos e costumes.
Pode a assembleia de compartes, excecionalmente atribuir a qualidade de compartes a outras pessoas singulares, detentores de áreas agrícolas ou florestais ou que nessas áreas desenvolvam atividade agrícola, florestal ou pastoril.
Os compartes que integram cada comunidade local devem constar em caderno de recenseamento, aprovado e tornado público pela assembleia de compartes, nos termos da presente lei.
Qualquer cidadão que reúna as condições referidas nos n.ºs 4 ou 5, pode requerer à assembleia de compartes a sua inclusão na relação de compartes, fundamentando o seu pedido, podendo, em caso de recusa desse reconhecimento, recorrer aos tribunais comuns.
Para efeitos do n.º anterior, a assembleia de compartes deve pronunciar-se num prazo que não seja superior a 90 dias.
A posse e gestão dos terrenos baldios pelos compartes devem respeitar os usos e costumes locais, que de forma sustentada deverão permitir o aproveitamento dos recursos, de acordo com as deliberações tomadas em assembleia de compartes.
O baldio enquanto meio de produção comunitário, está excluído do comércio jurídico.
O baldio segue o regime do património autónomo no que respeita à personalidade judiciária e tributária, respondendo pelas infrações praticadas em matéria de contraordenações nos mesmos termos que as pessoas coletivas irregularmente constituídas, com as devidas adaptações.
Artigo 4.º
Utilidade pública
Os baldios gozam dos benefícios atribuídos às pessoas coletivas de utilidade pública.
Artigo 5.º
Inscrição matricial
Os terrenos que integram os baldios estão sujeitos a inscrição na matriz predial respetiva.
A cada terreno individualizado que integra o baldio corresponde um artigo matricial próprio, que deve incluir todos os elementos de conteúdo estabelecidos no artigo 12.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, que se apliquem à especificidade dos terrenos.
Para efeitos do artigo 8.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, os terrenos de baldio são inscritos em nome do próprio baldio.
Artigo 6.º
Finalidades dos baldios
Os baldios, enquanto meios de produção comunitários, constituem, em regra, logradouro comum dos compartes, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas e de matos, de culturas e de outros aproveitamentos de recursos que aquelas áreas permitam gerir ou instalar.
Artigo 7.º
Apropriação ou apossamento
Os atos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento, tendo por objeto terrenos baldios, bem como da sua posterior transmissão, são nulos, nos termos gerais de direito, exceto nos casos expressamente previstos na presente lei.
A declaração de nulidade pode ser requerida:
Pelos órgãos do baldio ou por qualquer dos compartes;
Pelo Ministério Público;
Pela entidade na qual os compartes tenham delegado poderes de administração do baldio;
Por quem os explorar por contrato de cessão de exploração.
As entidades referidas no número anterior têm também legitimidade para requerer a restituição da posse do baldio, no todo ou em parte, a favor da respetiva comunidade ou da entidade que legitimamente o explore.
CAPÍTULO II
Uso e fruição
Artigo 8.º
Regra geral
O uso, a fruição e a administração dos baldios efetivam-se de acordo com os usos e costumes locais e as deliberações dos órgãos competentes das comunidades locais, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Aos compartes é assegurada a igualdade de gozo e exercício dos direitos de uso e fruição do respetivo baldio.
Artigo 9.º
Plano de utilização dos baldios
O uso, a fruição e a administração dos baldios obedecem a planos de utilização aprovados em reunião da assembleia de compartes.
O conteúdo e as normas de elaboração, de aprovação, de execução e de revisão dos planos de utilização dos baldios, obedecem aos requisitos que obrigam os planos de gestão florestal, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2010, de 22 de outubro, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º
Objetivos e âmbito dos planos de utilização dos baldios
Constituem objetivos dos planos de utilização dos baldios, a programação da utilização racional e sustentável dos recursos efetivos e potenciais do baldio.
Os planos de utilização podem dizer respeito apenas a um baldio ou a grupos de baldios, próximos ou afins, suscetíveis de constituir unidades de gestão, nomeadamente por exigência da dimensão requerida por objetivos de uso múltiplo ou integrado, por infraestruturas só justificadas a nível superior ao de um só baldio ou por economias de escala na aquisição e utilização de equipamento.
No caso previsto no número anterior, o regime de gestão sofre as adaptações necessárias, nomeadamente por recurso à figura da gestão conjunta, nos termos a regulamentar.
Artigo 11.º
Cooperação com serviços públicos
Sempre que a execução dos planos de utilização implique ou aconselhe formas continuadas de cooperação entre serviços públicos especializados e comunidades locais, devem os mesmos planos contemplar as regras disciplinadoras dessa cooperação.
Artigo 12.º
Cessão da exploração de baldios
Os baldios podem ser objeto, no todo ou em parte, de cessão de exploração, por contrato a estabelecer entre as partes, temporária e onerosamente, com vista ao aproveitamento dos recursos dos respetivos espaços rurais, no respeito pelo disposto na lei e nos programas e planos territoriais aplicáveis.
Pode ainda a assembleia de compartes deliberar a cessão da exploração de partes limitadas do respetivo baldio, para o aproveitamento dos recursos dos respetivos espaços rurais, nomeadamente para fins de exploração agrícola ou agropecuária, aos respetivos compartes, sem prejuízo do princípio da igualdade de tratamento dos propostos cessionários.
A exploração dos baldios mediante cessão de exploração, deve efetivar-se de forma sustentada, sem prejuízo da tradicional utilização do baldio pelos compartes, de acordo com os usos e costumes locais.
A cessão de exploração de baldios tem lugar nas formas e nos termos previstos na lei.
A cessão de exploração, nos termos dos números anteriores, pode efetivar-se por períodos até 20 anos, sucessivamente prorrogáveis por iguais períodos.
CAPÍTULO III
Organização, funcionamento e administração
SEÇÃO I
Organização
Artigo 13.º
Grupos de baldios
Sem prejuízo da tradicional posse e gestão dos baldios, as comunidades locais podem, para melhorar a gestão e valorização dos baldios, mediante prévia deliberação das respetivas assembleias de compartes, constituir entre si grupos de baldios.
No caso previsto no número anterior, o regime de gestão sofre as adaptações necessárias, nomeadamente por recurso à figura da gestão conjunta, nos termos a regulamentar.
Artigo 14.º
Fusão de baldios
Os baldios podem, por deliberação da assembleia de compartes, em reunião com a presença do mínimo de dois terços dos respetivos membros, decidir pela fusão com outro baldio.
A comunidade local do baldio agregado passará a fazer parte do universo de compartes do baldio.
SEÇÃO II
Gestão
Artigo 15.º
Registo dos baldios
Os baldios estão sujeitos a registo, em plataforma a disponibilizar pelo ICNF, I.P., designadamente no que concerne à identificação cartográfica do baldio, seus órgãos de gestão, relação de compartes, plano e relatório de atividades e relatório de contas.
O ICNF, I.P. é responsável pela manutenção da plataforma referida em 1. e da sua disponibilização ao público, no respetivo sítio da Internet.
Anualmente, até 31 de março, os órgãos de gestão dos baldios promovem a atualização dos dados de registo do baldio.
O ICNF, I.P., relativamente aos baldios que administra em regime de associação, promove, em articulação com os órgãos de gestão do baldio, o registo da informação relativa a esses baldios.
Artigo 16.º
Administração dos baldios
Os baldios são administrados, por direito próprio, pelos respetivos compartes, nos termos dos usos e costumes locais, através de órgãos democraticamente eleitos.
As comunidades locais organizam-se, para o exercício dos atos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos correspondentes baldios, através de uma assembleia de compartes, um conselho diretivo e uma comissão de fiscalização.
Os membros da mesa da assembleia de compartes, bem como do conselho diretivo e da comissão de fiscalização, são eleitos pelo período de quatro anos, renováveis, e mantêm-se em exercício de funções até à sua substituição.
Artigo 17.º
Aplicação de receitas
As receitas obtidas com a exploração dos recursos dos baldios, são aplicadas em proveito exclusivo do próprio baldio e das respetivas comunidades locais, nos termos a regulamentar por decreto-lei.
De forma a garantir a aplicação de receitas obtidas na gestão florestal sustentada das áreas baldias, deverão os respetivos órgãos de gestão, constituir um fundo de reserva de 20% de cada receita arrecadada para possibilitar os necessários investimentos florestais.
Artigo 18.º
Gestão financeira
A gestão financeira dos baldios está sujeita ao regime da normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo, devendo o conselho diretivo apresentar à assembleia de compartes, anualmente, até 31 de março, o relatório de contas e o relatório de atividades do baldio relativos ao exercício anterior.
Artigo 19.º
Reuniões
Salvo nos casos especialmente previstos na lei, os órgãos das comunidades locais reúnem validamente com a presença da maioria dos seus membros e deliberam validamente por maioria simples dos membros presentes, tendo o respetivo presidente voto de qualidade.
Podem participar nas reuniões da assembleia de compartes, sem direito a voto nas respetivas deliberações, representantes da junta ou das juntas de freguesia em cuja área territorial o baldio se situe e, quando se trate de baldio sob administração do Estado, um representante do serviço ou organismo da administração direta ou indireta do Estado competente, com delegação de poderes de administração dos baldios, tendo em vista esclarecer as questões relativas às suas áreas de competência.
Às reuniões da assembleia de compartes podem ainda assistir, como convidadas e sem direito a voto nas respetivas deliberações, pessoas ou entidades que exerçam atividades relacionadas com os assuntos constantes da ordem de trabalhos, podendo estes expor os respetivos pontos de vista.
Artigo 20.º
Atas
Das reuniões dos órgãos das comunidades locais são elaboradas atas, que, depois de lidas e aprovadas, são assinadas pela respetiva mesa, no que se refere à assembleia de compartes, e pelos respetivos membros, quanto aos restantes órgãos.
Em caso de urgência devidamente justificada, os órgãos podem delegar a aprovação da ata.
Só a ata pode certificar validamente as discussões havidas, as deliberações tomadas e o mais que nas reuniões tiver ocorrido.
As atas referidas nos números anteriores podem ser livremente consultadas por quem nisso tiver interesse.
SEÇÃO III
Assembleia de compartes
Artigo 21.º
Composição
A assembleia de compartes é constituída por todos os compartes constantes do caderno de recenseamento.
Artigo 22.º
Competência
Compete à assembleia de compartes:
Eleger a respetiva mesa;
Eleger e destituir, em caso de responsabilidade apurada com todas as garantias de defesa, os membros do conselho diretivo e os membros da comissão de fiscalização;
Aprovar o caderno de recenseamento;
Regulamentar e disciplinar o exercício pelos compartes do uso e fruição do baldio, incluindo os seus equipamentos, sob proposta do conselho diretivo ou de sua iniciativa;
Discutir, aprovar e modificar o plano de utilização do baldio e as respetivas atualizações, sob proposta do conselho diretivo ou de sua iniciativa;
Deliberar sobre o recurso ao crédito a contrair e fixar o limite até ao qual o conselho diretivo pode obtê-lo sem necessidade da sua autorização, para fazer face à gestão corrente;
Estabelecer os condicionamentos que tiver por necessários à comercialização, pelo conselho diretivo, da produção obtida no baldio nos diferentes produtos e recursos;
Discutir e votar anualmente o plano e relatório de atividades e o relatório de contas de cada exercício, sob proposta do conselho diretivo;
Discutir e deliberar sobre a aplicação de receitas proposta pelo conselho diretivo em cada exercício, observado o disposto na presente lei;
Deliberar sobre a alienação ou a cessão de exploração de direitos sobre baldios, nos termos do disposto na presente lei;
Deliberar sobre a delegação de poderes de administração de acordo com o previsto na presente lei;
Fiscalizar a atividade do conselho diretivo e, no âmbito da delegação de poderes de administração previstos na presente lei, a das entidades em que tenham sido delegadas, bem como emitir diretivas sobre matérias da sua competência, sem prejuízo da competência própria da comissão de fiscalização;
Deliberar sobre a matéria dos recursos para si interpostos dos atos do conselho diretivo;
Deliberar o recurso a juízo pelo conselho diretivo, bem como a respetiva representação judicial, para defesa de direitos ou legítimos interesses da comunidade relativos ao correspondente baldio, nomeadamente para defesa dos respetivos domínios, posse e fruição contra atos de ocupação, demarcação e aproveitamento ilegais ou contrários aos usos e costumes por que o baldio se rege;
Deliberar sobre a extinção do correspondente baldio, nos termos da presente lei, ouvido o conselho diretivo;
Deliberar sobre a constituição de grupo de baldio ou de fusão de baldio;
Deliberar sobre todos os demais assuntos do interesse da comunidade relativos ao correspondente baldio que não sejam da competência própria do conselho diretivo;
Exercer as demais competências decorrentes da lei, uso e costume ou contrato;
A eficácia das deliberações da assembleia de compartes relativas às matérias previstas nas alíneas e), j), K), o) e p) do número anterior depende da sua aprovação por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.
