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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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MUNICÍPIO DE BRAGA REFORÇA APOIOS À HABITAÇÃO E AO INVESTIMENTO

Novos regulamentos aprovados em reunião do Executivo

O Executivo Municipal aprovou ontem, 29 de Março, em sede de reunião descentralizada realizada na freguesia de Priscos, o Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga (BragaHabit) e o projecto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento (InvestBraga).

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Segundo Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga, a promoção do emprego, através do apoio ao investimento, e os apoios sociais dados à habitação são duas áreas prioritárias para o Município e para o interesse de todos os cidadãos. “Criar condições de atractividade para a realização de novos investimentos e para estimular ainda mais a geração de emprego no Concelho é a nossa prioridade”, referiu o edil, sublinhando que, quando essa dinâmica económica não é suficiente e quando há ainda muitas famílias com dificuldades económicas, “o Município está disponível para os apoiar”.

Sobre o Regulamento de Concessão de Incentivos, Ricardo Rio referiu que esta é mais uma ferramenta a juntar a outras que têm sido desenvolvidas para apoiar o investimento no Concelho com resultados muito positivos.

A este propósito, o Autarca lembrou os dados divulgados ontem no relatório ‘Norte Conjuntura’ da CCDR-N que colocam Braga no segundo lugar dos Concelhos da Região Norte que mais contribuíram para a descida do desemprego e para a criação líquida de novos postos de trabalho. “Só no último trimestre de 2015 houve uma redução de 13,2 por cento da taxa de desemprego no Concelho. Estes são números que vêm a ser sustentados sistematicamente e que nos deixam muito confiantes na evolução da dinâmica económica de Braga”, acrescentou o Edil.

Já quanto à habitação e apesar do Município não conseguir responder a todos os pedidos de apoio, Ricardo Rio sublinhou que já este ano o Executivo Municipal reforçou em quase 70 por cento o valor da verba alocada ao Regime de Apoio Directo ao Arrendamento (RADA).

O Autarca revelou também que o Município está em negociações com o Instituto de Segurança Social para poder receber cerca de 60 habitações que este organismo possui no Concelho, facto que, a concretizar-se, “poderá libertar fogos para acolher outras famílias”.

Regulamento de Concessão de Incentivos em consulta pública

A proposta do regulamento de concessão de incentivos, um dos compromissos assumidos no Plano de Desenvolvimento Estratégico e Económico de Braga, foi elaborado com os contributos dos diversos agentes que integram o Conselho Estratégico da InvestBraga.

Tratam-se de incentivos de natureza fiscal - IMI, IMT, taxas e licenças municipais - que poderão ser atribuídos a projectos que visem a criação de dez novos postos de trabalho ou que representem um investimento, no mínimo, de 250 mil euros. A isenção fiscal é calculada tendo por base critérios como o montante do investimento a realizar, o número de postos de trabalho, o tempo de implementação do projecto, a idade dos promotores e a natureza do investimento.

O pedido de apoio tem de ser instruído na InvestBraga, apreciado de acordo com estes critérios, sendo depois apresentada uma proposta ao Executivo e à Assembleia Municipal para o reconhecimento estratégico do investimento.

O processo é decidido no prazo de 45 dias de forma a viabilizar a celebração de um contrato de investimento entre a Câmara, a InvestBraga e o promotor, que terá de manter o projecto por um prazo mínimo de dez anos. O regulamento entra agora em fase de consulta pública, devendo estar em condições de ser aplicado no segundo semestre deste ano.

Maior equidade e transparência no apoio à habitação

O Regulamento de Apoio à Habitação, ontem aprovado, visou a uniformização e agregação, num único documento, dos diversos regimes de apoio à habitação disponibilizados pela Bragahabit, O ‘novo’ regulamento teve por base os princípios da equidade e transparência, fazendo com que as condições de acesso, de atribuição e as fórmulas de cálculo sejam iguais para todos.

O documento transpõe já a Lei n.° 81/2014, de 19 de Dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação. Relativamente ao RADA e ao regime de residência partilhada, que não se encontram regulados por lei, procurou criar-se uma disciplina coerente com o regime de arrendamento apoiado, de modo a uniformizar procedimentos.

Ainda por efeito do novo quadro legal foi previsto um expediente excepcional para fazer face a situações de necessidade habitacional urgente e temporária, decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações equiparadas de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as vítimas de violência doméstica.

Com o regulamento passam também a existir critérios objectivos de classificação de processos e todos os pedidos vão para lista de espera, que fica disponível para consulta pelos cidadãos no sítio da internet da Bragahabit.

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