LICENÇA DE ISQUEIRO PROTEGIA OS FÓSFOROS
A licença de isqueiro foi uma medida protecionista implementa durante o Estado Novo e regulamentada pelo Decreto-lei nº 28219 de novembro de 1937, visando a proteção da indústria fosforeira nacional face à importação de isqueiros e acendedores.

O uso de isqueiro sem licença era passível de multa no valor de 250 escudos, valor que podia ir até ao dobro caso o infrator fosse militar ou funcionário público. O valor da licença de isqueiro e das multas aplicadas revertia parcialmente para a Fosforeira Nacional. A obrigatoriedade de licença de isqueiro foi abolida em maio de 1970, liberalizando-se desse modo a sua importação, apenas sujeita às taxas alfandegárias.
O documento que se reproduz constitui uma licença de uso de isqueiro passada em nome de Joaquim da Costa Freitas da Cunha, residente em Viana do Castelo.
Fonte: Tristão Fernandes / https://www.facebook.com/tristao.fernandes.3?fref=ts