Quando não exista conselho diretivo ou comissão de fiscalização, a assembleia de compartes assume a gestão e representação do baldio e exerce as demais competências que estejam atribuídas àqueles órgãos nos termos da presente lei.
Artigo 23.º
Composição da mesa
A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e até dois secretários, eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.
O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos.
Artigo 24.º
Periodicidade das assembleias
A assembleia de compartes reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
As reuniões ordinárias da assembleia de compartes devem ter lugar até 31 de março, para apreciação e votação, entre outros, do relatório de atividades e as contas de cada exercício, e até 31 de dezembro, entre outras, para aprovação e deliberação do plano de atividades para o ano seguinte.
Artigo 25.º
Convocação
A assembleia de compartes é convocada mediante editais afixados nos locais do estilo e por qualquer outro meio de publicitação de larga difusão local ou nacional.
As reuniões da assembleia de compartes são convocadas pelo presidente da respetiva mesa, por iniciativa própria, a solicitação do conselho diretivo ou da comissão de fiscalização, ou ainda de 5% do número dos respetivos compartes.
Se, para o efeito solicitado, o presidente não efetuar a convocação dentro do prazo de 15 dias a contar da receção do respetivo pedido, podem os solicitantes fazer diretamente a convocação.
O aviso convocatório deve em qualquer caso mencionar o dia, a hora, o local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos e ser tornado público com a antecedência mínima de oito dias.
A assembleia de compartes pode delegar no conselho diretivo, com sujeição a ulterior ratificação, a resolução de assuntos constantes da ordem de trabalhos que não impliquem o julgamento ou a fiscalização de atos deste órgão ou a aprovação de propostas que dele tenham promanado, por razões de urgência e falta de tempo para sobre os mesmos eficazmente se debruçar.
Artigo 26.º
Funcionamento
A assembleia de compartes reúne validamente no dia e a hora marcados no aviso convocatório, desde que se mostre verificada a presença da maioria dos respetivos compartes.
Decorridos trinta minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, tendo que ser respeitadas as seguintes percentagens para os diferentes tipos de deliberações:
30% dos respetivos compartes, quando se trate de deliberações que devam ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos compartes presentes;
10% dos respetivos compartes, nos restantes casos.
Caso não se verifique o quórum de funcionamento previsto no número precedente, o presidente da mesa convocará de imediato uma nova reunião para um dos cinco a 14 dias seguintes, a qual funcionará com qualquer número de compartes presentes.
SEÇÃO IV
Conselho diretivo
Artigo 27.º
Composição e funcionamento
O conselho diretivo é composto por três, cinco ou sete membros eleitos pela assembleia de compartes de entre os seus membros pelo sistema de lista completa.
O conselho diretivo elege um presidente e um vice-presidente.
O presidente representa o conselho diretivo, preside às reuniões e dirige os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
Os vogais secretariam e elaboram as atas, dando cópia à mesa da assembleia geral e à comissão de fiscalização.
Podem ser eleitos vogais suplentes que substituam os efetivos em caso de vacatura do lugar e nas suas faltas e impedimentos, os quais são convocados pelo presidente e pela ordem da sua menção na lista
Artigo 28.º
Competência
Compete ao conselho diretivo:
Dar cumprimento e execução às deliberações da assembleia de compartes que disso careçam e preparar as bases da elaboração da relação dos compartes pela assembleia de compartes;
Proceder ao recenseamento dos compartes e preparar a relação dos compartes a apresentar à assembleia de compartes.
Propor à assembleia de compartes os instrumentos de regulamentação e disciplina do exercício pelos compartes do uso e fruição do baldio e respetivas alterações;
Propor à assembleia de compartes os planos de utilização dos recursos do baldio e respetivas atualizações;
Elaborar e submeter anualmente à aprovação da assembleia de compartes o plano de atividades, o relatório de atividades e o relatório de contas de cada exercício, bem como a proposta de aplicação das receitas;
Propor à assembleia de compartes ou emitir parecer sobre propostas de alienação ou cessão de exploração de direitos sobre baldios, nos termos da presente lei;
Propor à assembleia de compartes ou emitir parecer sobre propostas de delegação de poderes de administração, nos termos da presente lei;
Recorrer a juízo e constituir mandatário para defesa de direitos ou interesses legítimos da comunidade relativos ao correspondente baldio e submeter estes atos a ratificação da assembleia de compartes;
Representar o universo dos compartes nas relações com entidades públicas e privadas, sem prejuízo dos poderes da mesa da assembleia de compartes;
Exercer em geral todos os atos de administração ou coadministração do baldio, no respeito da lei, dos usos e costumes e dos regulamentos aplicáveis;
Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e dos planos de utilização dos recursos do baldio;
Zelar pela defesa dos valores ecológicos e pelo cumprimento das regras legais e regulamentares relativas à proteção da floresta contra incêndios no espaço do baldio;
Propor ao presidente da mesa da assembleia de compartes a convocação desta;
Promover a inscrição dos terrenos baldios na matriz e as necessárias atualizações desta;
Exercer as demais competências decorrentes da lei, uso, costume, regulamento ou convenção.
Artigo 29.º
Poderes de delegação
Os compartes podem delegar poderes de administração dos baldios, nos termos da alínea k. do n.º 1 do artigo 22º, em relação à totalidade ou a parte da sua área, em junta de freguesia ou na câmara municipal onde se situe o baldio, bem como em serviço ou organismo da administração direta ou indireta do Estado competente para a modalidade ou modalidades de aproveitamento a que a delegação se reporte.
No caso da área do baldio cuja administração é delegada se situar nos limites territoriais de mais de uma freguesia ou mais freguesias, pode a delegação ser concedida a uma só ou conjuntamente a todas as respetivas juntas de freguesia, que neste caso se obrigarão solidariamente em face dos compartes.
No ato de delegação serão formalizados, os respetivos termos e condições, nomeadamente os direitos e os deveres inerentes ao exercício dos poderes delegados e as responsabilidades decorrentes da delegação;
A delegação de poderes prevista nos números antecedentes far-se-á sempre sem prejuízo da sua revogação a todo o tempo, bem como das responsabilidades contratuais que em cada caso couberem, nos termos gerais de direito.
Artigo 30.º
Delegação com reserva
Os compartes podem efetivar as delegações de poderes previstas no artigo antecedente com reserva de coexercício pelos compartes, diretamente ou através dos respetivos órgãos de gestão, dos poderes efetivamente delegados.
O regime de cogestão decorrente do previsto no número antecedente será objeto de acordo, caso a caso, com respeito pelo princípio da liberdade contratual.
SEÇÃO V
Comissão de fiscalização
Artigo 31.º
Composição
A comissão de fiscalização é constituída por três ou cinco elementos, eleitos pela assembleia de compartes, de entre os seus membros, de preferência com conhecimentos de contabilidade.
As atas e deliberações da comissão de fiscalização serão enviadas à mesa da assembleia geral e ao conselho diretivo.
Artigo 32.º
Competência da comissão de fiscalização
Compete à comissão de fiscalização:
Tomar conhecimento da contabilidade do baldio, dar parecer sobre o relatório de contas e verificar a regularidade dos documentos de receita e despesa;
Fiscalizar o cumprimento dos planos de utilização do baldio e a regularidade da cobrança e aplicação das receitas e da justificação das despesas;
Comunicar às entidades competentes as ocorrências de violação da lei e de incumprimento de contratos tendo o baldio por objeto;
Zelar pelo respeito das regras de proteção da floresta e do ambiente.
SEÇÃO VI
Responsabilidade pela administração e fiscalização do baldio
Artigo 33º
Responsabilidade contraordenacional
O baldio é responsável pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções, quando estes ajam em nome ou em representação do respetivo baldio.
A responsabilidade do baldio não exclui a responsabilidade individual dos membros dos respetivos órgãos nem depende da responsabilização destes.
Artigo 34º
Responsabilidade dos membros dos órgãos das comunidades locais
Os membros dos órgãos das comunidades locais respondem pelos danos causados aos respetivos baldios por atos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, segundo as regras do mandato, com as necessárias adaptações.
Os membros do conselho diretivo são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações declarativas dos respetivos baldios perante a administração fiscal e a segurança social.
CAPÍTULO IV
Extinção dos baldios
Artigo 35.º
Causas de extinção dos baldios
Extinguem-se os baldios, no todo ou em parte da respetiva área territorial:
Cuja extinção tiver sido declarada por unanimidade dos compartes em reunião da respetiva assembleia com a presença do mínimo de dois terços dos respetivos membros;
Que tenham sido, ou na parte em que o tenham sido, objeto de expropriação, nos termos da presente lei.
Artigo 36º
Utilização precária
Decorridos cinco anos sem que os baldios estejam a ser usados, fruídos ou administrados nos termos da presente lei, a junta ou as juntas de freguesia em cuja área se localizem, podem utilizá-los diretamente de forma precária, mediante prévia deliberação das respetivas assembleias de freguesia, mantendo-se estas situações enquanto os compartes não deliberarem regressar ao uso e normal fruição dos baldios.
O início da utilização dos baldios a que se refere o número anterior é publicitado segundo as normas previstas para os atos relativos à assembleia de compartes, com a antecedência mínima de 30 dias.
Durante o período em que os baldios estão a ser utilizados diretamente pela junta ou juntas de freguesia, há lugar à prestação anual de contas.
Durante o período em que os baldios estão a ser utilizados diretamente pela junta ou juntas de freguesia a aplicação das receitas cumpre o disposto no artigo 17º.
A utilização precária do baldio, pela junta ou juntas de freguesia em cuja área se localize o mesmo, decorre nos termos previstos nos artigos n.ºs 7º, 8º, 11º, 12º, 13º, 15º, 16º, 17º, 18º exercendo a referida junta ou juntas as competências dos órgãos de gestão dos baldios.
Artigo 37.º
Consequências da extinção
Da extinção, total ou parcial, de um baldio decorre:
No caso das alíneas a) do artigo 35.º, a sua integração no domínio privado da freguesia ou das freguesias em cujas áreas territoriais se situe o terreno baldio abrangido pela extinção;
No caso da alínea b) do artigo 35.º, a transferência dos direitos abrangidos pela expropriação para a titularidade da entidade expropriante ou em qualquer caso beneficiária da expropriação.
Artigo 38.º
Expropriação
Os baldios podem, no todo ou em parte, ser objeto de expropriação por motivo de utilidade pública.
À expropriação a que se refere o número anterior aplica-se o disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com as especialidades previstas nos números seguintes.
Não pode ser requerida a declaração de utilidade pública sem que, previamente, a entidade interessada diligencie no sentido de adquirir o baldio por via de direito privado.
A assembleia de compartes dispõe do prazo de 60 dias para se pronunciar sobre a proposta de aquisição.
No cálculo da indemnização deve ser tomado em consideração não só o grau de utilização efetiva do baldio, como as vantagens propiciadas à comunidade local pela afetação do terreno aos fins da expropriação, não podendo, no entanto, daí resultar um valor inferior ao decorrente da aplicação do princípio da justa indemnização devida por expropriação.
A expropriação por abandono injustificado, como tal judicialmente declarado, pode ter lugar a pedido de junta ou juntas de freguesia em cuja área o baldio se situe, quando este tenha deixado de ser objeto de atos significativos de domínio, posse, gestão e fruição durante um período não inferior a 10 anos.
Artigo 39.º
Ónus
Os terrenos baldios não são suscetíveis de penhora, nem podem ser objeto de penhor, hipoteca ou outros ónus, sem prejuízo da constituição de servidões, nos termos gerais de direito, e do disposto no número seguinte.
