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BLOGUE DO MINHO

Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes do Minho e Galiza

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VIZELA: CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA E FNAC ORGANIZAM CONCURSO PARA JOVENS NO ÃMBITO DO EMPREENDEDORISMO E SUSTENTABILIDADE

A Câmara Municipal de Vizela, em parceria com a FNAC, criou o Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela /FNAC, cujo regulamento foi aprovado na passada quinta-feira, em reunião do Executivo camarário.

A iniciativa visa premiar trabalhos nas áreas da inovação e da sustentabilidade, apostando no empreendedorismo, na criatividade, no sentido de responsabilidade e iniciativa.

O concurso destina-se a jovens, até aos 35 anos, residentes, ou não, no concelho de Vizela e o primeiro e único classificado será premiado com um tablet, a atribuir pela FNAC, parceira da iniciativa.

Os candidatos devem apresentar projetos pioneiros, nas mais diversas áreas, até às 18 horas do dia 30 de junho de 2013, nos serviços da Câmara Municipal de Vizela, ou via CTT, para a mesma entidade.

O júri será constituído pelo empresário vizelense José Pinheiro, pelo Diretor da FNAC de Guimarães, Paulo Seia e por Daniel Perez, Docente do ISMAI, Universidade com quem a Câmara Municipal de Vizela tem um protocolo no âmbito da Cittaslow.

O vencedor será conhecido em setembro de 2013.

REGULAMENTO

Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela/FNAC

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, a Câmara Municipal de Vizela pretende organizar o “Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela/FNAC”, aprovando, para tal, o presente Regulamento.

I – INTRODUÇÃO

1. O Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela/FNACé uma iniciativa organizada pela Câmara

Municipal de Vizela com o apoio da FNAC GuimarãeShopping, com o intuito de premiar trabalhos nas áreas da inovação e da sustentabilidade.

2. É objetivo do Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela/FNACapostar no empreendedorismo, na criatividade, no sentido de responsabilidade, iniciativa e inovação.

II – ENTIDADE PROMOTORA

A entidade promotora é a Câmara Municipal de Vizela, com o apoio da FNAC GuimarãeShopping.

III – DESTINATÁRIOS

1. O concurso destina-se a jovens, até aos 35 anos, residentes, ou não, no concelho de Vizela.

2. Os participantes comprometem-se a conhecer e cumprir o presente Regulamento.

IV – PRÉMIOS

O Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela/FNACconcederá ao primeiro classificado um tablet a atribuir pela FNAC GuimarãeShopping.

V – ENTREGA DE TRABALHOS

1. Os candidatos devem apresentar projetos pioneiros, nas mais diversas áreas, até às 18.00horas, do dia 30 de junho de 2013, obedecendo a uma das seguintes formas de entrega:

a) Entregue em mão: nos serviços da Câmara Municipal de Vizela, Praça do Município, n.º 522, durante o horário de expediente (09.00h às 18.00h);

b) Via correio (conta a data do carimbo dos CTT) através de carta, com aviso de receção, com o seguinte destinatário:

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela

“Prémio Jovem Câmara Municipal de Vizela/FNAC”

Praça do Município, n.º 522

Caldas de Vizela

4815-013 VIZELA

2. O não cumprimento das regras constantes do presente ponto é motivo suficiente para a rejeição liminar das candidaturas.

VI – RECEÇÃO DOS TRABALHOS

1. Os trabalhos entregues, em mão, nos serviços da Câmara Municipal, são numerados por ordem de entrega, à frente do concorrente.

2. Às propostas enviadas por correio, registadas com aviso de receção, é atribuído um número de entrega correspondente.

VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS TRABALHOS

Apenas podem ser apresentados trabalhos singulares, cumprindo as seguintes especificações técnicas, sob pena de exclusão:

a) O trabalho deve visar uma qualquer área da inovação e da sustentabilidade;

b) Nos suportes do trabalho a concurso, não pode constar qualquer indicação sobre o nome do candidato.

VIII – ABERTURA DOS TRABALHOS

No prazo de 10 dias, a contar da data de entrega dos trabalhos, proceder-se-á à abertura de todos os trabalhos, sendo colocado o respetivo número de entrega no trabalho correspondente.

IX – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. Os trabalhos admitidos serão avaliados, de acordo com os seguintes critérios de apreciação, numa escala de 1 a 5 pontos:

a) Originalidade e Criatividade;

b) Empreendedorismo;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Inovação

e) Organização.

2. Em caso de empate, a escolha será efetuada de acordo com a cotação obtida pelos trabalhos no critério da Originalidade e Criatividade.

X –JÚRI

1. O júri será constituído pelos seguintes elementos:

a) José Adriano de Freitas Vaz Pinheiro;

b) Paulo Seia, Diretor da FNAC GuimarãeShopping;

c) Daniel Perez, Docente do ISMAI, universidade com quem a Câmara Municipal de Vizela tem um protocolo no âmbito da Cittaslow.

3. Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémio.

4. Compete ao Júri decidir sobre os casos omissos deste Regulamento.

5. Das decisões do Júri não haverá recurso.

XI – DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS

Durante o mês de setembro de 2013, após decisão do júri, proceder-se-á à notificação dos premiados, através de ofício, assim como à entrega dos respetivos prémios.

XII – DIREITOS DE AUTOR

1. Não é permitido plágio.

2. Poderão ser feitas adaptações e readaptações, desde que indicadas, embora sejam valorizados os textos inéditos.

XIII – DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

Os trabalhos não serão devolvidos aos concorrentes e os seus autores autorizam a divulgação e utilização

em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal de Vizela.

XIV – ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação, nos termos da lei.

Informações: Tel.: 253 489 640 / Fax: 253 489 649

Internet: www.cm-vizela.pt