Os terrenos baldios estão sujeitos às restrições de utilidade pública previstas na lei.
Artigo 40.º
Alienação por razões de interesse local
A assembleia de compartes pode deliberar a alienação a título oneroso, mediante concurso público, tendo por base o preço do mercado, de áreas limitadas de terrenos baldios:
Quando os baldios confrontem com o limite da área de povoação e a alienação seja necessária à expansão do respetivo perímetro urbano;
Quando a alienação se destine à instalação de unidades industriais, de infraestruturas e outros empreendimentos de interesse coletivo, nomeadamente para a comunidade local.
As parcelas sobre que incidam os direitos a alienar não podem ter área superior à estritamente necessária ao fim a que se destinam e, quando afetadas a objetivos de expansão urbana, não podem exceder 1500 m por cada nova habitação a construir.
Para efeito do disposto no presente artigo, a propriedade de áreas de terrenos baldios não pode ser transmitida sem que a câmara municipal competente para o licenciamento dos empreendimentos ou das edificações emita informação prévia sobre a viabilidade da pretensão, nos termos do disposto no regime jurídico do urbanismo e da edificação.
A alienação de partes de baldios para instalação de equipamentos sociais, culturais, desportivos ou outros equipamentos coletivos sem fins comerciais ou industriais pode ter lugar a título gratuito, por deliberação da assembleia de compartes, nos termos da alínea j) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º.
Na situação referida no número anterior não é permitida a sua posterior alienação a terceiros, a não ser que se processe a título gratuito e para os mesmos fins, mantendo-se a condição de reversão.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º
Regra de jurisdição
Cabe aos tribunais comuns territorialmente competentes conhecer dos litígios que, direta ou indiretamente, tenham por objeto terrenos baldios, designadamente os referentes ao domínio, à delimitação, à utilização, à ocupação ou apropriação, de cessão de exploração, bem como das deliberações, de ações ou de omissões dos seus órgãos contrárias à lei, e aos direitos e responsabilidades extracontratuais.
São isentos de preparos e custas judiciais os órgãos e membros das comunidades locais titulares de direitos sobre baldios, incluindo as entidades em que tiverem sido delegados os respetivos poderes de administração.
Artigo 42.º
Devolução não efetuada
Os baldios que, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro, foram legalmente devolvidos ao uso, fruição e administração dos respetivos compartes, e que ainda o não tenham sido de facto, sê-lo-ão logo que, constituída a respetiva assembleia de compartes, esta tome a iniciativa de promover que a devolução de facto se efetive.
Os aspetos da devolução não regulados na presente lei e nos respetivos diplomas regulamentares serão, na falta de acordo, dirimidos por recurso ao tribunal comum.
Artigo 43.º
Cessões de exploração transitórias
As cessões de exploração de baldios, nomeadamente para efeitos de aproveitamento dos respetivos espaços rurais e dos seus recursos, em curso à data da entrada em vigor da presente lei, que tenham sido objeto de acordo com órgão representativo da respetiva comunidade local ou de disposição legal, continuam nos termos ajustados ou prescritos até ao termo fixado ou convencionado, sendo renováveis nos termos previstos na lei.
Artigo 44.º
Administração transitória
A administração de baldios que, no todo ou em parte, tenha sido transferida de facto para qualquer entidade administrativa, nomeadamente para uma ou mais juntas de freguesia, e que nessa situação se mantenha à data da entrada em vigor da presente lei, considera-se delegada nestas entidades com os correspondentes poderes e deveres e com os inerentes direitos, por força da presente lei, e nessa situação se mantém, com as adaptações decorrentes do que nesta lei se dispõe, até que a delegação seja expressamente confirmada ou revogada nos novos moldes agora prescritos.
Finda a administração referida no número anterior, haverá lugar a prestação de contas, nos termos gerais, pela entidade gestora.
As receitas líquidas apuradas serão distribuídas nos termos eventualmente previstos no ato de transferência ou em partes iguais pela entidade gestora e pela comunidade dos compartes.
Artigo 45.º
Administração em regime de associação
Os baldios que à data da entrada em vigor da presente lei estejam a ser administrados em regime de associação entre os compartes e o Estado, previsto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro, continuarão a ser administrados de acordo com esse regime até que ocorra um dos seguintes factos:
O termo do prazo convencionado para a sua duração, ou caso este não exista, 50 anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de janeiro;
A comunicação pela assembleia de compartes ao Estado, na pessoa ou entidade que para o efeito o represente, de que deve considerar findo aquele regime.
Findo o regime de associação a que se refere o número anterior, poderá o mesmo ser substituído por delegação de poderes nos termos dos artigos 29.º e 30.º.
Quando o regime de associação referido no n.º 1 chegar ao termo, a entidade que administra o baldio tem direito a ser compensada pelos compartes das benfeitorias e investimentos realizados, nos termos a regulamentar.
Artigo 46.º
Prescrição das receitas
O direito das comunidades locais às receitas provenientes do aproveitamento dos baldios em regime florestal, nos termos do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro, depositadas pelos serviços competentes da administração central, e ainda não recebidas por nenhum órgão da administração do baldio, por falta de acordo dos compartes quanto aos limites territoriais dos respetivos baldios ou por não existirem órgãos representativos eleitos pelos compartes, prescreve, a favor do Fundo Florestal Permanente (FFP), no prazo de três anos a contar da notificação referida em 2.
Até 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, os serviços da Administração notificam a junta ou juntas de freguesia dos montantes referidos no número anterior, identificando os respetivos depósitos, após o que as juntas de freguesia publicam em jornal de expansão nacional e afixam aviso, nos locais do costume, informando do prazo para a prescrição referida em 1., comunicando aos compartes que têm ao seu dispor e podem exigir, os montantes em causa, desde que se constituam os respetivos órgãos de gestão dos baldios.
No caso dos montantes em causa terem sido depositados pelos competentes serviços da Administração em qualquer banco à ordem das comunidades locais com direito ao seu recebimento, a administração deve promover a sua entrega ao órgão representativo da comunidade, dentro do prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
No caso previsto no n.º 1, os serviços da Administração em cuja posse se encontrarem os montantes farão entrega dos mesmos, no prazo previsto no número anterior, à junta ou juntas de freguesia da área do baldio, para os efeitos do disposto no número seguinte.
As juntas de freguesia referidas no número anterior elaborarão, no prazo de 90 dias a contar do respetivo recebimento, um plano de utilização dos montantes recebidos, a submeter à aprovação da assembleia de compartes ou, no caso de esta não existir ou não funcionar, à da respetiva assembleia ou assembleias de freguesia, no qual proporão a afetação dos mesmos montantes a empreendimentos e melhoramentos na área correspondente ao respetivo baldio, ou na área territorial da respetiva comunidade.
Artigo 47.º
Construções irregulares
Os terrenos baldios nos quais, até à data da entrada em vigor da Lei 68/93, de 4 de setembro, tenham sido efetuadas construções de caráter duradouro, destinadas a habitação ou a fins de exploração económica ou utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto no artigo 40.º, podem ser objeto de alienação pela assembleia de compartes, por deliberação da maioria de dois terços dos seus membros presentes, com dispensa de concurso público, através de fixação de preço por negociação direta, cumprindo-se no mais o disposto naquele artigo.
Quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no número anterior e no artigo 40.º, os proprietários das referidas construções podem adquirir a parcela de terreno de que se trate por recurso à acessão industrial imobiliária, presumindo-se, até prova em contrário, a boa-fé de quem construiu e podendo o autor da incorporação adquirir a propriedade do terreno, nos termos do disposto no artigo 1340.º, n.º 1, do Código Civil, ainda que o valor deste seja maior do que o valor acrescentado, sob pena de, não tomando essa iniciativa no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, poderem as respetivas comunidades locais adquirir a todo o tempo as benfeitorias necessárias e úteis incorporadas no terreno avaliadas por acordo ou, na falta dele, por decisão judicial.
Quando à data da publicação do diploma referido em 1. existiam, implantadas em terreno baldio, obras destinadas à condução de águas que não tenham origem nele, em proveito da agricultura ou indústria, ou para gastos domésticos, podem os autores dessas obras adquirir o direito à respetiva servidão de aqueduto, mediante indemnização correspondente ao valor do prejuízo que da constituição da servidão resulte para o baldio.
Na falta de acordo quanto ao valor da indemnização prevista no n.º 3 deste artigo, será ele determinado judicialmente.
As comunidades locais têm, a todo o tempo, o direito de ser também indemnizadas do prejuízo que venha a resultar da infiltração ou erupção das águas ou da deterioração das obras feitas para a sua condução.
Se a água do aqueduto não for toda necessária ao seu proprietário e a assembleia de compartes do baldio deliberar ter parte no excedente, poderá essa parte ser concedida à respetiva comunidade local, mediante prévia indemnização e pagando ela, além disso, a quota proporcional à despesa feita com a sua condução até ao ponto donde pretende derivá-la.
Artigo 48.º
Mandato dos atuais órgãos
Os atuais membros da mesa da assembleia de compartes e do conselho diretivo completam o tempo de duração dos mandatos em curso.
Artigo 49.º
Criação e carregamento da plataforma dos baldios
O ICNF, I.P. deverá concluir e disponibilizar a plataforma referida no artigo 15º no prazo máximo de 90 dias após publicação da presente lei.
No prazo de seis meses após a disponibilização da plataforma referida em 1, os órgãos de gestão dos baldios, deverão proceder ao registo dos dados relativos ao baldio.
Artigo 50.º
Contratos de arrendamento
Os contratos de arrendamento celebrados depois da entrada em vigor da Lei nº 72/2014, de 2 de setembro, que tiveram por objeto imóveis comunitários, não são renováveis.
As entidades administradoras de imóveis comunitários que tenham sido arrendados nos termos do número anterior podem resolver os respetivos contratos, indemnizando os arrendatários pelos danos emergentes efetivos.
Artigo 51.º
Disposições transitórias
Os baldios a que se referem os artigos 42.º e 44.º da presente lei, extinguem-se e são integrados no domínio privado da freguesia ou das freguesias em que se situam, nos termos a regulamentar por decreto-lei, quando, decorridos 10 anos a contar da data da entrada em vigor da presente lei, não tiverem sido devolvidos de facto ao uso, fruição e administração dos compartes.
A extinção dos baldios, operada nos termos do número anterior, não prejudica a validade dos contratos em vigor que tenham por objeto os baldios a que se referem os artigos 42.º e 44.º da presente lei, sucedendo a junta ou as juntas de freguesia na posição contratual da entidade responsável pela administração dos respetivos baldios.
Sem prejuízo do disposto no n.º 5, as receitas de baldios, decorrentes da sua exploração ou provenientes da expropriação dos respetivos terrenos, que tenham sido geradas até à integração dos terrenos no domínio privado da freguesia ou freguesias e ainda não entregues aos respetivos compartes, revertem integralmente para o Fundo Florestal Permanente, criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, decorrido um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei, desde que se verifique uma das seguintes situações:
Não existirem órgãos representativos eleitos pelos compartes ou, existindo, ocorrer vacatura dos lugares, ausência por período superior a três anos ou impedimento definitivo dos membros eleitos;
Faltar acordo dos compartes quanto aos limites territoriais dos respetivos baldios.
O prazo de um ano a que se refere o número anterior suspende-se durante o tempo em que estiver pendente em juízo ação que tenha por objeto a organização do respetivo baldio ou os seus limites territoriais.
A reversão a que se refere o n.º 3 não tem lugar quando, no decurso do prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei:
Cessar qualquer das situações referidas nas alíneas a) e b) daquele número;
Os compartes procederem ao levantamento das verbas que se encontrem depositadas à sua ordem.
A reversão a que se refere o n.º 3 opera por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das florestas, produzindo efeitos com a comunicação à entidade devedora ou à instituição financeira em que as receitas se encontram depositadas.
Artigo 52.º
Regulamentação
Sem prejuízo da entrada em vigor das normas da presente lei que possam ser diretamente aplicáveis, o Conselho de Ministros procederá à regulamentação necessária à sua boa execução, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 53.º
Norma revogatória
1 – É revogada a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com as alterações da Lei n.º 89/97, de 30 de julho e da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, bem como a regulamentação dela decorrente.
2- São revogadas todas as normas legais aplicáveis a baldios pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro.
Esta semana esteve em debate na Assembleia da República o Projecto-Lei do PCP (em conjunto com projectos do PEV, do PS e do BE) que revoga a Lei dos Baldios em vigor (Lei 68/93, alterada pela 72/2014), «devolvendo os baldios aos povos». Foi aliás esta a expressão que alguns órgãos de comunicação social usaram para titular as notícias sobre o assunto.
Porque a expressão é rica de simbologia e conteúdo, aqui ficam algumas ideias que, sem esgotar o tema, procuram contribuir para um debate político e ideológico muito sério, que seguramente se prolongará para lá deste processo e do seu desfecho.
«A serra é dos serranos desde que o mundo é mundo. Quem vier para no-la tirar, connosco se há-de haver!»1
Já muitas vezes aqui nas páginas do Avante! se fizeram referências aos baldios, às suas origens e ao seu significado para as populações.
Importa ainda assim situar as palavras de mestre Aquilino Ribeiro, escritor símbolo da luta dos povos serranos contra a ofensiva do fascismo para subtrair os baldios aos povos.
Os registos históricos indicam que, desde tempos imemoriais, os povos tiveram direito ao uso e mesmo à posse de terrenos maninhos, para daí retirarem o complemento do magro rendimento que auferiam com o seu trabalho, colherem matos e pastos para as camas e alimentação do gado, ou para recolherem lenhas para combater os rigores do Inverno.
Benesses reais e dos senhores feudais de antanho?, perguntará o leitor que quer perceber como é que, em tempos de servidão, de domínio total e muitas vezes brutal dos senhores feudais se admitia que os servos da gleba e os pequenos proprietários rurais usassem e mesmo se assenhorassem de vastas áreas, que chegaram a ser mais de dois milhões de hectares no nosso País, distribuídos por todo o território nacional.
Tais práticas, não apenas eram toleradas como eram protegidas por deliberações régias2, por se saber que, sendo necessário povoar vastas áreas do território, para assegurar a fixação de trabalhadores e das suas famílias, era necessário assegurar-lhes fontes de rendimento que compensassem os magríssimos pagamentos que recebiam pelos trabalhos agrícolas que, além do mais, eram sazonais.
Baldios que foram sempre apetecíveis e apetecidos por quantos queriam aumentar os seus domínios, as suas fontes de receita e as suas riquezas. Assim, ao longo dos séculos, estas áreas foram sendo subtraídas aos povos, a coberto da lei e da força das autoridades, ou com o beneplácito destas.
O fascismo levou muito longe esse esbulho aos povos, decidindo entregar a posse e gestão dos baldios aos serviços florestais a pretexto da sua florestação, com o falso argumento de se encontrarem incultos.
Tal decisão, não obstante a resistência e a luta que mobilizou os povos serranos, magistralmente retratada, por Aquilino no citado romance «Quando os Lobos Uivam», teve um tal impacto na vida das populações que esteve na base da leva de emigração que assolou aquelas regiões nos anos 60 do século passado.
De facto, confrontadas com a proibição de continuarem a apascentar os seus gados, a recolher lenhas e a tirar outros rendimentos dos baldios, enfrentando a crise económica e social que grassava no País, com um desemprego massivo, os melhores braços, homens jovens, rumaram ao litoral ou, em grande medida, a França e a outras partes do mundo onde procuraram encontrar melhores vidas e para onde, mais tarde, invariavelmente, chamaram mulheres e filhos.
A Revolução de Abril e os baldios
Com a Revolução de Abril, os povos serranos tomaram, também ali, nas mãos os seus destinos e recuperaram o que era seu, a posse e o uso dos baldios. Cedo se formaram comissões de baldios que enfrentaram e em muitos casos correram com os Serviços Florestais e com os seus representantes impondo ao poder revolucionário a exigência de, por via da lei, salvaguardar essa forma de propriedade.
Na Lei, e também na Constituição da República Portuguesa, ficou então consagrada uma forma de propriedade especial, a propriedade comunitária, possuída e gerida pelos compartes, que se organizam para o efeito em Assembleias de Compartes e elegem o órgão de gestão, o Conselho Directivo, tendo em conta os usos e costumes em prática.
Os baldios e outros bens comunitários (fornos, eiras e outros), são de uma determinada comunidade de compartes, mas não são propriedade de nenhum deles em particular.
E também não são nem do Estado, nem das autarquias, que sobre eles não têm quaisquer direitos especiais.
«Os baldios constituem uma sobrevivência, e também, de certo modo, um prenúncio, de formas colectivas de propriedade e do que elas significam na prática social. Os baldios são um desafio ao sacro-santo princípio da propriedade privada e inspiram hábitos sociais incompatíveis»3 com o sistema capitalista.
Sobre a relação dos povos dos baldios com a Revolução libertadora do 25 de Abril pode dizer-se, por um lado, que essa foi a principal transformação revolucionária que chegou a muitas das serras do Norte e do centro do País, transformação que, diga-se em abono da verdade, correspondia inteiramente aos seus interesses e anseios profundos, e por outro lado, que também aqui a Revolução está inacabada, porque não foi possível devolver todos os baldios aos povos, nem recuperar milhares de hectares que lhes foram sendo roubados, ainda que esses actos sejam anuláveis a todo o tempo. Sendo isso certo, é também rigoroso dizer-se que a contra-revolução não almejou atingir todos os seus objectivos e, 42 anos depois do 25 de Abril, vencidas que foram 17 tentativas de alteração à lei dos Baldios, visando a sua destruição e entrega aos apetites, sejam eles privados, designadamente das empresas de celulose, ou das autarquias, a propriedade comunitária continua consagrada na Constituição e na lei, apesar de muito amputada, mas mais importante que tudo isso, continua viva, com várias centenas de Assembleias de Compartes e Conselhos Directivos a gerirem os seus baldios tendo para apresentar uma notável obra ao serviço das populações.
No balanço destas quatro décadas, salta à vista a notável obra de progresso económico, social e cultural dos baldios com centenas de acções de florestação e reflorestação, com obras de arruamentos, escolas, igrejas, de canalização de água e esgotos, de electrificação, creches, jardins de infância, lares de idosos e centros de dia, centros comunitários, num sem fim de intervenções, a que se somam as actividades económicas desenvolvidas, ligadas à floresta, silvicultura, apicultura, piscicultura, exploração de inertes, ao aproveitamento dos recursos hídricos e eólicos, à produção e recolha de cogumelos e frutos silvestres, com a criação de centenas de postos de trabalho, que melhoraram a vida das populações e contrariaram o êxodo provocado pela política de direita.
A ofensiva de PSD/CDS
Como atrás foi referido, entre 1976, data das primeiras leis dos baldios, e a actualidade, PS, PSD e CDS envolveram-se numa persistente guerra aos baldios, levando, por 17 vezes (sim, dezassete) à Assembleia da República propostas para desfigurar, desvirtuar e mesmo liquidar os baldios e a propriedade comunitária. A luta dos povos e a acção do PCP impediram que atingissem a totalidade dos seus objectivos e mantiveram os baldios como uma importante realidade onde milhares de homens e mulheres assumem, de forma voluntária, o compromisso de trabalhar em prol das comunidades.
Mas a sede de vingança contra o 25 de Abril, contra os seus valores e contra as suas conquistas também passa por aqui. As forças reaccionárias nunca aceitaram esta forma de propriedade e de gestão e administração dos baldios pelos povos que implica uma das mais ricas formas de participação popular e que ultrapassa os egoísmos individuais, pela partilha de um bem, de uma riqueza comum.
Sentindo-se com forças para tanto, PSD e CDS avançaram, na anterior legislatura, com uma proposta de alteração, pondo a circular, para a justificar, teses de que havia sérios conflitos entre baldios e juntas de freguesia ou de que a propriedade comunitária desperdiçava possibilidades de criar riqueza, e lançaram sobre as populações o anátema de que não cuidam dos seus baldios e que promovem uma gestão opaca e pouco transparente.
PSD e CDS impuseram a sua proposta com a força da maioria, apesar do desacordo e da luta dos baldios e dos povos serranos, que se expressou de forma mais viva numa ampla mobilização popular na manifestação organizada pela CNA e pela BALADI, em Lisboa, no dia 4 de Abril de 2014, com milhares de compartes dos baldios a lutar contra tal proposta.
O que estava e está em causa
Do conjunto de matérias que relevam para a regulação desse tipo especial de propriedade, situaremos as que nos parecem ser as mais relevantes:
O conceito de comparte. Questão central, que decorre da própria natureza do baldio, são compartes os cidadãos de uma determinada comunidade, com ligações económicas e sociais ao baldio, de acordo com os usos e costumes, enquanto essa ligação se mantiver. PSD e CDS procuraram alargar o conceito de comparte a todos os eleitores da freguesia onde está situado o baldio. Ora tal opção não apenas pretende confundir a propriedade comunitária com a propriedade de uma determinada freguesia, fragilizando os laços dos povos com o seu baldio, facilitando futuras investidas, como finge ignorar os inúmeros casos em que uma freguesia tem mais do que um baldio e cada um deles tem o seu conselho directivo. Mas particularmente, introduz na posse e na gestão do baldio cidadãos que nenhuma relação têm com ele e que, pelo seu peso, passariam a poder determinar as decisões sobre eles.
A aplicação de conceitos da propriedade privada aos baldios. Como atrás se disse, a propriedade comunitária é um tipo de propriedade especial. Não é, de todo, propriedade privada, pois que nenhum titular, individualmente considerado, tem sobre ela possibilidade de gestão ou alienação. Os compartes apenas o são enquanto têm relação com o baldio, e sendo donos, enquanto entidade colectiva, de plenos poderes desses bens, não os podem alienar ou transmitir em herança a filhos ou netos, cessando a relação do comparte com o baldio ou no momento em que deixa de ter ligação ele, de acordo com os usos e costumes, ou no momento em que falece. Dir-se-á que aspectos há em que aplicação de conceitos da propriedade privada facilitariam. A experiência mostra que isso não é verdade!
A questão da alienação dos baldios. Os baldios não podem ser alienados ou apropriados por terceiros por nenhuma via, à excepção de que eles sirvam, com o acordo da maioria dos compartes, para assegurar interesses colectivos superiores. Qualquer linha de facilitação levará, como em momentos anteriores, à apropriação de parcelas ou da totalidade de baldios, subtraindo essa propriedade às gerações vindouras. Exactamente por isso, os baldios estão, e devem continuar a estar, fora do comércio jurídico, não se admitindo sequer o arrendamento, que as empresas da celulose tanto ambicionavam.
A tributação dos baldios. Será talvez fácil argumentar que, tal como outras fontes de riqueza, os rendimentos gerados pelos baldios devem ser sujeitos a tributação. Ora tal ideia, ainda que encaixe bem em tempos de demagogia em matéria fiscal, é desprovida de sentido porquanto não existe titular para ser tributado, uma vez que o baldio não tem personalidade jurídica. Por outro lado, os rendimentos não são de ninguém em particular, mas do universo dos compartes, e servem, no fundamental, para reinvestir no baldio e em favor das comunidades. Seria como tributar o próprio Estado por rendimentos que ele aufere e que depois usa para o bem comum.
A extinção de baldios. A lei aprovada por PSD e CDS, facilitou o regime de extinção dos baldios, com a sua integração posterior no património das juntas de freguesia, inclusivamente sem a intervenção dos tribunais. Tal representaria uma possibilidade inaceitável de assalto a um património muito apetecido.
A gestão dos baldios. Para o PCP, não há dúvidas sobre esta matéria. Quem deve determinar os destinos dos baldios são os seus legítimos donos, organizados em Assembleias de Compartes. A figura de co-gestão com o Estado teve, desde que foi criada, um horizonte limitado, devendo ser muito facilitada a devolução da sua gestão integral aos compartes, sem possibilidades de entraves por parte das estruturas do Estado, e a entrega da gestão às juntas de freguesia deve ser apenas considerado como último recurso, assegurando-se, mesmo assim, que as Assembleias mantêm o seu papel de fiscalização e de definição das grandes orientações para a vida dos baldios.
Questão que está sempre subjacente a este debate é a acusação, mais ou menos velada, de que este tipo de propriedade é anacrónico, que já não corresponde aos tempos modernos, que já não faz sentido. Nada mais falso! Quando, por efeito da política de direita, se assiste à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do nosso País, é necessário valorizar o exemplo dos que, sem ajudas do poder central ou mesmo contra ele, defendem a sua terra e o património que é de todos, e numa experiência democrática ímpar e travam os ímpetos privatizadores dos lobos que, hoje como ontem, continuam a uivar nas serras.
No quadro da nova correlação de forças na Assembleia da República, estão hoje criadas as condições para repormos o normal funcionamento democrático dos baldios. Pela parte do PCP é nesse objectivo que estamos empenhados, mantendo-nos muito atentos para que não entre pela janela o que os povos já rejeitaram e a Assembleia da República deve deitar pela porta fora.
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1 Aquilino Ribeiro, em «Quando os lobos uivam»
2 As ordenações Filipinas proibiram «aos prelados, mestres, priores, comendadores, fidalgos e quaisquer outras pessoas que terras ou jurisdições tiverem que tomem os maninhos que pro título próprio não forem seus, ou das Ordens e Igrejas e não os ocupem dizendo que são maninhos que lhes pertencem, porqunto tais maninhos são geralmente para pastos, criações e logramentos dos moradores dos lugares onde estão».
3 Relatório «Os Baldios – Alguns aspectos», Janeiro de 1967, assinado por S.
Município homenageou atletas Bracarenses que participaram nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Recepção no Salão Nobre dos Paços do Concelho
A Câmara Municipal de Braga abriu hoje, dia 22 de Setembro, as portas do Salão Nobre para receber e homenagear os atletas Bracarenses que participaram nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016 e dignificaram, com as suas prestações, o nome de Portugal e da Cidade de Braga.
Foram recebidos os atletas Emanuel Silva, Tamila Holub, José Carlos Macedo, Mário Peixoto e Domingos Vieira (este último não é natural do Concelho de Braga mas representa o Sporting Clube de Braga). Jéssica Augusto não compareceu por se encontrar a residir fora do país.
À homenagem juntou-se a atribuição dos apoios Municipais relativos ao pioneiro regulamento de apoio ao desempenho e prestação Olímpica dos atletas Bracarenses, destinado a quem vive no Concelho há mais de 5 anos e que tem os seguintes valores: 3 mil euros para quem participe nos Jogos Olímpicos, 5 mil euros para quem atingir finais e 10 mil euros para quem conquistar medalhas.
Na ocasião, Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga, salientou que este é um sinal de reconhecimento para quem projecta o nome de Braga e um estímulo para os futuros atletas que devem seguir estes exemplos de persistência e superação. “Estamos a prestar o justo e merecido tributo aos atletas que conseguem atingir um patamar só ao alcance de uma minoria. Chegar aos Jogos Olímpicos é estar na elite mundial da modalidade que praticam”, afirmou, sublinhando que o sucesso desportivo implica enorme capacidade de superação, sacrifício, entrega e esforço que devem servir de inspiração para todos.
Por seu turno, Sameiro Araújo, vereadora do Desporto, referiu que estes atletas exibiram um desempenho desportivo exemplar que deve ser motivo de orgulho para todos os Bracarenses. “Sei o quanto é difícil atingir este patamar e o que os atletas passam - as suas dificuldades e lutas, o tempo que roubam às famílias, etc. – para conseguirem marcar presença nos Jogos Olímpicos. Sei ainda a alegria que é atingir os objectivos que desejamos”, disse.
III Festival da Vitela Assada à Moda de Fafe reúne agrado dos visitantes. Pessoas de diversas regiões do país passaram pelo Festival. 62% dos visitantes vieram pela primeira vez. Mais de 97% afirmou que voltaria a visitar o certame gastronómico
A terceira edição do Festival Gastronómico da Vitela Assada à Moda de Fafe, que decorreu de 16 a 18 de Setembro, reuniu o agrado da maior parte dos visitantes, de acordo com um questionário promovido pela organização.
95% dos inquiridos revelaram que o Festival correspondeu às expectativas, sendo que mais de 97% afirmou que voltaria a visitar o certame gastronómico.
No que toca à avaliação geral do evento, a maior parte dos visitantes inquiridos, nos três dias de certame, avaliou o Festival da Vitela Assada à Moda de Fafe em “8” e “10”, numa escala de 1 a 10.
De acordo com a análise dos inquéritos, a maior parte dos visitantes do Festival era residente em Fafe, seguindo-se de Guimarães, Braga e Felgueiras. Do total de inquiridos, 47,2% vivem em Fafe e 52,8% são residentes fora do concelho. Note-se ainda que, pelo Festival da Vitela Assada À Moda de Fafe, passaram também pessoas vindas de Lisboa, Gondomar, Valença, Macedo de Cavaleiros, Paços de Ferreira, Trofa, Porto, Amarante.
Dos 250 inquiridos, 155 revelaram que esta era primeira vez no Festival, sendo que 95 pessoas já tinham visitado o evento em edições anteriores.
Cerca de 91% dos visitantes consideram a data do Festival adequada. Os restantes apontam os meses de Julho, Agosto e Outubro como alternativa. No que toca ao horário, a resposta foi unânime, tendo todos os inquiridos concordado com o horário de abertura e encerramento.
O espaço revelou também a preferência dos visitantes, com 102 dos inquiridos a considerá-lo muito adequado, 136 adequado e apenas 12 como pouco adequado.
Também os expositores e restaurantes presentes responderam a um inquérito, no qual fazem um balanço positivo da sua participação no Festival, considerando que deve ser uma aposta a manter por parte da Autarquia.
Recorde-se que passaram, pelo Festival Da Vitela Assada à Moda de Fafe, mais de 11 mil pessoas, foram vendidas 3 toneladas de vitela e centenas de litros de vinho e doces tradicionais.
Raul Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, garante “esta é uma iniciativa que merece todo o carinho da comunidade, porque provou ser capaz de atrair pessoas de fora e de dar vida ao nosso território, promovendo um prato que tem uma ligação muito especial com os fafenses e não só.”
“Milhares de pessoas passaram pela nossa cidade, o que nos deixa muito satisfeitos e com a certeza de que foi uma aposta ganha.
Estes dados são a prova de que todo o empenho da organização, restaurantes e expositores valeu a pena. Estamos muito satisfeitos!”
De 29 de Setembro a 02 de Outubro, Braga acolhe III Edição da Semana do Mundo Rural
O Município de Braga, em parceria com a Associação Artesãos do Minho, irá realizar de 29 de Setembro e 2 de Outubro, a III Edição da Semana do Mundo Rural. Este evento decorre, como vem sendo habitual, no Campo da Vinha, em pleno centro da Cidade de Braga.
Com o intuito de enfatizar as tradições rurais e valorizar este sector no Concelho, o Município propõe um vasto programa, diversificado e representativo do mundo rural. O Programa prevê a representação de tradições antigas como a desfolhada, a vindima e a confecção do pão à moda antiga, bem como uma Feira com produtos típicos, tradicionais, gourmet, inovadores, biológicos e mais sustentáveis ambientalmente.
A gastronomia regional estará também presente, na Praça da Alimentação, designada este ano por "Tascas e tabernas". Aqui, os visitantes terão a oportunidade de saborear os típicos pratos minhotos, ao som de música tradicional ao vivo.
O espaço da Feira estará organizado por duas áreas distintas; no espaço exterior estarão expostos produtos regionais, frutas e legumes, estando também representados os sectores industriais e institucionais ligados à agricultura, exploração e defesa da floresta. Numa área interior, o vinho verde e a cerveja tradicional estarão em destaque. A tempo inteiro existirá ainda um espaço dedicado à Quinta Pedagógica, com a presença de animais e passeios de charrete pela cidade.
Um dos momentos a destacar neste evento irá ocorrer no Domingo, dia 2 de Outubro, com a realização do cortejo etnográfico, com a presença de 37 freguesias/união de freguesias do Concelho de Braga. Desafiadas a apresentar as suas tradições e cultura, estas freguesias irão revelar a todos os Bracarenses os seus costumes, crenças e tradições que, transmitidas de geração em geração, permitem a continuidade da sua identidade. Este ano contará com uma competição saudável entre freguesias, que premiará as três melhores representações, sendo o júri constituído pelos Presidentes de Junta do Concelho de Braga.
Embaixadora israelita em Portugal recebida por Ricardo Rio. Braga estreita relações com Israel no plano tecnológico
Braga pretende aproximar as relações com Israel e replicar medidas e políticas de apoio ao empreendedorismo e à inovação tecnológica. Durante a recepção à Embaixadora de Israel em Portugal, Tzipora Romin, que decorreu esta Quinta-feira, 22 de Setembro, o presidente da Câmara Municipal de Braga, manifestou a disponibilidade para uma estreita cooperação com o governo israelita.
“No plano tecnológico Israel é uma referência a nível mundial. O que para certos países é ainda uma teoria académica, para Israel é já uma realidade e tem tido a capacidade de ligar a produção do conhecimento ao aproveitamento económico, com enormíssimo sucesso”, referiu Ricardo Rio, elogiando as políticas de promoção ao empreendedorismo, desenvolvidas pelo governo israelita, facto que coloca o país “na linha da frente em termos de inovação e criação de novas empresas com presença em vários mercados internacionais”.
Segundo o Autarca, Braga “tem muito a aprender com Israel e com o processo que foi implementado”. Nesse sentido, “é importante perceber de que forma é que as várias instâncias em Israel, quer a nível do poder central, quer a nível das autarquias locais, têm vindo a estimular o relacionamento entre os diferentes agentes”, explicou Ricardo Rio, apontando a cidade de Haifa, a maior cidade do norte de Israel, e a terceira maior cidade do país, depois de Jerusalém e Tel Aviv, para uma possível geminação com Braga.
“Haifa é uma cidade que tem uma cultura muito particular e muito próxima do que ambicionamos para Braga no domínio da inovação tecnológica”, referiu o Autarca, deixando as portas abertas para que no futuro Braga possa trabalhar em conjunto e trocar experiências com os responsáveis israelitas.
A vertente da promoção turística é uma área que também não pode ser descurada em todo este processo. Segundo a Embaixadora o número de israelitas que visitam Portugal tem vindo a crescer consideravelmente e só no ano transacto cerca de cem mil israelitas visitaram o nosso país. Como explicou Ricardo Rio, “Braga tem saber entrar neste roteiro, uma vez que está a aumentar a sua capacidade hoteleira e a requalificar a sua oferta turística com vista a receber cada vez mais visitantes sejam eles de Israel ou de todos os pontos do mundo”.
Por seu turno, Tzipora Romin, que já tinha realizado uma visita a Braga ficando a conhecer a InvestBraga, o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL) e a Universidade do Minho (UM), referiu que Braga pode beneficiar do ecossistema inovador israelita na produção e desenvolvimento de conhecimento. “Cerca de 4,5% do PIB de Israel é dedicado à investigação e desenvolvimento. As áreas das novas tecnologias são muito importantes para nós e procuramos estabelecer uma cooperação estratégica com diversos países”, concluiu a diplomata.
Semana da Mobilidade e Segurança trouxe a Fafe Avô Cantigas. Dia Europeu sem carros dinamizou o centro da cidade de Fafe
Desde a passada segunda-feira, dia 19 de Setembro, o Município de Fafe tem comemorado a Semana Europeia da Mobilidade e Segurança, com diversas actividades programadas, para diferentes públicos-alvo.
São inúmeras as sessões de formação que, em conjunto com vários parceiros e em colaboração com a Guarda Nacional Republicana, têm sido promovidas em diferentes espaços, como o Auditório da Câmara Municipal e o Arquivo Municipal.
Destinadas aos comerciantes, sobre direitos de autor e direitos conexos, aos idosos , sobre eventuais burlas e violência contra este grupo de risco, ou aos agricultores, as sessões de formação têm tido bastante adesão, resultando num balanço muito positivo.
Hoje foi celebrado o Dia Europeu sem carros, que se traduziu num condicionamento do trânsito no centro da cidade, como forma de se apelar à mobilidade sustentável dos munícipes.
A Praça 25 de Abril, centro da programação delineada, recebeu às 14h30 o concerto do Avô Cantigas, que fez as delícias de miúdos e graúdos, num total de mais de cem espectadores.
Durante todo o dia de hoje, o centro da cidade reuniu vários visitantes, com aulas de zumba e de cycling, carrinhos e simulação da circulação de trânsito, insufláveis.
Foi instalado um mini-posto da GNR, um Teatro Bus e uma Pista de Bicicletas Eléctricas, que mobilizaram várias pessoas para a Praça central da cidade de Fafe.
Amanhã, dia 23 de Setembro, às 10h30, na Sala Manoel de Oliveira, está prevista uma acção de formação e sensibilização sobre comportamentos aditivos, destinada ao público em geral, com a intervenção da GNR e da CDT.
Sábado, é oficialmente encerrada a Semana da Mobilidade e Segurança em Fafe, com duas sessões de formação. De manhã, às 10h00, na Biblioteca Municipal, a acção submete-se ao tema do transporte colectivo de crianças. De tarde, às 15h00, na Biblioteca Municipal, vai abordar-se o tema do uso correcto da cadeirinha SRH, que tem como público-alvo os pais e encarregados de educação.
A participação em todas as actividades, durante esta semana, é gratuita.
Câmara e Arriva criaram serviço de transporte urbano gratuito para quem chega a Famalicão de autocarro. Andar às voltas em Famalicão com o carro em casa
Chama-se Voltas porque anda às voltas na cidade de Famalicão e é um transporte público rodoviário urbano que acrescenta argumentos de peso aos cidadãos para deixarem o carro em casa. O projeto, que resulta de uma parceria establecida entre a Câmara Municipal e a operadora de transportes Arriva, possibilita viagens gratuitas no centro da cidade para os portadores de um título válido de transporte coletivo rodoviário. A primeira volta do Voltas aconteceu hoje, 22 de setembro, Dia Europeu sem Carros e contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, e do Presidente da Comissão Executiva da Arriva Portugal/Norte, Manuel Oliveira.
“Trata-se de uma aposta na mobilidade das pessoas, libertando-as dos constrangimentos do sempre díficil estacionamento citadino e proporcionando-lhes uma alternativa válida e confortável de circulação. É também, por isso, uma aposta na qualidade de vida que oferece a própria cidade, procurando-se uma diminuição do trânsito citadino”, explica o Presidente da Câmara Municipal.
O Voltas circula de segunda a sexta-feira, entre as 8h00 e as 19h00, realizando um percurso circular permanente que liga parques de estacionamento gratuitos, estações de transportes coletivos e os principais serviços públicos da cidade. Realiza paragens na Central de Camionagem, Biblioteca Municipal, Parque da Devesa (CITEVE), Tribunal, Rotunda de Santo António, Hospital, Universidade Lusíada, Rotunda 1.º de Maio, Centro de Saúde, Estação Ferroviária.
As paragens do Voltas estão identificadas como tal e fornecem informação detalhada quanto aos horários e circuitos do serviço. Cada volta dura aproximadamente 20 minutos. Para as pessoas que não detenham título de transporte rodóviário válido do dia, cada viagem no Voltas custa 1 euro.
O projeto tem também uma importante dimensão social, uma vez que permite aos seniores detentores do Passe Sénior Feliz a circulação gratuita no Voltas, proporcionando-lhes acesso direto aos principais serviços públicos de Famalicão.
Câmara Municipal assina protocolo com a Coração Azul
O Presidente da Câmara Municipal de Vizela assina, no próximo sábado, dia 24 de setembro, o protocolo de cedência de instalações da denominada “Casa das Coletividades” com a Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais.
A assinatura terá lugar na Casa das Coletividades, pelas 10.30h, no âmbito das comemorações do 5.º aniversário daquela associação.
Executivo Municipal ratificou, em sessão camarária realizada ontem à tarde, acordo de colaboração celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Monção. Investimento de 68 mil euros suportado em 85% pelo estado português através de verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e os restantes 15% pelo Ministério da Educação e pela Câmara Municipal de Monção, em partes iguais.
A Câmara Municipal de Monção ratificou ontem à tarde, na habitual sessão quinzenal realizada na Biblioteca Municipal de Monção, o acordo de colaboração celebrado entre o Ministério da Educação, e o Município de Monção, visando a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Monção.
Aquele acordo de colaboração, que engloba seis cláusulas com os deveres e obrigações dos dois outorgantes e os valores de financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional Norte 2020, foi assinado, em cerimónia pública, no passado dia 12 do corrente pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, e pelo autarca monçanense, Augusto de Oliveira Domingues.
O custo da empreitada situa-se em 68.093,46 €, sendo 85% deste valor suportado pelo estado português através de verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e os restantes 15% pelo Ministério da Educação e pela Câmara Municipal de Monção, em partes iguais.
O Ministério da Educação compromete-se a transferir para a autarquia o montante de 5.107,01 €, metade em 2017 e a outra metade em 2018. O Município de Monção compromete-se a assegurar o mesmo valor com verbas próprias. Tem ainda a responsabilidade de garantir a elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades.
O acompanhamento e controlo da empreitada será feito por uma comissão constituída por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Câmara Municipal de Monção, por esta designado, e pelo diretor do Agrupamento de Escolas de Monção.
Oficina de pesca com cana-da-índia e caminhada pelas margens do Cávado marcam o dia
A Câmara Municipal de Barcelos adere, no próximo sábado, dia 24 de setembro, às Jornadas Europeias do Património.
A iniciativa começa às 10h00, junto à Casa da Azenha, com uma oficina de pesca com cana-da-índia para pais e filhos. Esta iniciativa tem como objetivo demonstrar a pesca lúdica tradicional, com cana-da-índia, nas margens do Rio Cávado, ensinada pela “Gente do Rio”, no âmbito do ciclo à Roda do Rio, na Casa da Azenha. A atividade é gratuita com inscrição obrigatória, e limitada a 16 participantes.
Às 15h00, as atividades prosseguem com uma caminhada pelas margens do Cávado, a jusante da Ponte Medieval, de forma reconhecer e interpretar os sítios, as vivências e as memórias do rio e das suas margens. É um percurso de dificuldade muito reduzida, entre as pontes de Barcelos, visitando-se os lugares conhecidos e desconhecidos, ao longo de quatro quilómetros, durante cerca de duas horas. A iniciativa é limitada a 40 participantes e tem como ponto de encontro a Casa da Azenha.
“Comunidades e Culturas” é o tema em destaque para as Jornadas Europeias do Património 2016, que tem como objetivo destacar e envolver as múltiplas formas de comunidade, comunidades locais, associações de desenvolvimento, organizações não-governamentais, sejam de caráter cultural, recreativo, ou outras, preocupadas e vocacionadas para o conhecimento, proteção, desenvolvimento, utilização e organização dos seus próprios ambientes culturais, nas mais variadas formas. As atividades são destinadas a todos os interessados maiores de seis anos, tem a duração de cerca de duas horas cada e carece de inscrição prévia em arqueologia@cm-barcelos.pt ou 253 824 741.
XVI Feira-Mostra de “S. Martinho nas Terras do Gerês” decorre nos dias 11, 12 e 13 de novembro
O Município de Terras de Bouro prepara-se para realizar a XVI edição da Feira-mostra de “S. Martinho nas Terras do Gerês”. Este evento, que visa promover e preservar os mais variados produtos turísticos e artesanais do concelho de Terras de Bouro, tem o início marcado para o dia 11 de novembro e decorrerá até ao dia 13 do mesmo mês na sede do concelho.
As inscrições para a participação na XVI Feira-Mostra decorrem até ao dia 19 de outubro sendo realizadas através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição e enviada para o município de Terras de Bouro.
Para mais informações deverá consultar o regulamento e a ficha de inscrição disponíveis na página eletrónica do município, (http://www.cm-terrasdebouro.pt/) ou contactar o Gabinete de Cultura e Comunicação do Município de Terras de Bouro.
O executivo Municipal arcuense continua a destacar-se por tentar seguir de perto os problemas da população do concelho, visitando sempre que pode as várias localidades e as obras que decorrem nas mesmas.
Neste sentido, João Esteves, presidente da Autarquia, deu início às visitas às várias freguesias do concelho, para verificar in loco as suas necessidades e aconselhar os executivos locais na melhor resolução das mesmas.
Esta “ronda” permite ao Presidente da Câmara Municipal ver mais de perto os problemas e as necessidades do seu município, ficando, assim, mais apto para os resolver.
As prioridades certamente serão acatadas e analisadas ao pormenor. Para além das freguesias, o autarca visita regularmente as variadas obras que se encontram em execução no concelho de forma a seguir, mais atentamente, o seu desenvolvimento.
«Não se compreende Fátima sem o Papa nem o Papa Francisco sem Fátima», disse D. António Marto
O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse hoje que os bispos desconhecem ainda de que forma é que o Papa vai concretizar a sua “intenção de vir a Fátima” em 2017, no centenário das aparições.
Manuel Clemente falava aos jornalistas, em conferência de imprensa, no lançamento da peregrinação internacional do 13 de maio, que marca o início das celebrações do ano do centenário.
António Marto, bispo de Leiria-Fátima, por sua vez, disse à Agência ECCLESIA que "não se compreende Fátima sem o Papa nem o Papa Francisco sem Fátima".
O prelado citou a intervenção do Papa na última audiência geral sobre o 13 de maio, realçando que na mesma já era visível uma preocupação com "o núcleo da mensagem", evocando ainda a "devoção" de São João Paulo II.
"São pequenos sinais para dizer que vem", prosseguiu.
O cardeal-patriarca tinha recordado que a intenção de vir a Fátima no próximo ano foi já manifestada pelo Papa, de forma pessoal, a D. António Marto, aos bispos portugueses, na visita ‘ad Limina’, e a si próprio, durante o Sínodo dos Bispos,
“Até agora, não sabemos mais do que isto”, acrescentou.
Manuel Clemente disse esperar que o Papa venha “de véspera, pelo menos”.
“Sabemos que vem a Fátima, assim tenha saúde”, acrescentou.
O Papa Francisco explicou em setembro de 2015, num entrevista à Renascença, que a visita a Fátima, em 2017, deverá ser curta.
“É mais fácil ir a Portugal, porque podemos ir e voltar num só dia, um dia inteiro, ou, quanto muito, ir um dia e meio ou dois dias”, adiantou.
A Conferência Episcopal Portuguesa e o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entregaram convites formais ao Papa argentino para que este visite Portugal em 2017, por ocasião da celebração do centenário das Aparições.
Francisco será o quarto Papa a visitar Portugal, depois de Paulo VI em (13 de maio de 1967), João Paulo II (12 a 15 de maio de 1982; 10 a 13 de maio de 1991; 12 e 13 de maio de 2000) e Bento XVI (11 a 14 de maio de 2010).
São João Paulo II cumpriu ainda uma escala técnica no Aeroporto de Lisboa (2 de Março de 1983), a caminho da América Central.
Mais Empresas nos Parques Empresariais. Nova fábrica de artigos de viagem e pessoal irá criar 200 postos de trabalho em 2 anos.
A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez celebrou recentemente com a empresa “Coindu Couture, Unipessoal Lda” um cordo de afetação de um lote no Parque Empresarial das Mogueiras, tendo em vista a criação de uma unidade empresarial, desta vez dedicada à marroquinaria.
O Municipio arcuense tem apostado fortemente na captação investimento para o concelho, pois um dos grandes objetivos da Câmara Municipal é conseguir um concelho mais criativo e próspero, que gera emprego, cria rendimento e fixa população.
Neste sentido está a alargar e a modernizar os parques empresariais que albergam empresas de alta tecnologia e setores de ponta. Há empresas líderes internacionais nos seus sectores de atividade, estando a ser realizados investimentos pelas empresas nos 3 parques empresariais no valor de vários milhões de euros.
De referir que a autarquia reforçou um conjunto de incentivos à economia, dos quais se destacam: a redução de IMI e IMT, nomeadamente na instalação de investimentos empresariais, no turismo e na reabilitação de edifícios; a redução de 50% nas licenças de atividades económicas; entre outras.
Este interesse por parte da Coindu Couture em realizar o seu investimento em Arcos de Valdevez deixa a Câmara Municipal satisfeita, uma vez que consolida a sua presença no concelho, cria mais duas centenas de empregos, dinamiza economicamente o Municipio, e, ao mesmo tempo, promove o desenvolvimento.
Ponte da Barca assinala data com diversificado conjunto de atividades
O Município de Ponte da Barca vai promoverno sábado, dia 24 de setembro, ao longo de todo o dia,algumas iniciativas relacionadas com o Património Monumental e Natural deste concelho, a realizar no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Turismo.
Programa detalhado
12 x Ponte da Barca - Trilho 'De Entre Ambos-os-Rios a Ermida'
Horário: 8h30
Local: Igreja de Entre Ambos-os-Rios
Este percurso permite conhecer a riqueza natural e humana da serra Amarela. De Entre Ambos-os-Rios a Ermida é possível verificar o aproveitamento agrícola das terras baixas da ribeira e observar a beleza das paisagens humanizadas (a cultura do milho e a agricultura em socalcos que marcaram de forma decisiva a paisagem) e os aspetos geomorfológicos.
Distância: 14km
Duração: 5h
Obs.:Custo por pessoa de 2,5€ (seguro).Inscrições obrigatórias até ao dia 19 de setembro, através da Porta do Lindoso pelos telefones 258 578 141 ou por correio eletrónico portalindoso@cmpb.pt
Descida do Rio Lima de Kayak
Horário: 14:30H
Local de encontro Junto às Piscinas Municipais
Lugares limitados – participação sujeita a inscrição obrigatória (ficha de inscrição disponível no site da autarquia emwww.cmpb.pt)
Visita guiada ao Centro Interpretativo Fernão de Magalhães
Horário: 15:00h
Local: Centro Interpretativo Fernão de Magalhães - Rua Conselheiro Rocha Peixoto
Visita guiada ao Castelo de Lindoso
Horário: 16:30h
Local: Porta do Lindoso do Parque Nacional da Peneda Gerês
NOTA: Atividades sujeitas a inscrição prévia (ficha de inscrição no site da autarquia em www.cmpb.pt) e Loja Interactiva de Turismo até ao dia 22 de Setembro
A ROSA VIDA surgiu, inicialmente, da iniciativa de duas empresas de Braga como um momento, durante o mês de Outubro, em que se procurava divulgar o que de melhor é feito ao nível da recuperação dos doentes de cancro da mama, por entidades ou empresas, publicas ou privadas, particularmente ao nível do período pós-mastectomia.
Com o apoio direto da Câmara Municipal de Braga, nas suas duas últimas edições (2014 e 2015 concretamente), o Rosa Vida organizou ciclos de conferências, workshops, um desfile de moda (onde as modelos são mulheres mastectomizadas) e a Pink Run.
Foi com a Pink Run, onde ambas as edições ultrapassarm os 1000 participantes, que o projeto ganhou maior visibilidade e apoio. O sucesso desta iniciativa permitiu angariar mais de 4.000€ em cada uma, pelo que a CMB apoio de imediato uma 3ª Edição.
O Projeto Rosa Vida funciona diariamente em instalações provisórias, na Junta de Freguesia de S. Victor. Pelo que é nosso objetivo prioritário, e atendendo ao elevado número de pedidos de apoio, ter uma sede própria. Tal irá permitir, para além do apoio financeiro, prestar serviços de saúde, como a reabilitação física e apoio psicológico, no pós-operatório de uma forma gratuita aos utentes sinalizados.
Para apresentar o programa Rosa Vida deste ano, que se irá inserir num outro programa mais alargado denominado de Outubro Mês Rosa (que contará com todos os movimentos existentes em Braga de apoio ao doente oncológico), e como fonte de angariação de fundos, este projeto, em parceria com a CMB, vai organizar um Jantar Solidário no próximo dia 24 de Setembro, pelas 19.30h, na Colunata de Eventos, no Bom Jesus.
Para além de várias empresas e entidades da cidade, estarão presentes o Sr. Vice-Presidente da CMB, Dr. Firmino Marques, e a Srª. Vereadora do Pelouro da Saúde, Drª. Sameiro Araújo.
Contudo, um evento desta natureza só conseguirá ter sucesso se convenientemente divulgado, pelo que teremos muito gosto em oferecer o jantar a 1 dos vossos jornalistas, no âmbito do trabalho que irão realizar.Agradecemos que nos confirmem até amanhã de manhã, dia 23 de Setembro, a vossa presença e o nome de quem vai ficar na mesa de imprensa durante o jantar.
Estamos disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional através do contacto telefónico: 966926959.
Autarquia estuda parcerias para novo impulso industrial e empresarial
Procurando potenciar a Zona Industrial e dinamizar as infraestruturas de apoio associadas, como o Centro de Apoio às Empresas e o Pavilhão Multiusos, o Município de Vila Nova de Cerveira acolheu, esta quarta-feira, uma reunião de trabalho com três entidades credenciadas na área do desenvolvimento estímulo mais apelativos e eficazes.
Pela localização geoestratégica privilegiada, elevada qualificação e boas condições físicas, Vila Nova de Cerveira quer afirmar-se na região como uma referência no domínio da Incubação Empresarial, Empreendedorismo e Inovação. Para concretizar esta intenção, a autarquia avançou com a auscultação de posiçõesjunto de entidades com um vasto trabalho desenvolvido nesta linha de ação.
Deste processo, três entidades assumiram interesse em constituir uma aliança estratégica com o Município, nomeadamente a Associação para Centro de Incubação de Base Tecnológica do Minho((ACIBTM), o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM) e a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP), para além de se manter o diálogo com a Ceval – Conselho Empresarial do Alto Minho, parceiro de há alguns anos.
A primeira reunião formal de trabalho, que decorreu esta quarta-feira, com representantes de cada uma das entidades na presença do presidente e vice-presidente da Câmara Municipal, Fernando Nogueira e Vitor Costa, respetivamente, serviu para alinhavar ideias e potenciais projetos convergentes para, a curto prazo, se avançar com a assinatura de um protocolo que regule esta colaboração mútua.
Apesar da crescente procura de novos investidores e da consolidação dos existentes, a Câmara Municipal considera que o desenvolvimento e a potenciação económica de Vila Nova de Cerveira necessita de uma atuação mais integrada, eficiente e eficaz, numa lógica de proximidade com os empreendedores e as empresas, gerando riqueza e emprego e criando novas oportunidades de negócio.
Entre as prioridades estratégicas de valorização constam, de modo global, a criação de novas empresas e a consolidação e internacionalização das pequenas e médias empresas como instrumento de desenvolvimento local e regional; a potenciaçãode criatividade e do espíritoempreendedor dos cerveirenses; a criação e atração de talentos, empresas, investimentos e atividades em clusters estratégicos; e o posicionamentodo concelho nas principais redes de produção e de criação de valor.
Vila Nova de Cerveira dispõe de dois polos industriais e do Parque Industrial do Fulão (capital privado galego). Localizadas nas freguesias de Campos, Vila Meã e Cornes, estas áreas contam com mais de 40 empresas instaladas, que empregam cerca de dois mil trabalhadores. Os polos industriais, primeiras áreas de acolhimento, estão devidamente infraestruturados e com serviços complementares, como é o caso do Centro de Apoio às Empresas – CAE (Auditório e Salas de Formação), do Pavilhão Multiusos, e da Creche do Centro de Apoio Social às Empresas.
Exposição de fotografia de Leonardo Vilela na Antiga Fábrica de Curtumes Âncora – casa do Centro Ciência Viva de Guimarães - para ver no fim-de-semana de 1 e 2 de outubro.
Vai já na sexta edição o festival Guimarães Noc Noc. No fim de semana de 1 e 2 de outubro, 180 projetos artísticos podem ser vistos em dezenas de espaços da cidade. Um deles é o Curtir Ciência – Centro Ciência Viva de Guimarães.
A Antiga Fábrica de Curtumes Âncora (que alberga o Curtir Ciência) recebe um conjunto de fotografias da autoria de Leonardo Vilela, extraídas da sua exposição “Traços e Rugas: Retratos”. A exposição (com entrada livre) pode ser vista no horário de funcionamento do Centro Ciência Viva de Guimarães, entre as 11:00 e as 19:00 horas.
Música, artesanato, teatro ou artes plásticas preenchem o Guimarães Noc Noc ao longo dos dois dias. Uma das novidades da edição deste ano é a viagem de comboio entre Porto S. Bento e Guimarães, no dia 1, a partir das 12:00 horas, num trajeto marcado por arte e música.
A organização (a cargo da Ó da Casa! – Associação Cultural) prevê a participação de cerca de 400 artistas locais, nacionais e estrangeiros, responsáveis pelos 180 projetos distribuídos por 70 espaços da cidade.
O Noc Noc assume-se como uma mostra alternativa de arte em espaços não institucionais. Em 2015 foi-lhe atribuído o selo “Europe for Festivals, Festivals for Europe”, uma distinção que garante a sua inclusão no guia que reúne os melhores festivais europeus dedicados à arte e cultura.
A presente deliberação, que coloca Monção no mapa dos concelhos portugueses com o IMI mais barato, procura atingir dois objetivos: Não aumentar os encargos habitacionais das famílias monçanenses e promover a requalificação de imóveis em adiantado estado de deterioração.
A Assembleia Municipal de Monção, reunida na passada sexta-feira, no Cine Teatro João Verde, aprovouas taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar no próximo ano, voltando a optar pelo valor mínimo legal de 0,3 por cento para os prédios urbanos acrescido da redução da mesma taxa mediante o número de dependentes a cargo.
Desta forma, os agregados familiares com 1 filho beneficiam de uma dedução fixa de 20,00 €, com 2 filhos de 40,00 € e com 3 filhos ou mais de 70,00 €. Exemplificando: para um imóvel avaliado em 80 mil euros, o imposto é de 240,00 €, descendo para 220,00 € (1 filho), 200,00 € (2 filhos) e 170,00 € (3 ou mais filhos).
Aquela deliberação, aprovada no executivo municipal em reunião ordinária do dia 14 de setembro, estabelece ainda que, nos termos do nº 8 do artº 112 do CIMI, a taxa fixada seja majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, visando, com isto, promover a requalificação de imóveis em adiantado estado de deterioração.
Neste particular, importa salientar que a autarquia monçanense já isenta do pagamento de taxas a reconstrução de imóveis degradados e garante apoio aos proprietários que pretendam recuperar as suas habitações com oferta dos serviços de arqueologia nos centros históricos.
Talvez motivada pela isenção automática de rendimento/valor patrimonial (Artigo 11º A “Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos” – aditado pela Lei nº7-A/2016, de 30 de março), a receita do IMI está a descer de forma considerável.A 31 de agosto deste ano, o município tinha recebido 937.253,83 € menos 375.946,59 € que a 31 de agosto de 2015, o qual contabilizou 1.313.200,42 €.
Apesar desta queda na receita e do agravamento dos encargos a nível da educação e da ação social, o município manteve o IMI na taxa mínima legal, colocando Monção no mapa dos concelhos portugueses com o IMI mais barato erevelando preocupação e sensibilidade social face à atual conjuntura económica.
Como refere Augusto de Oliveira Domingues, “esta decisão penaliza os cofres do município mas beneficia muitas famílias monçanenses, diminuindo os seus encargos financeiros com a habitação. Pensamos que é uma boa opção porque, como sempre disse, as pessoas são a nossa prioridade”.
Sessão terá lugar pelas 21 horas, no Valadares, Teatro Municipal
A Assembleia Municipal de Caminha vai reunir amanhã, dia 23 de setembro, pelas 21 horas, no Valadares, Teatro Municipal de Caminha. Esta sessão pode ser acompanhada em direto, online, através do sítio do município e nas redes sociais a ele associadas.
Depois do período de antes da ordem do dia, os deputados municipais vão analisar a informação escrita do presidente da Câmara sobre a atividade do Município e a situação financeira do mesmo.
Da ordem de trabalhos faz parte a apreciação da fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis. Para a definição das taxas a aplicar no ano de 2017, considerou-se importante dar continuidade à estratégia de apoio às famílias do concelho de Caminha, isto é, a Câmara Municipal não vai aumentar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no ano de 2017. Assim, as taxas não vão sofrer aumentos relativamente ao ano transato e vão ser fixadas da seguinte forma: Prédios Rústicos 0,8% e Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,34%. Esta proposta prevê ainda que haja redução até 50% da taxa do IMI a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural e outros imóveis reabilitados que detenham certificado de eficiência energética máxima. A proposta prevê ainda que se aplique a taxa de 0,5% aos prédios urbanos avaliados que se encontrem devolutos ou que configurem risco para pessoas e bens, de acordo com parecer da Proteção Civil Municipal, bem como prédios em incumprimento de obras coercivas.
A Assembleia vai pronunciar-se sobre o projeto de requalificação do Nó da Erva Verde em Vila Praia de Âncora – 2ª fase – Aprovação do projeto de execução, caderno de encargos, plano de segurança em projetos, plano de gestão de resíduos de construção e respetiva abertura de procedimento.
Em apreciação estará também o acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária Sidónio Pais, entre o Ministério da Educação e o Município de Caminha. Trata-se de um investimento estratégico na Educação, estando em causa um valor de sensivelmente três milhões de euros. O projeto prevê a requalificação dos edifícios existentes, respeitando a estrutura original e a ampliação do complexo escolar, sem prejuízo dos espaços ao ar livre, dotando-o de mais 15 salas de aula, sendo duas delas, laboratórios. Este acordo define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária Sidónio Pais, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
O Ministério da Educação compromete-se a apoiar a Câmara Municipal de Caminha na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola e, entre outros pontos, a transferir para o Município o montante de € 218.781,00, para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada. À Câmara Municipal, que passa a ser dona da obra, compete assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, obter todos os pareceres necessários e, entre outros pontos, garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais. O valor do investimento está estimado em € 2.917.080,00, suportando o Ministério da Educação o montante de € 218.781,00, correspondente a 7,5 % do custo previsto da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, enquanto o Município de Caminha suportará o montante remanescente da contrapartida pública nacional, calculado também em € 218.781,00 e igualmente correspondente a 7,5% do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional. Os restantes 85 %, no valor máximo de € 2.479.518,00, serão suportados por verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Os deputados municipais vão ainda votar a implementação da sinalética nos entroncamentos da Zona Empresarial das Laboradas com a Estrada da Trindade na Freguesia de Âncora e a implementação de sinalética vertical na freguesia de Argela.
Vila Verde celebra o padroeiro dos agricultores na Festa de Sto Isidro
Em tempo de colheitas, manda a tradição minhota que se agradeça à terra o sustento. É exatamente o que vai acontecer no Lugar da Carvalhosa, na freguesia de Vila Verde, durante o próximo fim de semana. De 23 a 25 de setembro, decorrem as festividades em honra do padroeiro dos agricultores, Santo Isidro, numa celebração em que as manifestações religiosas caminham de braço dado com momentos de pura diversão e animação musical. Três dias de festa e muita animação que vão trazer à sede de concelho concertos de música ao vivo, sessões de fogo de artifício, cerimónias religiosas diversas e um encontro de folclore.
As atividades começam já ao serão de amanhã, com música e muita animação no espetáculo preparado pelo grupo ‘Estrelas Imparáveis’, que atua pelas 22h00. Todas as noites fecham com uma sessão de fogo de artifício. No sábado, a música popular volta a ser a rainha da festa e sobe ao palco ‘Maria Celeste e Sua Banda’, que prometem pôr o público a vibrar do primeiro ao último instante. O domingo é o dia mais preenchido, com atividades de grande simbolismo, que começam logo pela manhã, com uma missa cantada marcada para as 11h00. Ao início da tarde, decorre um dos momentos mais aguardados do fim de semana, a majestosa procissão em honra de Santo Isidro, em que os andores floridos seguem em desfile pela freguesia. Um cortejo que conta com a animação musical da Fanfarra da Vila de Prado.
O final da tarde traz-nos um bazar de oferendas, às 17h30, e a atuação da cantora Marciana, às 19h00. A música popular do Minho é a estrela do serão, com o encontro de folclore que vai contar com a presença do Grupo Folclórico de Vila Verde e do Rancho Típico infantil de Vila Verde. A iniciativa é organizada pela Comissão de Festas em honra de Santo Isidro e insere-se na programação turístico-cultural Na Rota das Colheitas, do Município de Vila Verde, que de agosto a novembro se desdobra em mais de 30 iniciativas de divulgação e promoção da tradição da cultura minhota.
A Fundação Gil Eannes associa-se às comemorações das Jornadas Europeias do Património 2016, que decorre nos próximos dias 23, 24 e 25 de setembro, uma organização da Direção-Geral do Património Cultural em associação com o Conselho da Europa.
O programa previsto consiste:
- na habitual “visita museológica” aos espaços do navio museu Gil Eannes, no período das 9h30 às 19h00;
- na visualização do documentário “Nos mares da memória… estórias de uma faina maior”, que relata a história da pesca do bacalhau durante 66 minutos;
a visita à exposição temporária “Medicina Interna – A Visão Global do Doente”: exposição organizada pela Sociedade Portuguesa de Medicina Interna em colaboração com a Fundação Gil Eannes, que tem como objetivo dar a conhecer o percurso histórico da Medicina Interna, especialidade que centra a abordagem na avaliação do doente como um todo, estudando as interações entre os vários órgãos e sistemas.
Este ano as Jornadas Europeias são subordinadas ao tema “Comunidades e Culturas” e tem como objetivo destacar e envolver as múltiplas formas de comunidade sejam de carácter cultural, religioso, filosófico, científico, desportivo ou recreativo, e outras que se preocupam pela proteção, desenvolvimento, utilização e organização dos seus próprios ambientes culturais, nas mais variadas formas.
Famalicão abriu hoje o espaço localizado junto à Estação de Caminhos-de-Ferro. Novo parque de estacionamento premeia utilizadores dos transportes públicos
Já está a funcionar, em Vila Nova de Famalicão, o novo parque de estacionamento que incentiva os famalicenses para a utilização dos transportes públicos, nomeadamente o comboio e o autocarro.
O novo espaço, localizado na zona poente da cidade, junto à estação ferroviária, abriu esta quinta-feira, em que se assinala o Dia Europeu sem Carros e, tem como objetivo facilitar a utilização dos transportes públicos, proporcionando aos seus utentes um espaço gratuito vigiado para deixarem o seu veículo.
“Estamos empenhados em construir uma cidade sustentável, mais amiga do ambiente, com maior qualidade de vida para a população, mas também uma cidade com maior mobilidade, que sirva as necessidades das pessoas com conforto e facilidade”, referiu a propósito o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha.
O parque tem lugar para 70 viaturas, sendo de utilização gratuita para quem detenha um título de transporte público válido – comboio e autocarro. Para os restantes utilizadores aplica-se o preço fixado no Regulamento Municipal de Taxas Municipais que fixa o valor de 0,20€ pela primeira fração de quinze minutos e de 0,10€ da segunda à quarta fração de quinze minutos, diminuindo progressivamente o valor a partir daí.
É vigiado por funcionários do município e disponibiliza ainda de um espaço para estacionamento de bicicletas de utilização livre. O horário de funcionamento é entre as cinco horas da manhã e as duas da madrugada, sendo ajustado aos horários dos transportes coletivos. Além disso, o parque serve os utilizadores do Voltas, o novo serviço de transporte urbano rodoviário para fomento da mobilidade das pessoas no interior da cidade que também foi lançado nesta quinta-feira. Uma das paragens do Voltas está localizada mesmo junto ao parque.
Neste âmbito, Paulo Cunha deixa um desafio aos famalicenses e visitantes da cidade para que“experimentem utilizar os transportes públicos e deixem-se surpreender pela funcionalidade de comodidade destes veículos”.
“Amares, o Destino Inclusivo” é o tema eleito pelo Município para assinalar o Dia Mundial do Turismo este ano dedicado à temática “Turismo para TODOS – promover a acessibilidade universal”. A data comemora-se a 27 de setembro e vai abranger uma série de atividades dinamizadas junto dos utentes do Ser Igual – CAO (Centro de Atividades Ocupacionais da Valoriza), equipamento social que responde às necessidades especiais de pessoas portadoras de deficiência.
O dia vai começar com duas visitas ao património histórico, cultural, religioso e arquitetónico do concelho: uma ao Mosteiro de Stª Maria de Bouro (10h30) e outra ao Santuário da N.ª S.ª da Abadia (11h30), seguidas de uma degustação (12h30). Da parte da tarde, pelas 14h30, os utentes do CAO vão ter oportunidade de visitar o Museu do Santuário da N.ª S.ª da Abadia e, para terminar o dia em beleza, vai realizar-se um “Quiz Histórico”, através do qual os participantes vão poder conhecer e partilhar um pouco mais sobre a história do concelho.
Assinalado anualmente, em todo o mundo, o Dia Mundial do Turismo deste ano apela à difusão da importância e dos imensos benefícios que a acessibilidade universal traz à sociedade em geral, pelo que o Município de Amares, reconhecendo o valor social e cultural desta premissa associa-se às comemorações.
Foi apresentado ontem, dia Mundial da Doença de Alzheimer, o primeiro Congresso Internacional sobre demências e paliativos que vai decorrer no Parque de Exposições de Braga, nos próximos dias 14 e 15 de Outubro. A sessão de apresentação contou com a presença de Firmino Marques, vice-presidente da Câmara de Braga e um dos parceiros da iniciativa, além de Hermínio Araújo e Nélson Ferreira, da Domus Fraternitas, entidade organizadora em colaboração com a F3M.
Pretende-se que esta iniciativa seja um marco pioneiro no estudo, diagnóstico e tratamento das demências e paliativos em demências, em Portugal. Entre os principais temas em debate estarão a investigação, direitos e boas práticas nos cuidados específicos e especializados para as pessoas com Alzheimer e outras demências, bem como para com os seus cuidadores, quer sejam profissionais ou não.
Com o objectivo de ser um espaço de debate abrangente, o congresso integrará momentos focados em temas tão variados como a área médica, políticas sociais, perspectiva legal e jurídica, respostas farmacológicas, além de uma análise às melhores práticas nacionais e internacionais.
Carmen Navarro González, Vicente Cordero, profissionais do Centro de Referência Estatal em Alzheimer, de Espanha, o Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio e Firmino Marques, respectivamente, são alguns dos intervenientes no Congresso que contará ainda com José Souto Moura, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
O Congresso «Demências e paliativos: caminhos...» é organizado pela Fundação Domus Fraternitas e tem o apoio da F3M e da Câmara Municipal de Braga.
Na sessão de ontem foi ainda divulgado que a Domus Fraternitas vai em breve abrir em Braga uma unidade de dia especializada na doença de Alzheimer e outras demências que deverá acolher e tratar pacientes que sofram destas patologias. A CogniDia pretende ser um espaço com atendimento personalizado, humanizado e assegurado por técnicos especializados.
O próximo fim-de-semana vai marcar a cidade de Viana do Castelo com o regressar dos motores à histórica Rampa de Santa Luzia. Com a organização a cargo do Viana Motor Clube com o apoio da Câmara Municipal de Viana do Castelo, este evento ao estilo “Revival” e sem qualquer cariz competitivo, vai reunir na encosta vianense 180 participantes, divididos pelas 4 categorias presentes.
Aquela que é já a 3ª edição deste “desfile” histórico vai este ano estender-se aos dois dias do fim de semana de 24 e 25 de Setembro, estando o arranque previsto para a manhã de sábado com a partida para o passeio da XVI Concentração de Clássicos que irá percorrer um itinerário definido em Road-Book antes do desfile pelo traçado da rampa. Também no mesmo dia terão lugar as subidas da "Tourist Series" destinadas aos modelos clássicos mais emblemáticos. Ainda no dia 24, durante a tarde vão decorrer as subidas dos carros clássicos de competição, englobados na "Sports & Classics Series".
No dia seguinte, o programa do evento prevê durante a manhã as subidas da "Club Series", uma categoria que vai reunir alguns dos mais desportivos e icônicos carros de estrada das últimas décadas ficando agendado para a tarde do dia 25 o ponto alto deste evento com as subidas da "Racing Series", nas quais irão participar os mais modernos carros de competição num momento que certamente fará recordar as corridas que animavam a rampa na década de 80.